Geração da DeSTDA - Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota


Definição

O DeSTDA, é uma declaração de obrigatoriedade à todas as empresas optantes pelo Simples contribuintes do ICMS, e deverá ser entregue mensalmente. A transmissão deverá ocorrer até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, por meio de assinatura digital.

Referida declaração, regulamentada hoje por meio do Ajuste Sinief 12/2015, tem como objetivo informar ao fisco, por meio digital, as informações resultantes das operações praticadas pelos contribuintes do Simples Nacional relativas ao (art. 13, §1º, inciso XIII da LC 123/2006):

  • ICMS retido como Substituo Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
  • Nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto quando das aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
  • Nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; e
  • ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

Pré-requisitos

  • Empresa tem que ser optante pelo Simples Nacional.
  • Não necessitam emitir o documento os microempreendedores individuais (MEI) e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude da empresa ter ultrapassado o sublimite estadual.

Observações

  • SEDIF com versão anterior a 1.0.5.45: Serão acusados diversos erros na validação caso seja importado um arquivo que pertença a versão anterior do SEDIF, devido à atualização do leiaute em Dezembro de 2017.
  • A partir da versão 4.3.03 os registros G605 do Destda, passarão a contar com os indicadores 2 e 3

2 - Antecipação pelas entradas interestaduais com encerramento de fase de tributação (sem cobrança de ICMS nas operações subsequentes) 3 - Antecipação pelas entradas interestaduais sem encerramento de fase de tributação (com cobrança de ICMS nas operações subsequentes)

Para resolver o problema apontado foi adotada as seguintes regras:

  • Se houverem lançamentos de valores para Diferença de Alíquota em CFOPs que não são "uso/consumo" ou "ativo permanente" :

- Empresa do Simples nacional - Os valores de diferença de alíquota das entradas serão adicionadas no registro G605 com Indicador 2 - Antecipação pelas entradas interestaduais com encerramento de fase de tributação (sem cobrança de ICMS nas operações subsequentes)

- Empresas de outras tributações - Os valores de diferença de alíquota das entradas serão adicionadas no registro G605 com Indicador 3 - Antecipação pelas entradas interestaduais sem encerramento de fase de tributação (com cobrança de ICMS nas operações subsequentes)




Unidades Federativas Atendidas

UF Estado
AC Acre
AL Alagoas
AM Amazonas
AP Amapá
BA Bahia
CE Ceará
DF Distrito Federal
ES Espírito Santo
GO Goiás
MA Maranhão
MG Minas Gerais
MS Mato Grosso do Sul
MT Mato Grosso
PA Pará
PB Paraíba
PE Pernambuco
PI Piauí
PR Paraná
RJ Rio de Janeiro
RN Rio Grande do Norte
RO Rondônia
RR Roraima
RS Rio Grande do Sul
SC Santa Catarina
SE Sergipe
SP São Paulo
TO Tocantins

Blocos Gerados

Registro Descrição
Bloco 0

Registro 0000 - ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇAO DO CONTRIBUINTE.

Registro 0001 - ABERTURA DO BLOCO 0

Registro 0002 - INSCRIÇÕES ESTADUAIS COMO CONTRIBUINTE SUBSTITUTOS EM OUTRA

Registro 0005 - DADOS COMPLEMENTARES DO CONTRIBUINTE

Registro 0030 - PERFIL DO CONTRIBUINTE

Registro 0100 - CONTABILISTA

Registro 0990 - ENCERRAMENTO DO BLOCO 0

Bloco G

Registro G001 - ABERTURA DO BLOCO G

Registro G020 - GUIA DE INFORMAÇOES ECONOMICO-FISCAIS

Registro G600 - TOTALIZADORES ICMS ANTECIPAÇÃO E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS ENTRADAS

Registro G605 - ANTECIPAÇÃO OU DIFERENCIAL POR UF

Registro G610 - TOTALIZADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS VENDAS PARA CONSUMO (OU CONSUMIDOR FINAL)

Registro G615 - ANTECIPAÇÃO POR UF DE ORIGEM (VENDA PARA CONSUMO FINAL)

Registro G620 - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Registro G625 - ST- SUBSTITUIÇÃO POR UF DE DESTINO

Registro G990 - ENCERRAMENTO DO BLOCO G

Bloco 9

Registro 9001 - ABERTURA DO BLOCO 9

Registro 9900 - LINHAS DO ARQUIVO DIGITAL

Registro 9990 - ENCERRAMENTO DO BLOCO 9

Registro 9999 - ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL


Registro G605

  • O Registro G605 - informação complementar do documento 600 (Registro FILHO): Antecipação ou Diferencial por UF. Trata do Indicador de situação de diferencial de alíquota e antecipação em operações interestaduais, que podem ser uma das opções abaixo:

0 - Diferencia de alíquota pelas entradas interestaduais para aquisição de ativo permanente

1 - Diferencial de Alíquota pelas entradas interestaduais para aquisição de mercadoria para o uso e/ou consumo

2 - Antecipação pelas entradas interestaduais com encerramento de fase de tributação (sem cobrança de ICMS nas operações subsequentes)

3 - Antecipação pelas entradas interestaduais sem encerramento de fase de tributação (com cobrança de ICMS nas operações subsequentes)

fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2015/ac047_15

Para gerar o registro G605 será necessário marcar a opção "Calcular Diferença de Alíquota". Para isso, vá em Módulo Fiscal no menu Manutenção> Tabelas> C.F.O.P. Clique em "Consultar", selecione o CFOP e clique em "Alterar". Altere o CFOP desejado.

MF DeSTA00.png

A partir da versão 4.3.03 os registros G605 do Destda, passarão a contar com os indicadores 2 e 3.

  • 2 - Antecipação pelas entradas interestaduais com encerramento de fase de tributação (sem cobrança de ICMS nas operações subsequentes)
  • 3 - Antecipação pelas entradas interestaduais sem encerramento de fase de tributação (com cobrança de ICMS nas operações subsequentes)

Para resolver o problema apontado foi adotada as seguintes regras:

Se houverem lançamentos de valores para Diferença de Alíquota em CFOPs que não são "uso/consumo" ou "ativo permanente" : - Empresa do Simples nacional - Os valores de diferença de alíquota das entradas serão adicionadas no registro G605 com Indicador 2 - Antecipação pelas entradas interestaduais com encerramento de fase de tributação (sem cobrança de ICMS nas operações subsequentes)

- Empresas de outras tributações - Os valores de diferença de alíquota das entradas serão adicionadas no registro G605 com Indicador 3 - Antecipação pelas entradas interestaduais sem encerramento de fase de tributação (com cobrança de ICMS nas operações subsequentes)


Registro G620

O registro G620 trata-se de um totalizador de seus filhos G625. Respeitando a regra de validação do SEDIF, caso o total seja 0 (zero), as informações contidas nos blocos G001 e G020 devem corresponder ao conteúdo do G620, portanto, para casos em que o G620 possua valores zerados, o bloco G001 deverá conter o valor 1, caso contrário 0. Já para o bloco G020, o primeiro campo (o qual é o indicador de conteúdo), deverá ser correspondente ao que foi informado na tela de geração do arquivo no Calima (Módulo Fiscal -> Arquivos Digitais -> Exportação -> DeSTDA ) no campo indicador de conteúdo da guia, portanto para os casos em que bloco G620 seja 0 (zero), este campo deverá ser informado como arquivo sem conteúdo.


Registro G625

O G625 é o valor de ICMS ST da Divisão de Produtos da Saída para todas as CFOP`s começadas com o dígito "6".


Geração do Arquivo Digital

a) Para gerar o arquivo, em seu modulo Fiscal, acesse o menu Arquivos Digitais > Exportação > DeSTDA.

MF DeSTDA02.png


b) Preencha com os dados necessários.

MF DeSTDA03.png


c) Clique em "Ok" para que o arquivo seja gerado


Geração de Alíquotas de Ativo Permanente e de Uso e Consumo

De acordo com o Manual do DeSTDA para a geração de alíquotas de Diferencial de Alíquota pelas entradas interestaduais para aquisição de mercadoria para o uso e/ou consumo e Antecipação pelas entradas interestaduais com encerramento de fase de tributação (sem cobrança de ICMS) a CFOP tem que estar marcada como Ativo Permanente ou Uso e/ou Consumo para isso em seu Módulo Fiscal acesse Manutenção> Tabelas> CFOP. Clique em Incluir ou Alterar.

MF DeSTDA04.png


b) Marque conforme dejesado "Ativo Permanente" ou "Uso e/ou Consumo" e clique em "Salvar". Após faça a Exportação do DeSTDA.

MF DeSTDA05.png


Geração do Arquivo Vazio

Ao marcar a opção "Gerar Arquivo Vazio" na tela de geração da DeSTDA no Calima, será gerado um arquivo sem movimento setado como "sem dados informados" (com valores zerados) para o período selecionado e terá o seguintes registros gerados:

DestdaZerado0001.png


Relatório de Análise DeSTDA

Observações

  • Para alimentar o campo " ICMS ST OPERAÇÕES SUBSEQUENTES POR UF" do relatório é considerado o valor contábil da CFOP de ST.
  • O Relatório - Análise DeSTDA NÃO possui a opção de imprimir o relatório em formato word(.docx).

Procedimento

a) Em seu módulo Fiscal, acesse o menu Relatórios > Listagem > Pesquise por Análise DeSTDA.

Geracao destda 0004.png


b) Efetue o preenchimento das opções necessárias.

MF DeSTDA06.png

OBS.: Quando é selecionada para a opção " Exigibilidade da escrituração do ICMS" o valor "Não obrigado a escriturar", deverá apresentar um erro no validador, sugerimos que caso o cliente/contribuinte seja obrigado a informar valor para o campo como "Não obrigado a escriturar" entrar em contato com Sefaz http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml [^] e preencher o formulário informando a respeito do erro, visto que a operação não é aceita pelo validador.


c) Clique em "Ok" para efetuar a geração do relatório.


Erros Conhecidos


Registro 0005

Caso ao validar o DeSTDA ocorrer erro no Registro 0005 com a mensagem: B - O conteúdo informado não atende a regra de formação deste campo. Basta acessar o Módulo Principal> Manutenção> Responsável. e conferir o campo Nº no Conselho e verificar se o número informado está correto.

ErroRegistro0005.png

ErroRegistro000501.png

OBS:O CRC utiliza as letras "O"(Originário) ou "P"(Provisório) após a barra "/" e indicam o tipo de registro. Desta forma, não se trata do numeral "0" (zero) após a barra, e sim a letra "O". O campo deve ter 10 dígitos, sem "-" ou "/". Ex: "MG999999O9" e o aplicativo validará a informação".



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