Este Ajuda tem como finalidade auxiliar no cálculo do DIFAL(Diferencial de Alíquotas para empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional e MEI), e configurar o Calima para efetuar lançamentos de Entrada/Saída pré-definidos.
ICMS no Acre – 17% ICMS em Alagoas – 17% ICMS no Amazonas – 18% ICMS no Amapá – 18% ICMS na Bahia – 18% ICMS no Ceará – 18% ICMS no Distrito Federal – 18% ICMS no Espírito Santo – 17% ICMS em Goiás -17% ICMS no Maranhão – 18% ICMS no Mato Grosso – 17% ICMS no Mato Grosso do Sul – 17% ICMS em Minas Gerais – 18% ICMS no Pará – 17% ICMS na Paraíba – 18% ICMS no Paraná – 18% ICMS em Pernambuco – 18% ICMS no Piauí – 18% ICMS no Rio Grande do Norte – 18% ICMS no Rio Grande do Sul – 18% ICMS no Rio de Janeiro – 18% ICMS em Rondônia – 17,5% ICMS em Roraima – 17% ICMS em Santa Catarina – 17% ICMS em São Paulo – 18% ICMS em Sergipe – 18% ICMS no Tocantins – 18%
a) Configure o CFOP, acessando Módulo fiscal -> Tabelas -> C.F.O.P.
b) Clique em incluir.
c) Preencha as informações abaixo em seguida clique em salvar.
1)Código do CFOP:Código do CFOP.
2)Descrição: Descrição do CFOP
3)Ativo permanente: Caso essa opção seja marcada, todas as notas e produtos da nota que tem esse CFOP serão entendidos como ativos permanente, para o SPED.
4)Adicionar ao cálculo dos Impostos Federais: Caso essa opção seja marcada, todas as notas e produtos da nota que tem esse CFOP serão adicionados nos cálculo dos impostos federais
5)Calcular Diferença de Alíquota: Caso essa opção seja marcada, sempre que houver uma compra ou venda que utilize esse CFOP, será aplicada a diferença de alíquota.
OBS: O cálculo de diferença de alíquota, só é aplicado quando a compra ou venda é realizada entre dois estados diferentes, quando é realizado no mesmo estado, ela não se aplica.
OBS2: É obrigatório essa opção esteja marcada, para prosseguir nesse ajuda.
6)Uso e/ou Consumo: Caso essa opção seja marcada, todas as notas e produtos da nota que utilize esse CFOP, será considerado para Uso e/ou Consumo.
OBS: Será descrito apenas os cálculos de DIFAL, que o Calima contempla, os demais estados não descritos terão cálculo padrão.
A base de cálculo é o valor da operação ou prestação na unidade federada de origem, acrescido do valor do IPI, frete e demais despesas cobradas, devendo o montante do ICMS relativo à diferença de alíquotas integrarem a base de cálculo, conforme o inciso XI do artigo 17º da Lei Estadual n.º 7.014/96. Resulta que o imposto a pagar será o valor resultante da aplicação da alíquota interna sobre base de cálculo obtida a partir da retirada da carga tributária da operação interestadual, e inclusão da carga tributária interna sobre o valor da mercadoria, subtraindo-se desse resultado o valor do imposto destacado no documento fiscal, determinado pelo § 6º do mesmo artigo da lei.
Considere uma aquisição interestadual, efetuado pelo Contribuinte do regime conta corrente fiscal ou optante do Simples Nacional, de material de uso ou consumo, junto a fornecedor do regime conta corrente fiscal localizado no Estado do Paraná, cujo valor total do documento fiscal é de R$ 100,00, e tributação pela alíquota interestadual de 7%; para fins de cálculo do DIFAL:
(A) Valor total do documento fiscal: R$100,00 (incluso o ICMS de origem)
(B) Alíquota do Estado de origem: 7%
(C) Extração do ICMS Interestadual: R$ 100,00 x 0,93 = R$ 93,00
(D) Nova Base de Cálculo para o DIFAL: R$ 93,00 / 0,82 = R$ 113,41
(E) DIFAL: (R$ 113,41 X 18%) - R$ 7,00 (ICMS interestadual) = R$ 13,41
Fonte: SEFAZ-BA
Art. 3º O valor do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas – DIFAL (Simples Nacional) – de que trata o art. 1º deve ser obtido por meio das seguintes fórmulas:
- a) nas aquisições interestaduais submetidas à alíquota de 4% (quatro por cento): - DIFAL (Simples Nacional)= 0,0787 x Voper
- Utilizado para produtos com códigos de origem 0, 3, 4, 5 e 8.
- b) nas demais aquisições interestaduais:
- DIFAL (Simples Nacional)= 0,0449 x Voper.
- Utilizado para produtos com códigos de origem 1, 2, 6 e 7.
- I – DIFAL (Simples Nacional) = valor do diferencial de alíquotas devido nas aquisições interestaduais de mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional;
- II – Voper = valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros;
- III – AICMS INTRA = coeficiente correspondente à alíquota interna aplicável à mercadoria;
- IV – AICMS INTER = alíquota aplicável para as operações interestaduais destinadas ao Estado de Goiás.
Observação: Não integra o valor da operação – Voper –, acima, o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
a) Se o contribuinte optar pela utilização do benefício fiscal referido no inciso I do art. 3º da lei 9.162/2018, deve parametrizar acessando em Módulo Fiscal -> Processos -> Calcular e Consultar Impostos
b) Clique no Botão "Opções"
c) Em seguida "Abrir Configuração de Imposto da empresa atual".
d) Marque a opção "Possui benefício fiscal de acordo com o inciso VIII do art. 8º do Anexo IX – RCTE".
Base de Cálculo ou Voper R$1000,00
Alíquota DIFAL: 7.87%
Valor do DIFAL
1000 x 0.0787 = R$ 78,70
Base de Cálculo(Voper): R$1000,00
Alíquota DIFAL: 4.49%
Valor do DIFAL: 1000 x 0.0449 = R$ 44,90
Base de Cálculo: R$ 1000,00
Alíquota Interestadual: 12%
Alíquota Interna: 18%
a) Base de Cálculo ajustada
1000 x ( 1 - 0,18) = R$ 1219,51
b) Porcentagem alíquota DIFAL 0,18 x 0,12 = 0,06
c) Valor do DIFAL 1219,51 x 0,06 = R$ 73,17
a) Para criar a origem de Mercadoria, vá em Módulo Fiscal > Manutenção > Tabelas > C.S.T. > COFINS.
b) Clique em Incluir.
c) Efetue o preenchimento dos campos e clique em Salvar.
a) Para criar a origem de Mercadoria, vá em Módulo Fiscal > Tabelas > C.S.T. > PIS.
b) Clique em Incluir.
c) Efetue o preenchimento dos campos e clique em Salvar.
Vídeo Aula - 5.01 - Módulo Fiscal - Configurações de Lançamento