Cadastro de Funcionários

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Índice

  1. Definição
  2. Observações
  3. Cadastro de funcionários
    1. Informações Pessoais
    2. Gerais
    3. Identidade
    4. Titulo de Eleitor
    5. Carteira de Habilitação
    6. Carteira de Trabalho
    7. Passaporte
    8. Trabalhador Estrangeiro
    9. Dados Complementares
  4. Vínculo
    1. Cargos
    2. Salários
    3. Horários
    4. Afastamentos
    5. Aprendiz e Estagiário
    6. Ferias
      1. Afastamento sobre as Férias
    7. Exames
    8. Planos de Saúde
    9. Trabalho Intermitente
    10. Local de Trabalho
    11. Rescisão
    12. Prev. Complementar
    13. Vales Transporte
    14. Tomadores de Serviço
  5. Veja Também

Definição

Este ajuda tem por finalidade auxiliar no cadastro de funcionários.


Observações

  • NÃO são exportados para a RAIS as categorias "Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS" e "Trabalhador autônomo com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção". Sem impacto no arquivo digital.
  • Somente para as categorias acima são permitidas serem cadastradas sem o quadro de horário.
  • A categoria de estagiário permite que seja informado um salário zerado, referente a bolsas não remuneradas de estágio.
  • Segundo a Fundamentação legal Lei n° 12.506/2011 Nota Técnica n° 184/2012:
O acréscimo de aviso prévio de 3 dias por cada ano de contrato não se aplica nos casos de pedido de demissão pelo empregado.
No pedido de demissão, o aviso prévio é de 30 dias, independentemente da quantidade de anos do contrato de trabalho.
O acréscimo de aviso prévio de 3 dias por cada ano de contrato só se aplica quando a empresa demite o empregado sem justa causa.
  • A partir da versão 4.2.09. No pedido de demissão, o aviso prévio é de 30 dias, independentemente da quantidade de anos do contrato de trabalho.

Sendo assim mesmo que o cliente escolha definir os dias e a data de aviso prévio, o mesmo deverá obedecer a regra do motivo de afastamento que caso seja SJ1 - Rescisão Contratual a Pedido do Empregado o sistema deve sempre definir 30 dias para o aviso conforme Lei 12.506/2011.

  • A partir da versão 4.3.03 caso a categoria do trabalhador seja 15 / 712 - C.I. - Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração. Terá a opção de Inativar Vínculo.

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Cadastro de funcionários

a) Vá até o Módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Manutenção > Trabalhador > Dados Pessoais.

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b) Na tela "Manutenção de Trabalhador – Dados Pessoais" clique em Incluir.

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Informações Pessoais.

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1)Sexo: Informe o sexo da pessoa.

2)Estado Civil: Informe o estado civil da pessoa.

3)Raça: Informe a raça da pessoa.

4)Deficiência: Caso a pessoa tenha alguma deficiência, informar qual seja.

5)Preencher Cota de pessoas com deficiência: Ao marcar essa opção o funcionário estará com a cota de pessoas com deficiência caso a empresa precisa ter.

6)Dt. Nascimento: Data de nascimento do funcionário.

7)Nacionalidade: Nacionalidade do funcionário.

OBS: A partir da versão 4.2.10, a lista foi ampliada para 197 nacionalidades.

8)Grau de instituição: Nível de escolaridade do funcionário.

9)Proprietário: Ao marcar essa opção.

10)No simbolo do cadeado a direita do cadastro: Ao clicar é possível adicionar uma foto do funcionário.

11)Nome da mãe: Nome da mãe do funcionário.

12)Nome do pai: Nome do pai do funcionário.

Em "Documentos - aba Gerais" informe o número do CPF e o número do PIS/NIS do trabalhador.

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OBS: Para sócio é necessário marcar a opção "Proprietário.

Em "Documentos - aba Identidade" informe os dados do RG.

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Em "Documentos - aba Título de Eleitor" informe o número do Título de Eleitor, a Seção e a Zona Eleitoral.

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Em "Documentos - aba Carteira de Habilitação" informe os dados do mesmo.

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O Preenchimento da CTPS é necessária na emissão de arquivos digitais como o SEFIP e GRRF. Recomendamos que os campos referentes a CTPS sejam preenchidos.

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  • A partir da versão 4.2.06 datada para 11/11/2019 que possuirá a atualização do Leiaute do eSocial, não será mais obrigatório o envio da mesma pois, o eSocial preencherá os dados da CTPS Digital para os funcionário. Para saber mais sobre acesse: Carteira de Trabalho Digital
  • A partir da versão 4.2.09 caso seja marcado a opção de Informar CTPS Digital será preenchido automaticamente da seguinte forma:
  1. Número: será preenchido com os primeiros 7 dígitos do CPF.
  2. Série: será preenchido com os 4 dígitos restantes do CPF.
  3. UF: será preenchido com a UF de naturalidade do Trabalhador(caso exista no cadastro).
  4. Emissão: será preenchido com a data atual.


Em "Documentos - aba Passaporte" informe o Número e a Validade do Visto.

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Para habilitar as configurações de "Naturalidade" referentes a estrangeiros, é necessário que a UF esteja marcada como exterior para isso clique no ícone "Lupa" do campo "UF" ou acesse:Módulo Principal> Manutenção> CEP> UF.

DadosPessoais-07.png

Os campos de "Naturalidade" para o trabalhador estrangeiro devem ser preenchidos, para o correto envio do evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.

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Na aba "Dados Complementares", clique no ícone "+" para cadastrar um novo endereço. Repita o mesmo processo para as abas Telefone e E-mail. Você pode inserir no cadastro de um funcionário mais de um Endereço, Telefone e E-mail.

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Na aba "Vínculos", clique no ícone "+" para cadastrar um novo Vínculo. O Sistema permite que se cadastre mais de um vínculo para o mesmo trabalhador.

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Vínculo

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Clicando no ícone "+" da tela de "Manutenção de Trabalhador – Dados Pessoais" a tela "Manutenção de Trabalhador – Vínculo" , é aberta para o preenchimento das informações ou pelo menu Manutenção > Trabalhador > Vínculo. Lembre-se sempre de preencher a maior quantidade de informações possíveis. Vamos começar pela aba Gerais.

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CBO -> Classificação Brasileira de Ocupações, é o cargo do funcionário.

Centro de Custos -> É o centro de custo do funcionário Manutenção de Centro de Custos.

Sindicato -> Sindicato no qual o funcionário pertence.

Filiado Sindicato -> Se o funcionário é filiado ao sindicato, marcar a opção.

N° Conselho Regional -> Dependendo do cargo do funcionário, ele tem um número de conselho.

Categoria -> Qual a categoria que o funcionário entra.

Tipo de Contrato -> Qual é o contrato que o funcionário tem com a empresa.

Tipo de Admissão -> Qual é o tipo de admissão que o funcionário entrou na empresa.

Exposição a agentes nocivos -> Caso o funcionário trabalhe com agentes nocivos, ele terá uma aposentadoria especial.

Data Admissão -> Data que o funcionário foi admitido na empresa.

Término de Contrato com Prazo Determinado -> Caso o funcionário tenha um contrato com uma data de validade.

Recebendo Seguro Desemprego -> Caso o funcionário esteja recebendo seguro desemprego, para a geração do CAGED.

Trabalhador Rural -> Caso o funcionário seja um trabalhador rural.

Data Opção FGTS -> Data que a empresa irá depositar o FGTS para o funcionário.

N° de dias em Contrato de Experiência -> Dias que o funcionário ficará na empresa como treinamento, para se adaptar a rotina da empresa.

N° de Dias de prorrogação em Contrato Experiência -> Quando o funcionário precisa de mais dias para se adaptar, é colocado os dias a mais que o funcionário terá para treinamento.

Enquadramento Simples Nacional -> Caso sua empresa seja simples nacional, escolha os anexos compatível com a sua empresa.

Tipo de Pensão -> Caso o funcionário tenha que dar pensão alimentícia, ou qualquer outro tipo de pensão, escolhe qual tipo de salário do funcionário será utilizado.

Percentual da Pensão -> A porcentagem do salário selecionado no tipo da pensão, será utilizado para a pensão.

Aprendiz Grávida -> Caso o funcionário esteja grávida.

Transferências

A Transferência é quando um trabalhador vai para outra empresa do mesmo bloco, entre matriz e filial como exemplo.

Data -> A data que o funcionário foi transferido.

Dados da Origem:

CNPJ -> O CNPJ da empresa anterior que o funcionário estava.

CPF -> Caso a empresa não possua CNPJ, adicione um CPF da empresa.

Matricula -> Matricula do vínculo do funcionário na antiga empresa.


Informações Bancárias

Informações para depósitos de salário e FGTS.

Banco -> Qual banco será depositado.

Agência -> Agência do banco

N° Conta -> Número da Conta.

Dígito Verificador -> Digito Verificador da conta.

Operação -> Operação da conta.


Preenchida a aba Gerais, vamos preencher agora a aba "Cargos". Para incluir um cargo basta clicar no ícone "+", efetuar o preenchimento dos dados necessários do cargo e clique em "Salvar".

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Para cadastrar o salário do funcionário, acesse a aba "Salários" e clique em "+".

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  • Caso o funcionário seja "Horista", basta marcar a opção.

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Obs.: Para os meses de 31 dias o sistema irá considerar o número de horas informadas no campo "Nª Horas MENSAIS" e dividir por 30 e multiplicar por 31.

Atenção: Marque a opção Fixar Nª Horas MENSAIS apenas se desejar manter o número de horas informadas no campo "Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)" fixas para todos os meses. Para o cálculo da média de horas de salário variável, ou seja, horista com número de horas diferentes durantes os meses, é necessário desmarcar a opção Fixar Nª Horas MENSAIS.

Em caso de Admissão/Demissão para funcionários com Número de horas mensais fixos, Caso a caixa de seleção Calcular horas proporcionais na admissão/demissão esteja marcado, o sistema irá calcular proporcionalmente como (Nº Horas MENSAIS)/30 * ( Número de dias a serem considerados no cálculo) para admissão/demissão do vínculo dentro do período de cálculo da respectiva referência. Caso não esteja marcado o Nº Horas Mensais que será considerado no cálculo da folha mesmo que o funcionário tenha trabalhado menos dias no mês.

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  • Para cadastrar o funcionário como "Diarista", basta marcar a opção no cadastramento.

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  • Campo "Porcentagem de comissão sobre vendas" , é o percentual de comissão do trabalhador sobre cada venda.

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OBS 1: A porcentagem de comissão de sobre cada venda será impressa no relatório de "Etiquetas para Carteira de Trabalho", caso castrado um valor para o campo.

  • Funcionamento do Campo Outras Remunerações:

Clique no ícone "+" para incluí-lo e preencha as informações necessárias.

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Abrirá a tela "Outras Remunerações - Dados de Outros Vínculos Empregatícios".

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Atenção! Ao incrementar outra remuneração ao vínculo, o preenchimento dos campos Nome/Razão Social, CPF/CNPJ e Valor da tela "Outras Remunerações - Dados de Outros Vínculos Empregatícios" é obrigatório.

  • Se as outras remunerações forem incidente ao INSS, será aplicado a alíquota com base no total das duas empresas porem somente abatido em cada empresa o nela cobrado, por exemplo, sendo que se o valor do salário do vínculo na empresa + outras remunerações for maior que o teto do INSS, o valor da base na empresa é abatido do valor que foi pago ao funcionário na outra empresa.
  • Se as outras remunerações forem incidente ao IRRF, o sistema irá somar elas na base de cálculo do IRRF.
  • Se as outras remunerações forem incidente ao FGTS, o sistema irá somar elas na base de cálculo do imposto e informará elas ao SEFIP.


Salve para manter as configurações.



a)Cadastrado o salário do trabalhador, vamos configurar seu horário de trabalho. Selecione o ícone "+" e selecione o quadro de horários e informe uma descrição.

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b) Clique em "Salvar" para guardar as alterações.


a) Para adicionar um afastamento, acesse a aba "Afastamentos" e clique no ícone "+".

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b) Informe a "Data do Afastamento", "Motivo do Afastamento", "Data do Retorno" e "Motivo do Retorno" após, clique em Salvar.

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Exemplo: Data de retorno no dia 05/05/2016, primeiro dia de trabalho será o dia 06/05/2016, o dia 05/05/2016 será considerado o último dia de afastamento.

c) Na tela "Manutenção de Trabalhador - Vínculo" clique novamente em salvar para guardar as alterações.

OBS: Veja mais sobre Afastamentos


Nesta aba é possível cadastrar as informações do Aprendiz ou Estágiário.

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  1. Informe o Curso Matriculado.
  2. Informe a Área de Atuação.
  3. Informe o Responsável pelo Aprendiz/Estagiário.
  4. Informe a Instituição de Ensino.
  5. Informe a Natureza do Estágio.
  6. Informe o Nível do Estágio.
  7. Informe o Número da Apólice do seguro.


a) Na aba "Férias", clique no botão "+" e adicione as informações necessárias na tela "Férias".

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b) Salve para manter as configurações.

Afastamento sobre as Férias

Caso um Funcionário esteja afastado por mais de 180 dias durante o período aquisitivo (180 dias desconsiderando os 15 dias pago pela Empresa). Para cadastrar/visualizar o afastamento do Funcionário acesse: Manutenção> Trabalhador> Vínculo> Aba afastamento. Clique em adicionar ou editar, a tela será como o exemplo abaixo.

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Acesse a aba "Férias" e clique em incluir, ao configurar as novas férias o Calima automaticamente ajustará o período aquisitivo caso houver um afastamento de mais de 180 dias dentro do período aquisitivo. quando as férias forem salvas.

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Para visualizar o período reajustado clique em editar. O Período reajustado já estará na janela.

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Observaçoes

a) Na aba "Exames", clique no botão "+" e adicione as informações necessárias na tela "Exames Ocupacionais".

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OBS.: Caso o trabalhador tenha entre 18 a 45 anos a validade do exame é de 2(dois) anos, caso o trabalhador seja maior que 45 anos a validade do exame é de 1(um) ano.

b) Salve para manter as configurações.


a) Na aba "Planos de Saúde", clique no botão "+" e adicione as informações necessárias na tela "Manutenção de Trabalhador - Plano Saúde".

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b) Clique em "+" para adicionar informações em "Plano de Saúde Reembolso".

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c) Salve para manter as configurações.


a) Na aba "Trabalho Intermitente", clique no botão "+" e adicione as informações necessárias na tela "Convocação para Trabalho Intermitente".

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Obs.: para habilitar a aba "Trabalho Intermitente" é necessário definir o item "Categoria" na aba Gerais como 111 - Empregado - Contrato de Trabalho Intermitente.

b) Salve para manter as configurações.


Nesta aba é possível cadastrar as informações referente ao local de trabalho do trabalhador.

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Cadastro de Rescisão

a) Na aba "Rescisão" adicione as informações necessárias referentes a rescisão do trabalhador.

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OBS.: Regra de data de aviso prévio:

  1. Apenas Prévio Trabalhado Recebido marcado: data aviso será: data de afastamento - 42 dias
  2. Apenas Prévio Indenizado Recebido marcado: data aviso será: data de afastamento
  3. Ambas as opções: data de aviso = data de afastamento - (42 dias - 30 dias)

b) Em "Férias a incluir" clique no botão "+" e adicione as informações necessárias na tela "Rescisão - Férias".

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c) Salve para manter as configurações.


Notificação de Aviso prévio finalizando

a) A partir da versão 4.2.08 será mostrado que existem vínculos com aviso prévio finalizando, para tal, acesse Módulo Folha de Pagamento / Manutenção / Configurações / Empresa.

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d) Na tela de configuração de empresas, escolha a partir de quantos dias deseja receber a notificação do final do aviso prévio.

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e) Será notificado no sistema até a data do fim aviso prévio.

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OBS.1: A notificação somente sera exibida após o inicio do período de dias de aviso prévio do funcionário.

OBS.2: Somente atenderá a funcionários com aviso prévio trabalhado.



a) Na aba "Prev. Complementar", clique no botão "+" e adicione as informações necessárias na tela "Manutenção de Trabalhador - Previdência Complementar".

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b) Salve para manter as configurações.


a) Na aba "Vales Transporte", clique no botão "+" e adicione as informações necessárias na tela "Vale Transporte".

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  1. Informe o Vale Transporte.
  2. Informe o Tipo de Cálculo.
  3. Informe o Evento.
  4. Informe a Quantidade por Turno.
  5. Informe os Dias de Cálculo.


b) Salve para manter as configurações.


a) Na aba "Tomadores de Serviço", clique no botão "+" e adicione as informações necessárias na tela "Tomador de Serviço Trabalhador".

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  1. Informe o Tomador de Serviço.
  2. Informe a Data Inicial.
  3. Informe a Data Final.


b) Salve para manter as configurações.

Veja Também