O cálculo dos impostos federais baseia-se no faturamento da empresa, ou seja, é o somatório das vendas: notas de saída, conhecimento de transporte de saída e cupons fiscais. Esses podem ser incluídos/acessados no Módulo Fiscal > Menu Manutenção > Saída.
OBS: Ao marcar a opção irá possibilitar a alteração da data de apuração de PIS e COFINS que seja adiada de 04/2020, 05/2020 e 06/2020 para 08/2020, 09/2020 e 10/2020 respectivamente.
Existe a possibilidade de o contribuinte do IPI apurar e recolher o imposto de forma centralizada?
Não há previsão na legislação do IPI para que o contribuinte possa efetuar a apuração e o recolhimento do imposto de forma centralizada. Para fins de cumprimento da obrigação tributária, cada estabelecimento da empresa é considerado como autônomo, portanto, cada um deles deve manter seu documentário próprio, vedada sob qualquer pretexto a sua centralização, ainda que no estabelecimento matriz. Os valores relativos ao IPI devem ser informados, por estabelecimento, na DCTF apresentada pela matriz. Observe-se, portanto, que existe previsão apenas de centralização da informação dos valores do imposto devido em relação a cada estabelecimento na DCTF da matriz, porém, essas informações são obtidas de forma individualizada, ou seja, depois que o imposto for apurado e pago separadamente. Fundamento legal: arts. 384 e 609, inciso IV, do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto 7.212/2010, e § 2º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 786/2007.
Nem todas as saídas serão utilizadas para o cálculo dos impostos federais. Para isso, é necessário configurar cada CFOP, indicando se o mesmo irá ou não ser acumulado para o cálculo. Esta configuração pode ser feita no menu Manutenção > Tabelas > C.F.O.P..
OBS 1.: Nota-se que ao configurar os CFOPs de saída, os mesmo são somados para o faturamento. O contrário ocorre ao configurar o CFOP de entrada, ou seja, se estiver marcada a opção ‘Adicionar ao cálculo dos Impostos Federais’ estes valores serão subtraídos do faturamento.
OBS 2.: Caso na configuração do imposto PIS e Cofins estiver marcado a opção "Calcular imposto sobre o valor de cada nota", sera ignorado para cálculo de PIS e Cofins a marcação de "Adicionar ao cálculo dos impostos federais" realizada na configuração da CFOP, a formula será basicamente CST de saida -(menos) CST de entrada.
É preciso que efetue o cadastro do tipo de cálculo do imposto que será apurado na empresa pelo menu Manutenção > Imposto > Configurações , selecione o tipo de imposto a ser cadastrado. Inclua uma nova configuração ou altere uma existente.
OBS.: Um cuidado que se deve ter é selecionar dia 31 para dia do vencimento, essa data não ira funcionar para meses de 30 dias e também para fevereiro.
Configure a empresa de acordo com seu ‘Tipo de Empresa’ e forma de ‘Tributação’. Para isso, acesse o Módulo Principal > Menu Manutenção > Empresa. Selecione a empresa e clique em "Alterar". Na aba Dados Complementares, em Tipo de Empresa informe a opção correta e clique no botão ‘Salvar’.
OBS.: nas empresas optantes pela tributação como ‘Lucro Real’ ou ‘Lucro Presumido’, poderão ser feitas outras configurações em relação ao cálculo do crédito presumido. Para maiores informações, acesse: Cálculo de Crédito Presumido
Com o objetivo de otimizar toda a rotina, criamos uma nova tela, no qual possui três funcionalidades em uma: configurar, calcular e consultar impostos.
O primeiro passo, é configurar os impostos a serem gerados para as empresas.
a) Para isso, vá até o Módulo Fiscal, menu Processos > Calcular e Consultar Impostos > Buscar configuração de imposto e clique no botão "Opções".
b) Selecione a empresa a configurar e clique em "Alterar".
c) Realize as devidas configurações, de acordo com o regime tributário da empresa. Clique nas lupas e selecione as devidas configurações dos impostos.
OBS.: Selecionando os impostos configurados, ao efetuar o lançamento de uma nota de entrada ou saída o Calima preenche os campos automaticamente com base nas alíquotas configuradas nos impostos.
d) Salve as configurações.
e) Repita os passos acima para cada empresa no qual deseja apurar os impostos.
O cálculo de ICMS para empresas do Simples Nacional poderá ser realizado, porém somente serão consideradas as movimentações de saída. Para tal basta configurar o imposto ICMS para a empresa.
Como exemplo, o estado de GO exige o livro de apuração de ICMS com os valores gerados nas notas fiscais de saída. Para qualquer outro estado que siga o mesmo critério, basta selecionar o imposto ICMS que o mesmo passará a ser Calculado da mesma forma. Via de Regra esse imposto não deve ser configurado, visto que a maioria dos estados não possuem essa exigência para a Apuração do ICMS de Empresas Optantes pelo Simples Nacional.
Por padrão, ao acessar a tela de "Consulta e Cálculo de Impostos", o sistema seleciona a empresa corrente, já selecionada. Porém, é possível selecionar mais de uma empresa para os mesmos fins.
a) Clique na lupa de consulta de empresas.
b) Selecione as empresas clicando individualmente em cada uma mantendo a tecla ctrl pressionada. Depois, clique em "Ok".
a) Após realizar a configuração das empresas e a seleção das mesmas para apuração, chegou a hora de por fim, realizar os cálculos. Para isso clique no botão "Calcular".
b) Quando o cálculo estiver concluído, uma mensagem será exibida lhe dando opção de exibir um relatório com um resumo. Você pode abri-lo, salvá-lo para posterior conferência ou ignorar sua exibição.
c) Este é um modelo do relatório com o resumo dos cálculos das empresas selecionadas. Primeiramente são exibidos os impostos calculados, e depois, impostos não calculados.
OBSERVAÇÃO: Para calcular os Impostos em Regime de Caixa acesse o ajuda: Calcular Impostos Federais em Regime de Caixa.
Verifique os passos abaixo:
a) A partir da versão 4.3.00, foi implementado uma opção para os impostos de PIS e COFINS, para os meses de Março(03) e Abril(04). Na tela de Cálculo e Consulta de Impostos, marque a opção Ajustar Datas de Vencimento dos Impostos de Acordo com Portaria ME N° 139(Covid-19), e em seguida clique em Calcular.
OBS: Ao marcar a opção de Ajustar Datas de Vencimento dos Impostos de Acordo com Portaria ME N° 139(Covid-19) irá possibilitar a data de vencimento de PIS e COFINS que seja adiada do mês de referência 03/2020 para o mês de competência 07/2020 que o vencimento é 08/2020, já a referência 04/2020 para o mês de competência 09/2020 que o vencimento é 10/2020.
b) Ao calcular verifique os resultados de PIS ou COFINS
OBS: O usuário pode alterar a data de vencimento de qualquer imposto de agora em diante.
OBS2: Acrescentado o botão de “salvar Imposto” para que o usuário possa salvar todos os dados preenchidos nas informações do imposto calculado.
a) Na tela do calculo do imposto, basta apenas informar os valores nos campos Juros e Multa.
OBS.: O campo Data do Pagamento deve ser preenchido.
b) Basta apenas gerar a guia DAE.
Entrada:
Para calcular a as retenções na fonte para notas de entrada, é necessário que exista valores de "PIS R.F", "COFINS R.F", "CSLL R.F" e "IRRF" nas divisões de serviços das notas de entrada e que a data de entrada seja dentro do período da geração.
Para conferir a configuração acesse: Módulo Fiscal > Manutenção > Entrada > Lançamento.
Selecione a Empresa e clique em "Alterar".
Selecione a aba Serviços (F7) > aba Itens e clique no botão "+".
Selecione a aba "PIS/COFINS (Ctrl + 2)".
Acesse o Fornecedor através do ícone de "Lupa" ou pelo menu Manutenção > Participante - Fornecedor/Cliente/Transportadora.
Marque a opção "Retenção na Fonte Prestação de Serviços" e salve para manter as configurações.
Em Processos> Calcular e Consultar Impostos> Botão Opções> configuração da Empresa. Selecione a opção para a "Retenção na Fonte", caso não exista configuração clique no ícone de lupa para cadastrar uma nova retenção ou vá em Manutenção> Imposto> Configurações> Retenção na Fonte.
Clique em "Incluir".
Preencha as informações necessárias referente a retenção.
Atenção: para gerar a retenção do IRRF separadamente é necessário que a alíquota do imposto esteja zerada, na Configuração da Retenção na Fonte.
Após configurar clique em "Salvar" e calcule os impostos.
Saída:
Para calcular a as retenções na fonte para notas de saída, é necessário que exista valores de "PIS R.F", "COFINS R.F", "CSLL R.F" e "IRRF" nas divisões de serviços das notas de saída e que a data de saída seja dentro do período da geração.
Para conferir a configuração acesse: Módulo Fiscal > Manutenção > Saída > Lançamentos.
Clique em "Consultar", selecione a opção desejada e clique em "Alterar".
Aba Serviços> aba Divisões > aba Impostos.
Acesse o Cliente através do ícone de "Lupa" ou pelo menu Manutenção > Participante - Fornecedor/Cliente/Transportadora, e marque a opção "Retenção na Fonte Prestação de Serviços".
Em Processos> Calcular e Consultar Impostos> Botão Opções> Abrir configuração de imposto da empresa atual. Selecione a opção para a "Retenção na Fonte", e marque a opção "Gerar Retenção na Fonte para Notas Fiscais de Saída".
Após Realizar as configurações, clique em "Salvar" e calcule os impostos.
a) O calculo do IRPJ utiliza a seguinte regra dos valores lançados no: Manutenção > Imposto > Lançamento de Valores Contábeis.
b) Clique em Incluir/Alterar:
c) Informe os dados abaixo e clique em salvar
Exemplo:
Se a Base de Cálculo do IRPJ >(maior que) Valor Limite Estabelecido, então o valor final do imposto = valor do imposto + (base de calculo - valor limite * alíquota limite).
Na pratica: Valor limite: 120.000 (D), alíquota: 16% e Base de Calculo do IRPJ: 437.500,00.
Valor a pagar: 437.500,00 * 32% = 140.000,00 (A) * 8% = 11.200,00 (C).
Adicional do Imposto: 140.000 (A) - 120.000 (D) = 20.000 * 16% = 3.200 (E).
Adiciona esse valor ao calculo final do imposto: (C) 11.200,00 + (E) 3.200,00= 14.400,00 Imposto Adicionado.
Para abatimentos do IRPJ, são levados em consideração
Para adição de valores ao IRPJ
Para abatimentos do PIS / COFINS
Para PIS/COFINS, é utilizado como adição
OBS: