Este ajuda tem como finalidade auxiliar no esclarecimento da Contribuição Sindical.
Remuneração é a contraprestação paga ao empregado, seja em pecúnia, seja em utilidades, integrando a remuneração, além do salário pactuado, comissões, percentagens, gratificações, gorjetas, diárias para viagem que excedam 50% do salário recebido pelo empregado, mais as gorjetas que receber, ainda que recebidas de terceiros, ou seja, remuneração é a soma de todas as parcelas que compõem o vencimento do trabalhador, tais como:
a) adicionais por trabalho extraordinário;
b) adicionais noturnos;
c) adicionais insalubres, perigosos;
d) adicionais de transferência;
e) adicionais de tempo de serviço;
f) prêmios;
g) gratificações;
h) abonos, etc.
É necessário observar que inexiste previsão legal no que se refere à integração ou não das vantagens descritas anterior-mente na base de cálculo da contribuição sindical.
Com relação a essa questão, são consideradas duas linhas de entendimento: a primeira entende que, para fins de desconto da contribuição sindical, as vantagens citadas devem integrar sua base de cálculo; o referido entendimento tem como fundamento o art. 457 da CLT e as Súmulas do TST nºs 60 e 203, os quais estabelecem que as vantagens recebidas pelo empregado integram sua remuneração para todos os efeitos legais.
A segunda corrente entende que a contribuição sindical deve ser calculada somente sobre o salário contratual. De acordo com esta corrente de entendimento, se outras vantagens forem incorporadas, além do salário contratado, a importância equivalente a uma jornada normal de trabalho ficaria descaracterizada.
Dessa forma, diante do exposto, orientamos que caberá à empresa adotar a corrente doutrinária que melhor lhe convier e, consultar, antecipadamente, a respectiva entidade sindical, lembrando que a solução de eventuais controvérsias competirá ao Poder Judiciário, se acionado.
a) Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > configurações> Empresa.
b) Na tela Configuração da Empresa marque a opção "Calcular desconto de contribuição sindical".
OBS.1: Caso o opção "Calcular desconto de contribuição sindical" esteja marcado, o sistema irá calcular automaticamente o valor do desconto da contribuição sindical na folha.
OBS.2: Por padrão a opção "Calcular desconto de contribuição sindical" fica desmarcada e o sistema NÃO calcula o desconto da contribuição sindical.