Cálculo 30 Dias

Revisão de 16h19min de 6 de agosto de 2020 por Administrador (Discussão | contribs)

(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)



Definição

Este ajuda tem por finalidade auxiliar na configuração do número de dias usados nos cálculos do Módulo Folha de Pagamento.


Procedimento

a) Para configurar o número de dias utilizados nos cálculos da Folha acesse o menu Manutenção> Configurações> Empresa.

Mf-em-darf-05.png

b) Na tela "Configurações da Empresa" acesse a aba "Forma de Cálculo" informe os números de dias a serem considerados "30 dias" ou o "Nº de Dias do Mês" (Total de dias para cada mês do ano), para os campos como descritos abaixo, após, clique em "Salvar".

Calculo30dias-01.png

  1. Informe os Dias considerados para o Cálculo para Aviso Prévio, DSR e para o mês de Fevereiro.
  2. Informe os Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias, Admissões, Rescisões e Afastamentos.
  3. Informe os números de dias considerados para os Demais Cálculos.


c) Após a configuração faça os cálculos da folha acessando o menu: Processos> Calcular Folha de Pagamento.

Mfp-cfp-01.png

d) Na tela "Calcular Folha de Pagamento" selecione a empresa, informe o código ou clique no ícone de lupa. Devemos selecionar o "Tipo de Cálculo" para "Folha", e se a empresa for de pagamento do tipo Mensal não precisamos modificar mais nada, é só clicar em "Calcular".

CalcularFolhaPagamento.png

Exemplo

Para um funcionário sem nenhum Afastamento, Rescisão e férias, com apenas os seguintes eventos lançados para o cálculo do tipo folha.

30diasEventos.png

O Funcionário é mensalista, com um total de 220 horas mensais e salário de R$ 1.000,00. Configurando a Forma de cálculo tanto para 30 dias, quanto para Número de dias do mês, no mês de fevereiro os totais do cálculo para o funcionário serão conforme as imagens abaixo.

30diasSalario.png

Após efetuar o cálculo da folha com a Forma do Cálculo marcada para utilizar 30 dias, acesse Processos> "Consultar Cálculos do Funcionário" selecione o funcionário, tipo de cálculo e veja que o total calculado será R$ 1.505,84.

Calculo30dias.png

Após efetuar o cálculo da folha com a Forma do Cálculo marcada para utilizar o número de dias do mês, acesse Processos> "Consultar Cálculos do Funcionário" selecione o funcionário, tipo de cálculo e veja que o total calculado será R$ 1.508,08.

CalculoNumeroMes.png


Demais Cálculos

a) Para verificar a rotina de demais cálculos acesse o Módulo Folha de Pagamento / Manutenção / Configurações / Empresa.

Confgempresav1.png

b) Na aba de forma de cálculo e no campo demais cálculos marque a opção de N° de dias do mês.

Confgempresav3.png

  • Ao realizar esse procedimento o evento de faltas [78] será realizado o cálculo da seguinte maneira:
  • Exemplo 1:

Salário Base do trabalhador: R$ 1.600,00

N° Dias do Mês(supondo que o mês seja janeiro ou seja 31 dias): 31

Quantidade de faltas: 5

Valor do desconto: O valor que será reduzido do trabalhador.

SalárioBase / N°DiasdoMês * QuantiadeFaltas = Valor do desconto


1600 / 31 * 5 = 258,05

c) Na aba de forma de cálculo e no campo demais cálculos, acesse o campo de demais cálculos e marque a opção de 30 dias.

Confgempresav4.png

  • Ao realizar esse procedimento o evento de faltas [78] será realizado o cálculo da seguinte maneira:
  • Exemplo 2:

Salário Base do trabalhador: R$ 1.800,00

N° Dias do Mês(como foi marcado 30 dias, sempre será 30 dias independente do mês): 30

Quantidade de faltas: 6

Valor do desconto: O valor que será reduzido do trabalhador.

SalárioBase / N°DiasdoMês * QuantiadeFaltas = Valor do desconto

1800 / 30 * 6 = 300,00


Observações

Na Configuração da Empresa é possível configurar a forma de calculo da empresa. O cálculos serão baseados conforme explicado abaixo.

1. Cálculo de Horista/Periódico:

  • Se o salário estiver marcado como 'Fixar Nº Horas MENSAIS', sistema calcula sempre o total de horas lançadas no campo 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'.
  • Caso não esteja marcado, sistema calcula o 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'/30*'Total de Dias do mês' independe de qualquer configuração para a empresa.

2. Folha Mensalista:

  • Caso o cálculo seja em fevereiro, o sistema levará em consideração o configurado em "Dias considerados para o Cálculo no mês de Fevereiro"
  • Caso seja admissão, rescisão ou mês com afastamento, sistema irá considerar o configurado em "Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Admissões/Rescisões/Afastamentos"
  • Caso o vinculo possua férias no mês, o sistema irá calcular o saldo de salário com base no campo "Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias"
  • Caso contrário, sistema irá considerar o configurado para "Dias considerados para os Demais Cálculos".

3. Recibo de Férias:

  • Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada no cadastro das férias.

4. Férias na folha:

  • Sistema leva em consideração os dias gozados no mês sobre o total de dias de gozo das férias.

5. Férias na rescisão:

  • Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada em "Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias" (a menos que o vinculo tenha direito a 30 dias de gozo, o que fará o valor das férias ser integral)



Veja Também