DIFAL – Diferencial De Alíquota

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Índice

  1. Definição
    1. Procedimento de Origem de Mercadoria
    2. Procedimento de Situação Tributária
    3. Procedimento do IPI
    4. Procedimento do COFINS
    5. Procedimento do PIS
    6. Procedimento do Simples Nacional
  2. Veja Também

Definição

Este Ajuda tem como finalidade auxiliar no cálculo do DIFAL(Diferencial de Alíquotas para empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional e MEI), e configurar o Calima para efetuar lançamentos de Entrada/Saída pré-definidos.


Observações

  • O cálculo do DIFAL – Diferencial de Alíquotas para empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional e MEI se dá em três formas distintas, de acordo com o Decreto 9.162/2018.
  • Tabela ICMS de alíquotas em cada Estado

Arquivo:Difal1.png

  • Cada Unidade Federativa do país possui a sua própria tabela interna para tributação de produtos e serviços em operações internas. Lembrando ainda que as alíquotas podem variar de 7% a 35%, conforme a essencialidade das mercadorias. Nesta matéria abordamos somente a alíquota regra geral, onde está a maioria das mercadorias. Confira os valores:
ICMS no Acre – 17%
ICMS em Alagoas – 17%
ICMS no Amazonas – 18%
ICMS no Amapá – 18%
ICMS na Bahia – 18%
ICMS no Ceará – 18%
ICMS no Distrito Federal – 18%
ICMS no Espírito Santo – 17%
ICMS em Goiás -17%
ICMS no Maranhão – 18%
ICMS no Mato Grosso – 17%
ICMS no Mato Grosso do Sul – 17%
ICMS em Minas Gerais – 18%
ICMS no Pará – 17%
ICMS na Paraíba – 18%
ICMS no Paraná – 18%
ICMS em Pernambuco – 18%
ICMS no Piauí – 18%
ICMS no Rio Grande do Norte – 18%
ICMS no Rio Grande do Sul – 18%
ICMS no Rio de Janeiro – 18%
ICMS em Rondônia – 17,5%
ICMS em Roraima – 17%
ICMS em Santa Catarina – 17%
ICMS em São Paulo – 18%
ICMS em Sergipe – 18%
ICMS no Tocantins – 18%

Procedimentos

a) Configure o CFOP, acessando Módulo fiscal -> Tabelas -> C.F.O.P.

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b) Clique em incluir.

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c) Preencha as informações abaixo em seguida clique em salvar.

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1)Código do CFOP:Código do CFOP.

2)Descrição: Descrição do CFOP

3)Ativo permanente: Caso essa opção seja marcada, todas as notas e produtos da nota que tem esse CFOP serão entendidos como ativos permanente, para o SPED.

4)Adicionar ao cálculo dos Impostos Federais: Caso essa opção seja marcada, todas as notas e produtos da nota que tem esse CFOP serão adicionados nos cálculo dos impostos federais

5)Calcular Diferença de Alíquota: Caso essa opção seja marcada, sempre que houver uma compra ou venda que utilize esse CFOP, será aplicada a diferença de alíquota.

OBS: O cálculo de diferença de alíquota, só é aplicado quando a compra ou venda é realizada entre dois estados diferentes, quando é realizado no mesmo estado, ela não se aplica.

OBS2: É obrigatório essa opção esteja marcada, para prosseguir nesse ajuda.

6)Uso e/ou Consumo: Caso essa opção seja marcada, todas as notas e produtos da nota que utilize esse CFOP, será considerado para Uso e/ou Consumo.

Estados

OBS: Será descrito apenas os cálculos de DIFAL, que o Calima contempla, os demais estados não descritos terão cálculo padrão.


Descrição

A base de cálculo é o valor da operação ou prestação na unidade federada de origem, acrescido do valor do IPI, frete e demais despesas cobradas, devendo o montante do ICMS relativo à diferença de alíquotas integrarem a base de cálculo, conforme o inciso XI do artigo 17º da Lei Estadual n.º 7.014/96. Resulta que o imposto a pagar será o valor resultante da aplicação da alíquota interna sobre base de cálculo obtida a partir da retirada da carga tributária da operação interestadual, e inclusão da carga tributária interna sobre o valor da mercadoria, subtraindo-se desse resultado o valor do imposto destacado no documento fiscal, determinado pelo § 6º do mesmo artigo da lei.

Exemplo

Considere uma aquisição interestadual, efetuado pelo Contribuinte do regime conta corrente fiscal ou optante do Simples Nacional, de material de uso ou consumo, junto a fornecedor do regime conta corrente fiscal localizado no Estado do Paraná, cujo valor total do documento fiscal é de R$ 100,00, e tributação pela alíquota interestadual de 7%; para fins de cálculo do DIFAL:

(A) Valor total do documento fiscal: R$100,00 (incluso o ICMS de origem)

(B) Alíquota do Estado de origem: 7%

(C) Extração do ICMS Interestadual: R$ 100,00 x 0,93 = R$ 93,00

(D) Nova Base de Cálculo para o DIFAL: R$ 93,00 / 0,82 = R$ 113,41

(E) DIFAL: (R$ 113,41 X 18%) - R$ 7,00 (ICMS interestadual) = R$ 13,41

Fonte: SEFAZ-BA


a) Para criar a origem de Mercadoria, vá em Módulo Fiscal > Manutenção > Tabelas > C.S.T. > Situação Tributária.

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b) Clique em Incluir.

MF CST04.png


c) Efetue o preenchimento dos campos e clique em Salvar.

MF CST05.png



Descrição

Art. 3º O valor do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas – DIFAL (Simples Nacional) – de que trata o art. 1º deve ser obtido por meio das seguintes fórmulas:

  • I – se o contribuinte optar pela utilização do benefício fiscal referido no inciso I do art. 2º do Decreto 9.104/2017:

- a) nas aquisições interestaduais submetidas à alíquota de 4% (quatro por cento): - DIFAL (Simples Nacional)= 0,0787 x Voper

- Utilizado para produtos com códigos de origem 0, 3, 4, 5 e 8.

- b) nas demais aquisições interestaduais:

- DIFAL (Simples Nacional)= 0,0449 x Voper.

- Utilizado para produtos com códigos de origem 1, 2, 6 e 7.

  • II – se o contribuinte optar pela NÃO utilização do benefício fiscal referido no inciso I do art. 2º do decreto 9.104/2017, aplica-se a seguinte fórmula:

Difal6.png

  • Onde os elementos da fórmula acima significam:

- I – DIFAL (Simples Nacional) = valor do diferencial de alíquotas devido nas aquisições interestaduais de mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional;

- II – Voper = valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros;

- III – AICMS INTRA = coeficiente correspondente à alíquota interna aplicável à mercadoria;

- IV – AICMS INTER = alíquota aplicável para as operações interestaduais destinadas ao Estado de Goiás.

Observação: Não integra o valor da operação – Voper –, acima, o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

Configuração Extra

a) Se o contribuinte optar pela utilização do benefício fiscal referido no inciso I do art. 3º da lei 9.162/2018, deve parametrizar acessando em Módulo Fiscal -> Processos -> Calcular e Consultar Impostos

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b) Clique no Botão "Opções"

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c) Em seguida "Abrir Configuração de Imposto da empresa atual".

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d) Marque a opção "Possui benefício fiscal de acordo com o inciso VIII do art. 8º do Anexo IX – RCTE".



a) Para criar a origem de Mercadoria, vá em Módulo Fiscal > Manutenção > Tabelas > C.S.T. > COFINS.

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b) Clique em Incluir.


MF CST10.png


c) Efetue o preenchimento dos campos e clique em Salvar.

MF CST11.png



a) Para criar a origem de Mercadoria, vá em Módulo Fiscal > Tabelas > C.S.T. > PIS.

MF CST12.png


b) Clique em Incluir.

MF CST13.png


c) Efetue o preenchimento dos campos e clique em Salvar.

MF CST14.png



a) Para criar a origem de Mercadoria, vá em Módulo Fiscal > Tabelas > C.S.T. > Simples Nacional.

MF CST15.png


b) Clique em Incluir.


MF CST16.png


c) Efetue o preenchimento dos campos e clique em Salvar.

MF CST17.png

Veja Também

Vídeo Aula - 5.01 - Módulo Fiscal - Configurações de Lançamento