Dedução Previdenciária de Afastamento por Covid-19

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Definição

Este ajuda tem por finalidade orientar sobre a dedução previdenciária de afastamento por Covid-19.


Nota Orientativa 21 eSocial/2020

Orientação sobre a dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19.

Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

A Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.

Para usufruírem de imediato do direito previsto na norma, as empresas devem adotar as seguintes ações no eSocial:

1) A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de a lei limitar o direito apenas aos casos de Covid-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-de-contribuição.

2) Adicionalmente, em afastamento por motivo de Covid-19, deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por Covid-19) até o limite máximo do salário- de-contribuição.

Desta forma não haverá tributação e o valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica.


Observação

A dedução dos 15 dias pagos pelo empregador se encerrou em junho de 2020 e não houve prorrogação.


Dedução de afastamento por (COVID-19) MP936/20 em afastamento por doença

a) Acesse Módulo Folha de Pagamento / Manutenção / Trabalhador / Vínculo

Mpv936.png

b) Selecione um Vínculo e clique em alterar.

Mpv936v1.png


c) Clique na aba Afastamentos / MP-936/20 e no símbolo de +

Mpv936v40.png

d) Preencha os dados e clique em salvar.

  • Ao marcar a opção de Covid 19, será desconsiderado 15 dias por parte da empresa em função de infermidade CODIV-19, lei n° 13.982 2 de abril de 2020.

Afastamentocovidv10.png

e) Realize o Cálculo da Folha de Pagamento

Afastamentocovidv11.png

f) Após calcular a folha de pagamento, acesse Consultar Cálculos de Funcionários, o trabalhador receberá o evento 307.

Afastamentocovidv13.png

g) Acesse Módulo Folha de Pagamento / Arquivos Digitais / Exportação / Sefip.

Afastamentocovidv12.png

h) Faça as configurações e gere a Sefip para visualizar os valores correspondentes somados aos valores do salário família.

Afastamentocovidv14.png


Procedimento para o Envio do eSociaL

Como configurar o evento com a rubrica e as incidências corretamente:

a) Em seu módulo Folha de Pagamento acesse a rotina Manutenção > Tabelas > Evento.

Esocial covid 0001.png

b) Na tela seguinte busque pelo evento 307 - Valor dedução por afastamento doença MPV-936/20 e clique em Alterar.

Esocial covid 0002.png

c) Na tela do evento efetue a marcação da opção Enviar para o eSocial, a seguir acesse a aba eSocial, efetue o preenchimento da Natureza da Rubrica com a Rubrica 9933 e as incidências como a do evento salário família nas seguintes abas.

Esocial covid 0003.png

Abas Incidência IRRF

Esocial covid 0004.png

Abas Incidência INSS

Esocial covid 0005.png

Abas Incidência FGTS

Esocial covid 0006.png

Abas Incidência Contribuição Sindical

Esocial covid 0007.png

d) Posteriormente a configuração do evento devemos enviar o evento para o e-social, recalcular a folha de pagamento caso o evento não tenha sido calculado e em seguida enviar o evento de cálculo da folha de pagamento para o eSocial.


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