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− | == | + | == NOTA ORIENTATIVA 2020.1 == |
+ | '''Orientação sobre a dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19.''' | ||
+ | Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. | ||
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+ | A Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19. | ||
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+ | Para usufruírem de imediato do direito previsto na norma, as empresas devem adotar as seguintes ações no eSocial: | ||
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+ | 1) A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de a lei limitar o direito apenas aos casos de Covid-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-de-contribuição. | ||
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+ | 2) Adicionalmente, em afastamento por motivo de Covid-19, deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por Covid-19) até o limite máximo do salário- de-contribuição. | ||
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+ | Desta forma não haverá tributação e o valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica. | ||
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+ | Como configurar o evento com a rubrica e as incidências corretamente: | ||
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+ | d) Posteriormente a configuração do evento devemos enviar o evento para o e-social, | ||
+ | recalcular a folha de pagamento caso o evento não tenha sido calculado e em seguida enviar o evento de cálculo da folha de pagamento para o eSocial. | ||
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Este ajuda tem por finalidade orientar sobre a dedução previdenciária de afastamento por Covid-19.
Orientação sobre a dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19.
Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
A Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.
Para usufruírem de imediato do direito previsto na norma, as empresas devem adotar as seguintes ações no eSocial:
1) A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de a lei limitar o direito apenas aos casos de Covid-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-de-contribuição.
2) Adicionalmente, em afastamento por motivo de Covid-19, deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por Covid-19) até o limite máximo do salário- de-contribuição.
Desta forma não haverá tributação e o valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica.
Como configurar o evento com a rubrica e as incidências corretamente:
a) Em seu módulo Folha de Pagamento acesse a rotina Manutenção > Tabelas > Evento.
b) Na tela seguinte busque pelo evento 307 - Valor dedução por afastamento doença MPV-936/20 e clique em Alterar.
c) Na tela do evento efetue a marcação da opção Enviar para o eSocial, a seguir acesse a aba eSocial, efetue o preenchimento da Natureza da Rubrica com a Rubrica 9933 e as incidências como a do evento salário família nas seguintes abas.
Abas Incidência IRRF
Abas Incidência INSS
Abas Incidência FGTS
Abas Incidência Contribuição Sindical
d) Posteriormente a configuração do evento devemos enviar o evento para o e-social, recalcular a folha de pagamento caso o evento não tenha sido calculado e em seguida enviar o evento de cálculo da folha de pagamento para o eSocial.