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− | + | O DARF é um documento instituído pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal para uso dos contribuintes no pagamento dos tributos embutidos em suas operações. Servindo tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. | |
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+ | O DARF Comum começou a vigorar em abril de 1997, e permanece em uso até hoje como o principal documento na arrecadação de tributos oriundos de contribuintes pessoas físicas e jurídicas. Essa é a guia de pagamento que você deve utilizar para pagar o PIS sobre o faturamento da sua empresa, o imposto de importação na alfândega sobre mercadorias trazidas do exterior ou o imposto de renda pela sua fonte pagadora. |
O DARF é um documento instituído pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal para uso dos contribuintes no pagamento dos tributos embutidos em suas operações. Servindo tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
O DARF Comum começou a vigorar em abril de 1997, e permanece em uso até hoje como o principal documento na arrecadação de tributos oriundos de contribuintes pessoas físicas e jurídicas. Essa é a guia de pagamento que você deve utilizar para pagar o PIS sobre o faturamento da sua empresa, o imposto de importação na alfândega sobre mercadorias trazidas do exterior ou o imposto de renda pela sua fonte pagadora.