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* Várzea Grande - MT | * Várzea Grande - MT | ||
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+ | == Padrão WebISS - Modelo ABRASF 2.02 == | ||
+ | *Alagoinhas - BA | ||
+ | *Alem Paraíba - MG | ||
+ | *Alta Floresta D'oeste - RO | ||
+ | *Aquidabã - SE | ||
+ | *Aracaju - SE | ||
+ | *Araguaína - TO | ||
+ | *Araguatins - TO | ||
+ | *Bagé - RS | ||
+ | *Barra do Piraí - RJ | ||
+ | *Barra dos Coqueiros - SE | ||
+ | *Bom Despacho - MG | ||
+ | *Bom Jesus da Lapa - BA | ||
+ | *Brumado - BA | ||
+ | *Cáceres - MT | ||
+ | *Caldas Novas - GO | ||
+ | *Campina Grande - PB | ||
+ | *Campo do Brito - SE | ||
+ | *Campos Altos - MG | ||
+ | *Candeias - BA | ||
+ | *Capela - SE | ||
+ | *Cariacica - ES | ||
+ | *Carira - SE | ||
+ | *Carmópolis - SE | ||
+ | *Cássia - MG | ||
+ | *Cocal do Sul - SC | ||
+ | *Estância - SE | ||
+ | *Extrema - MG | ||
+ | *Ipojuca - PE | ||
+ | *Itabuna - BA | ||
+ | *Itacaré - BA | ||
+ | *Itapetinga - BA | ||
+ | *Jaboticatubas - MG | ||
+ | *Laranjeiras - SE | ||
+ | *Luís Eduardo Magalhães - BA | ||
+ | *Miguel Pereira - RJ | ||
+ | *Moita Bonita - SE | ||
+ | *Nossa Senhora do Socorro - SE | ||
+ | *Nova Brasilândia D'oeste - RO | ||
+ | *Paraíso do Tocantins - TO | ||
+ | *Passos - MG | ||
+ | *Paty do Alferes - RJ | ||
+ | *Planaltina - GO | ||
+ | *Porto nacional - TO | ||
+ | *Rolim de Moura - RO | ||
+ | *Rosário do Catete - SE | ||
+ | *Sanclerlândia - GO | ||
+ | *Santa Bárbara - MG | ||
+ | *Santa Luzia - MA | ||
+ | *Santa Maria Madalena - RJ | ||
+ | *Santo Antônio de Jesus - BA | ||
+ | *São Cristóvão - SE | ||
+ | *São Francisco do Guaporé - RO | ||
+ | *São Gonçalo do Pará - MG | ||
+ | *São Miguel do Guaporé - RO | ||
+ | *Sapucaia - RJ | ||
+ | *Siderópolis - SC | ||
+ | *Simões Filho - BA | ||
+ | *Teresópolis - RJ | ||
+ | *Tobias Barreto - SE | ||
+ | *Urupá - RO | ||
+ | *Valença do Piauí - PI | ||
+ | *Veríssimo - MG | ||
+ | *Vilhena - RO | ||
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A promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe no inciso XXII do art. 37 uma novidade com relação ao funcionamento dos Fiscos em geral. Neste inciso existe a determinação de que deve haver a integração entre as administrações tributárias dos Municípios, dos Estados Membros, do Distrito Federal e da União.
Com base nesta previsão legal e com a publicação da Emenda Constitucional n° 42, em 19 de dezembro de 2003, as Administrações Tributárias passaram a realizar encontros nacionais com o objetivo de cumprirem este preceito legal e definirem as formas desta integração.
No III Encontro Nacional dos Administradores Tributários - ENAT, realizado em Fortaleza no ano de 2006, foi assinado o Protocolo de Cooperação ENAT nº. 01/2006.
Com as regras previstas neste documento foi iniciado todo o processo de criação das Notas Fiscais Eletrônicas no Brasil.
Com base nestas regras, também foi iniciado o processo de criação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
Todo o processo de implantação da NFS-e foi desenvolvido através da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF
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