Mudanças entre as edições de "Geração da DCTF"

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Acesse o link das tabelas da DCTF: [http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/tabelas-de-codigos-extensoes]
 
Acesse o link das tabelas da DCTF: [http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/tabelas-de-codigos-extensoes]
  
 
Acesse a tabela de cada imposto e informe o campo Variação do imposto de acordo com a relação receita/variação na tabela
 
Acesse a tabela de cada imposto e informe o campo Variação do imposto de acordo com a relação receita/variação na tabela
 
  
 
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Edição das 15h51min de 29 de julho de 2016



Definição

DCTF significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, uma declaração de apresentação obrigatória à Receita Federal. O objetivo dessa declaração é informar os tributos e contribuições que são apurados pela empresa por meio de programas geradores específicos, como o Calima.

Receita-federal1-300x257.png

Através da DCTF também é obrigatório declarar se os tributos e contribuições estão pagos, se houve parcelamento ou, ainda, se existem créditos e compensações.

Alguns exemplos de tributos são: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros.

São exemplos de contribuições: Contribuição para o PIS/PASEP; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), entre outras.

A entrega mensal ou semestral da DCTF é obrigatória para Pessoas Jurídicas: de Direito Privado, Imunes e Isentas, sendo que o período de entrega (mensal ou semestral) varia de acordo com o faturamento da empresa. As empresas obrigadas a apresentar a DCTF, se não o fizerem dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, estão sujeitas a multas por não entregar ou por entregar após a data limite.

Estão dispensadas da entrega: as empresas inativas (aquelas que não tiveram nenhuma atividade operacional no ano calendário), as microempresas e os órgãos públicos.


Blocos Gerados

Arquivo:DCTF Blocos Gerados.png

Observações:

1) Para gerar o R11 é necessário ter dado baixa no imposto.

2) O arquivo vazio é composto pelo Bloco 1 e Bloco 4.


Configuração da Variação dos Impostos

Para geração da DCTF as variações dos impostos são obrigatórias estarem preenchidas.

Acesse o Módulo Fiscal, va até o menu Manutenção > Configurações > Empresa > Aba Impostos

Clique nos impostos PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IRRF e IPI para visualizá-los

Arquivo:EmpresaImpostos.png

Clique em alterar para editar os campos do imposto selecionado

Arquivo:ConfiguracaoImposto.png

Acesse o link das tabelas da DCTF: [1]

Acesse a tabela de cada imposto e informe o campo Variação do imposto de acordo com a relação receita/variação na tabela

Arquivo:VariacaoImposto.png


Geração do Arquivo Digital

A geração do arquivo digital é realizada somente de 08/2014 pra frente.

Acesse o Módulo Fiscal, vá até o menu Arquivos Digitais > Exportação > DCTF.

Arquivo:Menu dctf.png

Configure minuciosamente cada opção na tela de geração do arquivo e clique em “Ok”.

Geracao dctf.png

Clique em “Salvar”, escolha um diretório e lembre-se do caminho do mesmo.

Arquivo:Dctf-salvar.png


Importação do Arquivo Digital no Validador da DCTF

Abra o programa da DCTF e vá até o menu de importação.

Arquivo:Dctf importacao.png

Localize o arquivo previamente gerado pelo Calima e clique em “Ok”.

Arquivo:DCTF SEL FILE.png

Com o arquivo sendo importado sem erros, vá até o menu Declaração > Abrir. Na lista as seguir, selecione a declaração a ser aberta e clique em “Ok”.

Arquivo:Dctf validador.png

Faça as devidas verificações e correções antes de efetuar a entrega das informações à RFB.


Mais Informações

DCTF – Programa Gerador da Declaração (PGD): [2]

Página da DCTF na RFB: [3]