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Estão dispensadas da entrega: as empresas inativas (aquelas que não tiveram nenhuma atividade operacional no ano calendário), as microempresas e os órgãos públicos. | Estão dispensadas da entrega: as empresas inativas (aquelas que não tiveram nenhuma atividade operacional no ano calendário), as microempresas e os órgãos públicos. | ||
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== Blocos Gerados == | == Blocos Gerados == | ||
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Faça as devidas verificações e correções antes de efetuar a entrega das informações à RFB. | Faça as devidas verificações e correções antes de efetuar a entrega das informações à RFB. | ||
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== Mais Informações == | == Mais Informações == |
DCTF significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, uma declaração de apresentação obrigatória à Receita Federal. O objetivo dessa declaração é informar os tributos e contribuições que são apurados pela empresa por meio de programas geradores específicos, como o Calima.
Através da DCTF também é obrigatório declarar se os tributos e contribuições estão pagos, se houve parcelamento ou, ainda, se existem créditos e compensações.
Alguns exemplos de tributos são: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros.
São exemplos de contribuições: Contribuição para o PIS/PASEP; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), entre outras.
A entrega mensal ou semestral da DCTF é obrigatória para Pessoas Jurídicas: de Direito Privado, Imunes e Isentas, sendo que o período de entrega (mensal ou semestral) varia de acordo com o faturamento da empresa. As empresas obrigadas a apresentar a DCTF, se não o fizerem dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, estão sujeitas a multas por não entregar ou por entregar após a data limite.
Estão dispensadas da entrega: as empresas inativas (aquelas que não tiveram nenhuma atividade operacional no ano calendário), as microempresas e os órgãos públicos.
Arquivo:DCTF Blocos Gerados.png
Observações:
1) Para gerar o R11 é necessário ter dado baixa no imposto.
2) O arquivo vazio é composto pelo Bloco 1 e Bloco 4.
Acesse o Módulo Fiscal, vá até o menu Arquivos Digitais > Exportação > DCTF.
Configure minuciosamente cada opção na tela de geração do arquivo e clique em “Ok”.
Clique em “Salvar”, escolha um diretório e lembre-se do caminho do mesmo.
Abra o programa da DCTF e vá até o menu de importação.
Localize o arquivo previamente gerado pelo Calima e clique em “Ok”.
Com o arquivo sendo importado sem erros, vá até o menu Declaração > Abrir. Na lista as seguir, selecione a declaração a ser aberta e clique em “Ok”.
Faça as devidas verificações e correções antes de efetuar a entrega das informações à RFB.
DCTF – Programa Gerador da Declaração (PGD): [1]
Página da DCTF na RFB: [2]