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|Traz Informações do estabelecimento inscrito no CGF | |Traz Informações do estabelecimento inscrito no CGF | ||
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|Contém informações sobre o contador da empresa. Um registro por empresa. Não obrigatório nos Regimes de Pagamento Microempresa e Microempresa Social, nos casos em que não existe identificação do contabilista no Sistema de Cadastro da Sefaz, o arquivo da Dief será enviado pelo contribuinte. | |Contém informações sobre o contador da empresa. Um registro por empresa. Não obrigatório nos Regimes de Pagamento Microempresa e Microempresa Social, nos casos em que não existe identificação do contabilista no Sistema de Cadastro da Sefaz, o arquivo da Dief será enviado pelo contribuinte. | ||
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Arquivo Digital DIEF-CE é a Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Estado do Ceará.
Registros | Descrição | |
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EMP | Traz Informações do estabelecimento inscrito no CGF | |
CTD | Contém informações sobre o contador da empresa. Um registro por empresa. Não obrigatório nos Regimes de Pagamento Microempresa e Microempresa Social, nos casos em que não existe identificação do contabilista no Sistema de Cadastro da Sefaz, o arquivo da Dief será enviado pelo contribuinte. |
Para gerar o arquivo DIEF-CE, acesse Módulo Fiscal > Arquivos Digitais > Exportação > Dief-CE - ICMS;
Tela Principal
Empresa: Empresa para qual será gerado o arquivo DIEF-CE;
Data Inicial e Data Final: Período da Movimentação Fiscal da Empresa;
Tipo da Declaração: DIEF(Gera dados do ICMS) ou Invetário(Gera Inventário de Produtos);
Finalidade: Normal(Inclusão) ou Retificação;
Motivo:
Tela de Configuração
Arquivo:DiefTelaConfiguracao.png
Regime de Recolhimento:
Empresa Substituta nas Operações de Saída: entende por estabelecimento substituto nas operações de saída, o estabelecimento que faz a retenção do ICMS substituição na saídas de mercadorias.
Empresa Contribuinte do IPI: Contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Empresa Contribuinte do PROVIN-FDI: Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial/Fundo de Desenvolvimento Industrial.
Percentual FDI: conforme contrato mutuo ou termo de acordo.
Vencimento FDI: Vencimento FDI do ICMS, conforme contrato mutuo ou termo de acordo.
Código do Responsável: Código do transmissor responsável pelas informações, conforme cadastramento de transmissores no SefazNET. Obs.:O referido código encontra-se em recibo de entrega.
Acesse o Manual de Orientação da DIEF: [1]