Linha 19: | Linha 19: | ||
|- | |- | ||
− | |rowspan="1"| | + | |rowspan="1"|EMP |
| | | | ||
#Traz Informações do estabelecimento inscrito no CGF. | #Traz Informações do estabelecimento inscrito no CGF. | ||
|- | |- | ||
− | |rowspan="1"| | + | |rowspan="1"|CTD |
| | | | ||
#Contém informações sobre o contador da empresa. | #Contém informações sobre o contador da empresa. | ||
Linha 31: | Linha 31: | ||
|- | |- | ||
− | |rowspan="1"| | + | |rowspan="1"|PRD |
| | | | ||
#Produtos / Serviços. | #Produtos / Serviços. | ||
#Somente produtos ou serviços citados nos registros de documentos fiscais e inventário. | #Somente produtos ou serviços citados nos registros de documentos fiscais e inventário. | ||
+ | |- | ||
+ | |||
+ | |rowspan="1"|GNR | ||
+ | | | ||
+ | #Registro tipo GNR GNRE- Guia Nacional de Recolhimento Estadual. | ||
+ | #Registro obrigatório somente quando houver algum recolhimento de ICMS através de uma GNRE. | ||
+ | |- | ||
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+ | |rowspan="1"|DOC | ||
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+ | #Registro tipo GNR GNRE- Guia Nacional de Recolhimento Estadual. | ||
+ | #Registro obrigatório somente quando houver algum recolhimento de ICMS através de uma GNRE. | ||
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Arquivo Digital DIEF-CE é a Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Estado do Ceará.
Registro | Descrição | |
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EMP |
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CTD |
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PRD |
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GNR |
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DOC |
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Para gerar o arquivo DIEF-CE, acesse Módulo Fiscal > Arquivos Digitais > Exportação > Dief-CE - ICMS;
Tela Principal
Empresa: Empresa para qual será gerado o arquivo DIEF-CE;
Data Inicial e Data Final: Período da Movimentação Fiscal da Empresa;
Tipo da Declaração: DIEF(Gera dados do ICMS) ou Invetário(Gera Inventário de Produtos);
Finalidade: Normal(Inclusão) ou Retificação;
Motivo:
Tela de Configuração
Arquivo:DiefTelaConfiguracao.png
Regime de Recolhimento:
Empresa Substituta nas Operações de Saída: entende por estabelecimento substituto nas operações de saída, o estabelecimento que faz a retenção do ICMS substituição na saídas de mercadorias.
Empresa Contribuinte do IPI: Contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Empresa Contribuinte do PROVIN-FDI: Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial/Fundo de Desenvolvimento Industrial.
Percentual FDI: conforme contrato mutuo ou termo de acordo.
Vencimento FDI: Vencimento FDI do ICMS, conforme contrato mutuo ou termo de acordo.
Código do Responsável: Código do transmissor responsável pelas informações, conforme cadastramento de transmissores no SefazNET. Obs.:O referido código encontra-se em recibo de entrega.
Acesse o Manual de Orientação da DIEF: [1]