Mudanças entre as edições de "Geração da DIEF-CE"

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#Traz Informações do estabelecimento inscrito no CGF.
 
#Traz Informações do estabelecimento inscrito no CGF.

Edição das 15h07min de 16 de novembro de 2016



Definição

Arquivo Digital DIEF-CE é a Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Estado do Ceará.


Blocos Gerados

Registro Descrição
EMP
  1. Traz Informações do estabelecimento inscrito no CGF.
CTD
  1. Contém informações sobre o contador da empresa.
  2. Um registro por empresa.
  3. Não obrigatório nos Regimes de Pagamento Microempresa e Microempresa Social, nos casos em que não existe identificação do contabilista no Sistema de Cadastro da Sefaz, o arquivo da Dief será enviado pelo contribuinte.
PRD
  1. Produtos / Serviços.
  2. Somente produtos ou serviços citados nos registros de documentos fiscais e inventário.
GNR
  1. Registro tipo GNR GNRE- Guia Nacional de Recolhimento Estadual.
  2. Registro obrigatório somente quando houver algum recolhimento de ICMS através de uma GNRE.
DOC
  1. Registro tipo GNR GNRE- Guia Nacional de Recolhimento Estadual.
  2. Registro obrigatório somente quando houver algum recolhimento de ICMS através de uma GNRE.

Geração do Arquivo Digital

Para gerar o arquivo DIEF-CE, acesse Módulo Fiscal > Arquivos Digitais > Exportação > Dief-CE - ICMS;

  • Preencha os dados desejados, e clique em Ok para gerar o arquivo.


Tela Principal

Arquivo:DiefTelaPrincipal.png


Empresa: Empresa para qual será gerado o arquivo DIEF-CE;

Data Inicial e Data Final: Período da Movimentação Fiscal da Empresa;

Tipo da Declaração: DIEF(Gera dados do ICMS) ou Invetário(Gera Inventário de Produtos);

Finalidade: Normal(Inclusão) ou Retificação;

Motivo:

  • Alteração de Endereço
  • Alteração de Regime de Recolhimento
  • Alteração de Sistemática de Tributação
  • Baixa Cadastral
  • Estoque Final do Exercício
  • Estoque na Baixa Cadastral
  • Fiscalização
  • Mensal


Tela de Configuração

Arquivo:DiefTelaConfiguracao.png

Regime de Recolhimento:

  • EPP
  • EPP Simples Nacional
  • Micro Empresa
  • Micro Empresa Social
  • Micro Empresa Simples Nacional
  • Normal
  • Produtor Rural

Empresa Substituta nas Operações de Saída: entende por estabelecimento substituto nas operações de saída, o estabelecimento que faz a retenção do ICMS substituição na saídas de mercadorias.

Empresa Contribuinte do IPI: Contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Empresa Contribuinte do PROVIN-FDI: Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial/Fundo de Desenvolvimento Industrial.

Percentual FDI: conforme contrato mutuo ou termo de acordo.

Vencimento FDI: Vencimento FDI do ICMS, conforme contrato mutuo ou termo de acordo.

Código do Responsável: Código do transmissor responsável pelas informações, conforme cadastramento de transmissores no SefazNET. Obs.:O referido código encontra-se em recibo de entrega.


Maiores Informações

Acesse o Manual de Orientação da DIEF: [1]