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'''OBS.:'''Com relação a exceção 1, as contas de energia e telefone deverão ser geradas neste tipo de registro pelas empresas de regime ME Simples Nacional a partir de 01/07/2007 e EPP Simples Nacional a partir de 01/01/2011 | '''OBS.:'''Com relação a exceção 1, as contas de energia e telefone deverão ser geradas neste tipo de registro pelas empresas de regime ME Simples Nacional a partir de 01/07/2007 e EPP Simples Nacional a partir de 01/01/2011 | ||
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+ | |rowspan="1"|'''ITE''' | ||
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+ | #Itens de Produto do documento Fiscal, inclusive cupons fiscais e nota de venda a consumidor. | ||
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+ | |rowspan="1"|'''DCT''' | ||
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+ | #Detalhe do conhecimento de transporte. | ||
+ | #Obrigatório para o emitente quando o modelo citado no registro DOC (campo 3) for 8, 9, 10 ou 11, vide tabela 21. | ||
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+ | |rowspan="1"|'''PAR''' | ||
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+ | #Registro tipo PAR Participante do Documento Fiscal . | ||
+ | #Este registro especifica os participantes indicados em um documento fiscal. | ||
+ | #Registro não obrigatório quando o Regime de Pagamento for Microempresa Social ou Microempresa. | ||
+ | #A partir de Janeiro de 2011, registro obrigatório para todos os regimes de pagamento, inclusive o campo CNPJ é obrigatório, onde deverá informar o CNPJ ou CPF. | ||
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+ | |rowspan="1"|'''TOT''' | ||
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+ | #Registro tipo TOT Totalizador e Fechamento do Documento Fiscal . | ||
+ | #Identifica o encerramento de um bloco de documento fiscal. | ||
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+ | |rowspan="1"|'''LEX''' | ||
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+ | #Lançamento extemporâneo (valores não lançados em exercícios anteriores) | ||
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Arquivo Digital DIEF-CE é a Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Estado do Ceará.
Registro | Descrição | |
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EMP |
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CTD |
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PRD |
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GNR |
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DOC |
OBS.:Com relação a exceção 1, as contas de energia e telefone deverão ser geradas neste tipo de registro pelas empresas de regime ME Simples Nacional a partir de 01/07/2007 e EPP Simples Nacional a partir de 01/01/2011 | |
ITE |
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DCT |
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PAR |
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TOT |
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LEX |
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Para gerar o arquivo DIEF-CE, acesse Módulo Fiscal > Arquivos Digitais > Exportação > Dief-CE - ICMS;
Tela Principal
Empresa: Empresa para qual será gerado o arquivo DIEF-CE;
Data Inicial e Data Final: Período da Movimentação Fiscal da Empresa;
Tipo da Declaração: DIEF(Gera dados do ICMS) ou Invetário(Gera Inventário de Produtos);
Finalidade: Normal(Inclusão) ou Retificação;
Motivo:
Tela de Configuração
Arquivo:DiefTelaConfiguracao.png
Regime de Recolhimento:
Empresa Substituta nas Operações de Saída: entende por estabelecimento substituto nas operações de saída, o estabelecimento que faz a retenção do ICMS substituição na saídas de mercadorias.
Empresa Contribuinte do IPI: Contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Empresa Contribuinte do PROVIN-FDI: Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial/Fundo de Desenvolvimento Industrial.
Percentual FDI: conforme contrato mutuo ou termo de acordo.
Vencimento FDI: Vencimento FDI do ICMS, conforme contrato mutuo ou termo de acordo.
Código do Responsável: Código do transmissor responsável pelas informações, conforme cadastramento de transmissores no SefazNET. Obs.:O referido código encontra-se em recibo de entrega.
Acesse o Manual de Orientação da DIEF: [1]