A DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) foi instituída pela Instrução Normativa SRF 127/1998 e deve ser apresentada em meio magnético, mediante a utilização do programa gerador de declaração.
As pessoas jurídicas deverão apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ de forma centralizada pela matriz.
As informações sobre o resultado das operações podem ser obtidas através do Calima. Para que a DIPJ seja gerada, algumas configurações devem ser realizadas de acordo com o tipo de empresa e sua tributação.
a) No Módulo Fiscal, acesse o menu Manutenção > Configurações > DIPJ.
b) Na tela Configuração DIPJ preencha os dados necessários em todas as abas.
c) Alguns campos* (destacados abaixo) são de preenchimento obrigatório. Desta forma, uma vez preenchidos, estes não poderão ficar em branco novamente.
OBS.: o campo Código Municipal deve ser preenchido de acordo com as instruções de importação do programa gerador disponibilizado pela Receita Federal. Através do menu Manutenção > Tabela > Indice de Participaçao por Município, é possível visualizar os Códigos de Municípios por Unidade Federativa.
Nossos usuários poderão configurar o sistema para que a DIPJ seja adequadamente exportada.
a) Em seu Módulo Fiscal, acesse o menu Arquivos Digitais > Exportação > DIPJ.
b) Informe o período a ser analisado, o Tipo de Declaração, a existência de Situação Especial e a opção por Refis/Paes.