Mudanças entre as edições de "Geração da DIRF"

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*O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
 
*O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
 
*Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
 
*Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
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  '''Observação:''' O Calima contempla as DIRF’s de 2014, 2015 e 2016.
 
  '''Observação:''' O Calima contempla as DIRF’s de 2014, 2015 e 2016.

Edição das 15h07min de 22 de março de 2016


Índice


Definição

A Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

Receita-federal1-300x257.png

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.


Observação: O Calima contempla as DIRF’s de 2014, 2015 e 2016.