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*O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; | *O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; | ||
*Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial. | *Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial. | ||
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'''Observação:''' O Calima contempla as DIRF’s de 2014, 2015 e 2016. | '''Observação:''' O Calima contempla as DIRF’s de 2014, 2015 e 2016. |
A Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
Observação: O Calima contempla as DIRF’s de 2014, 2015 e 2016.