Mudanças entre as edições de "Geração da DIRF"

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*Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
 
*Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
  
'''Observação:''' O Calima contempla as DIRF’s de 2014, 2015 e 2016.
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'''Observação:''' O Calima contempla as DIRF’s de 2014, 2015, 2016 e 2017.
  
 
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== Maiores Informações ==
 
== Maiores Informações ==
  
*Programa Validador: [http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/2015/pgd2015.htm]
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*Programa Validador: [http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2017]
*Layout: [http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/atos/cofis/2014/AnexoUnicoADECofis_77.doc]
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*Layout: [http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/dirf-leiaute-do-arquivo-da-declaracao]
 
*Perguntas: [http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/dirf2015/Dirf2015PerguntaseRespostas.pdf]
 
*Perguntas: [http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/dirf2015/Dirf2015PerguntaseRespostas.pdf]

Edição das 09h39min de 27 de janeiro de 2017



Definição

A Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

Receita-federal1-300x257.png

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Observação: O Calima contempla as DIRF’s de 2014, 2015, 2016 e 2017.


Configuração de Evento

Para que um evento a ser lançado se apresente na DIRF, é preciso configura-lo, no caso dos eventos fixos como salário e INSS essa configuração já é efetuada pelo sistema.

a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o manu Manutenção > Tabelas > Evento, caso queira efetuar a configuração em um evento já existente, clique em "Consultar", selecione um evento e clique em "Alterar" ou então clique em "Incluir" para criar um novo evento.

Dirf 01.png

b) Marque a opção "Informe de Rendimentos" e no campo "Natureza do Evento" selecione a natureza que se adéqua melhor a empresa.

Dirf 03.png

c) Feito isso, salve e efetue o lançamento para o funcionário.


Plano de Saúde

Para que o valor do plano de saúde seja apresentado na DIRF, basta criar o plano e vincula-lo ao funcionário.

Criação do Plano de Saúde

a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o manu Manutenção > Tabelas > Plano de Saúde, clique em "Incluir".

Dirf 00.png

b) Preencha com os dados do plano de saúde a ser criado.

Dirf 02.png

c) Feito isso, salve e poderá efetuar o vinculo ao funcionário.


Vincular Plano de Saúde

a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o manu Manutenção > Trabalhador > Vínculo, clique em "Consultar", selecione o trabalhador e clique em "Alterar".

Dirf 06.png

b) Na aba "Planos de Saúde", clique sobre o botão "Adicionar".

700px

c) Salve e o vinculo do plano de saúde no funcionário estará feito.


Plano de Saúde de Dependentes

Em casos de dependentes com plano de saúde, basta apenas selecionar a opção "Dependente de Plano de Saúde" na configuração do dependente.

a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o manu Manutenção > Dependente.

Dirf 08.png

b) No campo "Trabalhador", selecione o trabalhador responsável pelo dependente, caso deseje configurar um dependente já existente, clique em "Consultar", selecione o dependente e clique em "Alterar" ou então clique em "Incluir" para adicionar um novo dependente.

Dirf 09.png

c) Selecione a opção "Dependente de Plano de Saúde".

Arquivo:Dirf 07.png

d) Salve e o valor do plano de saúde do dependente irá se apresentar na DIRF.


Geração

Acesse o Módulo Folha de Pagamento, vá até o menu Arquivos Digitais > Exportação > DIRF.

Exp-dirf.png

Preencha os dados de acordo com o arquivo que deseja gerar e importe no validador

O campo ‘Agrupar Rendimentos dos Trabalhadores com mais de um vínculo’ caso esteja marcado, agrupa o rendimentos recebidos pelos trabalhadores que possuem mais de uma vínculo na empresa em só registro.


Registros Gerados

  • RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável
  • RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial
  • RTPP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Privada
  • RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Dependentes
  • RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia
  • RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
  • CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário
  • CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores
  • ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável
  • ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Oficial
  • ESPP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Privada
  • ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Dependentes
  • ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Pensão Alimentícia
  • ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte
  • ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial
  • RIDAC - Rendimentos Isentos - Diária e Ajuda de Custo
  • RIIRP - Rendimentos Isentos - Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV
  • RIAP - Rendimentos Isentos - Abono Pecuniário
  • RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave
  • RIP65 - Rendimentos Isentos - Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos
  • RIVC - Rendimentos Isentos - Benefícios Indiretos e Reembolso de Despesa - Voluntário da Copa
  • RIBMR - Rendimentos Isentos - Bolsa de Estudo Recebida por Médico-Residente
  • RICAP - Rendimentos Isentos - Complementação de aposentadoria de previdência complementar correspondente às contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995
  • RIL96 - Rendimentos Isentos Anuais - Lucros e dividendos pagos a partir de 1996
  • RIPTS - Rendimentos Isentos Anuais - Valores pagos a titular ou sócio ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis RIO - Rendimentos Isentos Anuais - Outros
  • DAJUD - Despesa com ação judicial
  • VRPDE - Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

Maiores Informações

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