(→Geração) |
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Linha 43: | Linha 43: | ||
** Declaração de Encerramento: | ** Declaração de Encerramento: | ||
*** Quando do encerramento das atividades do estabelecimento, o contribuinte deverá apresentar a declaração referente ao exercício de encerramento das atividades e a DECLAN-IPM relativa ao ano-base imediatamente anterior, caso ainda não tenha sido entregue. | *** Quando do encerramento das atividades do estabelecimento, o contribuinte deverá apresentar a declaração referente ao exercício de encerramento das atividades e a DECLAN-IPM relativa ao ano-base imediatamente anterior, caso ainda não tenha sido entregue. | ||
− | *** Ao marcar a opção "", o Calima irá habilitar o usuário a informar a “Data de encerramento das Atividades” As demais informações serão preenchidas de acordo com a atividade econômica do contribuinte e de acordo com os seus livros fiscais. | + | *** Ao marcar a opção '''"É declaração de encerramento"''', o Calima irá habilitar o usuário a informar a '''“Data de encerramento das Atividades”''' As demais informações serão preenchidas de acordo com a atividade econômica do contribuinte e de acordo com os seus livros fiscais. |
− | * Estoque: | + | * Estoque: |
+ | ** Deverão ser declarados apenas os estoques inicial e final próprios de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização referente ao contribuinte declarante. | ||
+ | ** Caso a empresa se enquadre em '''sem movimento e que tenha estoques''', o contribuinte declarante deverá selecionar a 2ª aba de Outras Informações e marcar: | ||
+ | '''Efetuou, no ano-base, operações com Mercadorias ou Prestação de Serviços alcançada pela incidência do ICMS.(Ficha Questionário - Operações e Prestações)''' e '''- Indústria, Comércio, Produção Agropecuária, Extração Vegetal ou Atividade Pesqueira.(Ficha Questionário - Atividades Exercidas) | ||
+ | ''' | ||
* Informações: | * Informações: | ||
+ | ** '''Estabelecimento Principal ou Único no Estado (Ficha Receita Bruta Mensal) e Estabelecimento único em território nacional (Ficha Receita Bruta Mensal):''' Todos os contribuintes pessoa jurídica deverão preencher este quadro. Os contribuintes deverão observar as perguntas apresentadas na tela: se o estabelecimento é principal ou único no Estado e se o estabelecimento é único no território nacional. | ||
+ | Se a primeira resposta for negativa, então a segunda resposta também deverá ser obrigatoriamente negativa. | ||
+ | ** '''Estabelecimento sem receita no ano-base (Ficha Receita Bruta Mensal)''' e '''Empresa sem receita no ano-base (Ficha Receita Bruta Mensal):''' Consiste em mais um facilitador no preenchimento do referido quadro, pois, nessa condição, o programa gerador irá zerar automaticamente os valores das receitas brutas do estabelecimento e da empresa. | ||
d) Na aba "Outras Informações", informe: | d) Na aba "Outras Informações", informe: |
A Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM) é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS (IPM), conforme disposto na Lei Complementar federal n.º 63/90. O preenchimento e entrega da declaração serão feitos em conformidade com o Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e com o Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM.
Excepcionalmente durante o estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do Corona Vírus (covid-19), o curso ou o programa de qualificação profissional poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial e terá duração não inferior a um mês e nem superior a três meses, conforme o disposto no art. 17 da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.
a) Para efetuar a geração da DECLAN IPM, primeiramente vá em seu módulo Fiscal, acesse o menu Arquivos Digitais > Exportação > RJ - Rio de Janeiro > Declan-IPM
b) Ao acessar a tela da Declan-IPM, informe a empresa e o ano base desejados.
c) Na aba "Informações Básicas" informe:
Efetuou, no ano-base, operações com Mercadorias ou Prestação de Serviços alcançada pela incidência do ICMS.(Ficha Questionário - Operações e Prestações) e - Indústria, Comércio, Produção Agropecuária, Extração Vegetal ou Atividade Pesqueira.(Ficha Questionário - Atividades Exercidas)
Se a primeira resposta for negativa, então a segunda resposta também deverá ser obrigatoriamente negativa.
d) Na aba "Outras Informações", informe:
e) Com todas as informações preenchidas, clique em "OK" e o Calima irá gerar um arquivo no formato
a) Para validar o arquivo emitido, acesse a [Validação da DECLAN-IPM]
b) Escolha o arquivo emitido pelo Calima para validar clicando em "Escolher Arquivo".
c) Com o arquivo escolhido, clique em validar.
d) Se todas as informações estiverem dentro do padrão do layout informado, o arquivo será validado com sucesso. Caso as informações não estejam dentro do layout correto, erros e advertências do arquivo gerado serão apresentados para que o usuário realize a correção das informações.