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A Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM) é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS (IPM), conforme disposto na Lei Complementar federal n.º 63/90. O preenchimento e entrega da declaração serão feitos em conformidade com o Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e com o Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM.
Excepcionalmente durante o estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do Corona Vírus (covid-19), o curso ou o programa de qualificação profissional poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial e terá duração não inferior a um mês e nem superior a três meses, conforme o disposto no art. 17 da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.
a) Para efetuar a geração da DECLAN IPM, primeiramente vá em seu módulo Fiscal, acesse o menu Arquivos Digitais > Exportação > RJ - Rio de Janeiro > Declan-IPM
b) Ao acessar a tela da Declan-IPM, informe a empresa e o ano base desejados.
c) Na aba "Informações Básicas" informe::
d) Na aba "Outras Informações", informe:
e) Com todas as informações preenchidas, clique em "OK" e o Calima irá gerar um arquivo no formato
a) Para validar o arquivo emitido, acesse a [Validação da DECLAN-IPM]
b) Escolha o arquivo emitido pelo Calima para validar clicando em "Escolher Arquivo". Se todas as informações estiverem dentro do padrão do layout informado, o arquivo será validado com sucesso.