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(→Geração) |
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Linha 37: | Linha 37: | ||
* Opções | * Opções | ||
− | ** Retificação: | + | ** '''Retificação''': |
− | ** Declaração de Encerramento: | + | *** A retificação de declarações de anos-base anteriores será feita utilizando-se as mesmas instruções de preenchimento aplicáveis às declarações do ano-base. |
+ | *** Poderá haver mais de uma DECLAN-IPM retificadora para o mesmo ano-base. Todavia, só haverá uma declaração normal. | ||
+ | |||
+ | ** Declaração de Encerramento: | ||
+ | *** Quando do encerramento das atividades do estabelecimento, o contribuinte deverá apresentar a declaração referente ao exercício de encerramento das atividades e a DECLAN-IPM relativa ao ano-base imediatamente anterior, caso ainda não tenha sido entregue. | ||
+ | *** Ao marcar a opção "", o Calima irá habilitar o usuário a informar a “Data de encerramento das Atividades” As demais informações serão preenchidas de acordo com a atividade econômica do contribuinte e de acordo com os seus livros fiscais. | ||
* Estoque: | * Estoque: |
A Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM) é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS (IPM), conforme disposto na Lei Complementar federal n.º 63/90. O preenchimento e entrega da declaração serão feitos em conformidade com o Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e com o Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM.
Excepcionalmente durante o estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do Corona Vírus (covid-19), o curso ou o programa de qualificação profissional poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial e terá duração não inferior a um mês e nem superior a três meses, conforme o disposto no art. 17 da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.
a) Para efetuar a geração da DECLAN IPM, primeiramente vá em seu módulo Fiscal, acesse o menu Arquivos Digitais > Exportação > RJ - Rio de Janeiro > Declan-IPM
b) Ao acessar a tela da Declan-IPM, informe a empresa e o ano base desejados.
c) Na aba "Informações Básicas" informe:
d) Na aba "Outras Informações", informe:
e) Com todas as informações preenchidas, clique em "OK" e o Calima irá gerar um arquivo no formato
a) Para validar o arquivo emitido, acesse a [Validação da DECLAN-IPM]
b) Escolha o arquivo emitido pelo Calima para validar clicando em "Escolher Arquivo".
c) Com o arquivo escolhido, clique em validar.
d) Se todas as informações estiverem dentro do padrão do layout informado, o arquivo será validado com sucesso. Caso as informações não estejam dentro do layout correto, erros e advertências do arquivo gerado serão apresentados para que o usuário realize a correção das informações.