Mudanças entre as edições de "Geração da Declan IPM"

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* Operações e Prestações
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** - Efetuou, no ano-base, operações com Mercadorias ou Prestação de Serviços alcançada pela incidência do ICMS.(Ficha Questionário - Operações e Prestações):
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** - Praticou Operações ou Prestações não registradas ou não acobertadas por documentação fiscal, denunciadas espontaneamente ou apuradas mediante ação fiscal, inclusive em exercícios anteriores, cujo crédito tributário tenha se tornado definitivo no ano-base.(Ficha Questionário - Operações e Prestações)
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* Atividades Exercidas
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** - Indústria, Comércio, Produção Agropecuária, Extração Vegetal ou Atividade Pesqueira.(Ficha Questionário - Atividades Exercidas):
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- Geração/Distribuição de Energia Elétrica, Prestação de Serviço de Transporte Interestadual ou Intermunicipal, Prestação onerosa de Serviços de Comunicação e Fornecimento para consumo final de Água Natural e de Gás Canalizado. (Ficha Questionário - Atividades Exercidas):
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* Situações Especiais
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** - Produtos Agropecuários ou da Atividade Pesqueira adquiridos com trânsito acobertado por nota fiscal emitida pelo próprio adquirente e não acompanhado por nota fiscal emitida pelo fornecedor.(Ficha Questionário - Situações Especiais):
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** - Contribuinte autorizado, em processo ou legislação específica, a possuir estabelecimento dispensado de inscrição estadual ou a centralizar operações de estabelecimento inscrito.(Ficha Questionário - Situações Especiais):
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** - Contribuinte autorizado, em processo de Regime Especial, a recolher ICMS devido nas operações praticadas por revendedores autônomos. (Ficha Questionário - Situações Especiais):
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e) Com todas as informações preenchidas, clique em "OK" e o Calima irá gerar um arquivo no formato DLC.
 
e) Com todas as informações preenchidas, clique em "OK" e o Calima irá gerar um arquivo no formato DLC.

Edição das 10h26min de 18 de agosto de 2021



O que é a Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM)

A Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM) é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS (IPM), conforme disposto na Lei Complementar federal n.º 63/90. O preenchimento e entrega da declaração serão feitos em conformidade com o Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e com o Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM.


Quem está obrigado a apresentar a Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM)

  • Todos os contribuintes situados no estado do RJ, exceto os optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, inscritos até 31 de dezembro do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS), inscrições estaduais na faixa de numeração 70.000.000 a 89.999.999, mesmo que não tenham, no referido ano-base, efetuado operações de circulação de mercadorias e/ou prestação de serviços da incidência do ICMS (serviço de transportes intermunicipais e interestaduais e de comunicação), ou que tenham realizado somente operações imunes, isentas ou não tributadas.
  • Para os optantes do regime tributário do Simples Nacional, a legislação prevê a hipótese (excepcional) de a Receita Federal desenquadrar o contribuinte durante o ano-base. Se essa situação ocorreu com o contribuinte no ano-base da declaração, deverão ser apresentadas tanto a DEFIS/PGDAS-D como a DECLAN-IPM, cada qual com as informações relativas aos períodos de enquadramento nos correspondentes regimes tributários, observado o início dos efeitos da referida exclusão (Lei Complementar federal nº 123/2006, artigo 3º, Inciso II, §§ 2º, 6º, 9º, 9º-A, 10 e 12).

Geração

a) Para efetuar a geração da DECLAN IPM, primeiramente vá em seu módulo Fiscal, acesse o menu Arquivos Digitais > Exportação > RJ - Rio de Janeiro > Declan-IPM

DeclanIPM01.png

b) Ao acessar a tela da Declan-IPM, informe a empresa e o ano base desejados.

c) Na aba "Informações Básicas" informe:

DeclanIPM02.png

* Opções

    • Retificação:
      • A retificação de declarações de anos-base anteriores será feita utilizando-se as mesmas instruções de preenchimento aplicáveis às declarações do ano-base.
      • Poderá haver mais de uma DECLAN-IPM retificadora para o mesmo ano-base. Todavia, só haverá uma declaração normal.
    • Declaração de Encerramento:
      • Quando do encerramento das atividades do estabelecimento, o contribuinte deverá apresentar a declaração referente ao exercício de encerramento das atividades e a DECLAN-IPM relativa ao ano-base imediatamente anterior, caso ainda não tenha sido entregue.
      • Ao marcar a opção "É declaração de encerramento", o Calima irá habilitar o usuário a informar a “Data de encerramento das Atividades” As demais informações serão preenchidas de acordo com a atividade econômica do contribuinte e de acordo com os seus livros fiscais.
  • Estoque:
    • Deverão ser declarados apenas os estoques inicial e final próprios de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização referente ao contribuinte declarante.
    • Caso a empresa se enquadre em sem movimento e que tenha estoques, o contribuinte declarante deverá selecionar a 2ª aba de Outras Informações e marcar: Efetuou, no ano-base, operações com Mercadorias ou Prestação de Serviços alcançada pela incidência do ICMS.(Ficha Questionário - Operações e Prestações) e - Indústria, Comércio, Produção Agropecuária, Extração Vegetal ou Atividade Pesqueira.(Ficha Questionário - Atividades Exercidas)

  • Informações:
    • Estabelecimento Principal ou Único no Estado (Ficha Receita Bruta Mensal) e Estabelecimento único em território nacional (Ficha Receita Bruta Mensal): Todos os contribuintes pessoa jurídica deverão preencher este quadro. Os contribuintes deverão observar as perguntas apresentadas na tela: se o estabelecimento é principal ou único no Estado e se o estabelecimento é único no território nacional.

Se a primeira resposta for negativa, então a segunda resposta também deverá ser obrigatoriamente negativa.

    • Estabelecimento sem receita no ano-base (Ficha Receita Bruta Mensal) e Empresa sem receita no ano-base (Ficha Receita Bruta Mensal): Consiste em mais um facilitador no preenchimento do referido quadro, pois, nessa condição, o programa gerador irá zerar automaticamente os valores das receitas brutas do estabelecimento e da empresa.

d) Na aba "Outras Informações", informe:

DeclanIPM03.png

  • Operações e Prestações
    • - Efetuou, no ano-base, operações com Mercadorias ou Prestação de Serviços alcançada pela incidência do ICMS.(Ficha Questionário - Operações e Prestações):
    • - Praticou Operações ou Prestações não registradas ou não acobertadas por documentação fiscal, denunciadas espontaneamente ou apuradas mediante ação fiscal, inclusive em exercícios anteriores, cujo crédito tributário tenha se tornado definitivo no ano-base.(Ficha Questionário - Operações e Prestações)

  • Atividades Exercidas
    • - Indústria, Comércio, Produção Agropecuária, Extração Vegetal ou Atividade Pesqueira.(Ficha Questionário - Atividades Exercidas):

- Geração/Distribuição de Energia Elétrica, Prestação de Serviço de Transporte Interestadual ou Intermunicipal, Prestação onerosa de Serviços de Comunicação e Fornecimento para consumo final de Água Natural e de Gás Canalizado. (Ficha Questionário - Atividades Exercidas):


  • Situações Especiais
    • - Produtos Agropecuários ou da Atividade Pesqueira adquiridos com trânsito acobertado por nota fiscal emitida pelo próprio adquirente e não acompanhado por nota fiscal emitida pelo fornecedor.(Ficha Questionário - Situações Especiais):
    • - Contribuinte autorizado, em processo ou legislação específica, a possuir estabelecimento dispensado de inscrição estadual ou a centralizar operações de estabelecimento inscrito.(Ficha Questionário - Situações Especiais):
    • - Contribuinte autorizado, em processo de Regime Especial, a recolher ICMS devido nas operações praticadas por revendedores autônomos. (Ficha Questionário - Situações Especiais):

e) Com todas as informações preenchidas, clique em "OK" e o Calima irá gerar um arquivo no formato DLC.


Validação

a) Para validar o arquivo emitido, acesse a [Validação da DECLAN-IPM]

b) Escolha o arquivo emitido pelo Calima para validar clicando em "Escolher Arquivo".

DeclanIPM0Validador01.png

c) Com o arquivo escolhido, clique em validar.

DeclanIPM0Validador02.png

d) Se todas as informações estiverem dentro do padrão do layout informado, o arquivo será validado com sucesso. Caso as informações não estejam dentro do layout correto, erros e advertências do arquivo gerado serão apresentados para que o usuário realize a correção das informações.

DeclanIPM0Validador03.png



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