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A primeira opção deve ser assinalada de acordo com as atividades de ICMS efetivamente exercidas no ano-base, independentemente dos CNAE cadastrados no SINCAD. A segunda opção será assinalada apenas se houver valores a declarar para uma ou ambas as situações nela descritas. | A primeira opção deve ser assinalada de acordo com as atividades de ICMS efetivamente exercidas no ano-base, independentemente dos CNAE cadastrados no SINCAD. A segunda opção será assinalada apenas se houver valores a declarar para uma ou ambas as situações nela descritas. | ||
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'''27''' - dia da geração da declaração; | '''27''' - dia da geração da declaração; | ||
'''15:41:14''' - horário da geração do arquivo em horas, minutos e segundos. | '''15:41:14''' - horário da geração do arquivo em horas, minutos e segundos. | ||
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A Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM) é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS (IPM), conforme disposto na Lei Complementar federal n.º 63/90. O preenchimento e entrega da declaração serão feitos em conformidade com o Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e com o Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM.
a) Para efetuar a geração da DECLAN IPM, primeiramente vá em seu módulo Fiscal, acesse o menu Arquivos Digitais > Exportação > RJ - Rio de Janeiro > Declan-IPM
b) Ao acessar a tela da Declan-IPM, informe a empresa e o ano base desejados.
c) Na aba "Informações Básicas" informe:
* Opções
Se a primeira resposta for negativa, então a segunda resposta também deverá ser obrigatoriamente negativa.
d) Na aba "Outras Informações", informe:
A primeira opção deve ser assinalada de acordo com as atividades de ICMS efetivamente exercidas no ano-base, independentemente dos CNAE cadastrados no SINCAD. A segunda opção será assinalada apenas se houver valores a declarar para uma ou ambas as situações nela descritas.
Ao marcar esta opção, será habilitado o preenchimento dos demais quadros. Quando o referido campo não for assinalado, o contribuinte estará expressamente declarando que não houve movimento no ano-base (declaração sem movimento).
e) Com todas as informações preenchidas da forma correta, clique em "OK" e o Calima irá gerar um arquivo com a indicação do nome que será gerado automaticamente com a extensão [.dcl], conforme discriminado a seguir: C:\ ...\7..... 2020 2021 01 27 15 41 14.dcl Onde: C:\ - exemplo de diretório a ser escolhido pelo contribuinte; Declarações Geradas - exemplo de pasta a ser criada pelo contribuinte; 7.... - inscrição estadual do contribuinte; 2020 - ano-base da declaração; 2021 - ano da geração da declaração para transmissão pela correspondente página, na Internet, em www.fazenda.rj.gov.br/DECLAN-IPM; 01 - mês da geração da declaração; 27 - dia da geração da declaração; 15:41:14 - horário da geração do arquivo em horas, minutos e segundos.
Esta função permite validar a declaração a fim de verificar a consistência de seus dados antes de gerar o arquivo para transmissão.
a) Para validar o arquivo emitido, acesse a [Validação da DECLAN-IPM]
b) Escolha o arquivo emitido pelo Calima para validar clicando em "Escolher Arquivo".
c) Com o arquivo escolhido, clique em validar.
d) Se todas as informações estiverem dentro do padrão do layout informado, o arquivo será validado com sucesso.
Caso as informações não estejam dentro do layout correto, erros e advertências do arquivo gerado serão apresentados para que o usuário realize a correção das informações.
A legenda “ERRO” diz respeito aos dados preenchidos incorretamente e que impedem o contribuinte declarante de gerar o arquivo da DECLAN-IPM para fins de transmissão.
A legenda “ADVERTÊNCIA” diz respeito às situações que, embora não impeçam a geração do arquivo da DECLAN-IPM nem a sua transmissão, podem corresponder a algum problema no preenchimento da declaração ou na situação cadastral do contribuinte. Se a advertência não corresponder a nenhum problema a ser corrigido, o contribuinte poderá ignorar a mensagem e transmitir a declaração. Caso contrário deverá adotar os procedimentos necessários para sanar o problema e, se for o caso, deverá corrigir as informações da para transmissão de declaração retificadora à SEFAZ.