A GIA, Guia de Informação e Apuração do ICMS, é o instrumento pelo qual o contribuinte inscrito e obrigado à escrituração de Livros Fiscais deve declarar, no prazo regulamentar, as informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período.
1. Para que os registros 0140, 0150, 0160, 0170, 0180, 0190, 0200, 0230, 0240, 0250, 0260 e 0270 sejam gerados é necessário cadastrar informações relativas a esses registro na rotina Módulo Fiscal > Manutenção > Impostos > GIA-RJ > Informações Complementares.
2. Na a geração do registro 0220 - Registro de movimentação de saídas interestaduais o campo "Indicador da Inscrição Estadual do Destinatário" deve ser informado nas informações do participante da nota (rotina Módulo Fiscal > Manutenção > Participante - Fornecedor/Cliente/Transportadora), que tem a finalidade de informar se o destinatário da nota é contribuinte de ICMS ou não, essa informação é necessária para definição de como será o preenchimento dos campos abaixo:
Campo Valor Contábil não Contribuinte - Caso o cliente participante for contribuinte de ICMS, este campo receberá 0, do contrário receberá o Valor contábil da nota fiscal.
Valor de Base de Cálculo não Contribuinte - Caso o cliente participante da nota contribuinte de ICMS, este campo receberá 0, do contrário receberá o Valor base do ICMS.
Valor Contábil Contribuinte - Caso o cliente participante da nota seja contribuinte de ICMS, então campo recebe Valor contábil da nota fiscal, senão o campo recebe 0.
Valor de Base de Cálculo Contribuinte - Caso o cliente participante da nota seja contribuinte de ICMS, então campo recebe Valor contábil da nota fiscal, senão o campo recebe 0.
Registro | Descrição | |
---|---|---|
0000 |
Informações sobre a geração do arquivo. | |
0110 |
Informações da Empresa. | |
0120 |
Informações sobre a apuração do ICMS das operações próprias do declarante das Entradas. | |
0130 |
Informações sobre a apuração do ICMS das operações próprias do declarante das Saídas. | |
0140 |
Informações sobre a apuração do ICMS das operações próprias do declarante de Outros Débitos. | |
0150 |
Informações sobre a apuração do ICMS das operações próprias do declarante de Estornos de Créditos. | |
0160 |
Informações sobre a apuração do ICMS das operações próprias do declarante de Outros Créditos. | |
0170 |
Informações sobre a apuração do ICMS das operações próprias do declarante de Estornos de Débitos. | |
0180 |
Informações sobre a apuração do ICMS das operações próprias do declarante de Deduções. | |
0190 |
Informações sobre a apuração do ICMS das operações próprias do declarante de Prazo Especial. | |
0200 |
Informações sobre a apuração do ICMS das operações próprias do declarante de Prazo Especial. | |
0210 |
Informações sobre a apuração do ICMS sobre operações interestaduais de entradas de mercadorias (ou aquisições de serviços) e também das prestações de serviços interestaduais. | |
0220 |
Informações sobre a apuração do ICMS sobre operações interestaduais de saídas de mercadorias e também das prestações de serviços interestaduais. | |
0230 |
Informações relativas às saídas isentas de ICMS para municípios abrangidos pela Zona Franca de Manaus. | |
0240 |
Informações sobre o saldo compensado entre estabelecimentos. | |
0250 |
Informações sobre o saldo credor acumulado decorrente de operações de exportação. | |
0260 |
Informações sobre os saldos credores acumulados decorrente de operações de exportação recebidos. | |
0270 |
Informações sobre a transferência de saldos credores acumulados decorrente de operações de exportação. | |
9999 |
Fechamento do arquivo. |
a) Para realizar a geração do arquivo acesse: Módulo Fiscal > Arquivos Digitais > Exportação > RJ - Rio de Janeiro > GIA – ICMS.
b) Na tela "Manutenção de GIA ICMS - RJ" Informe a Referência, marque “Declaração Retificadora”, pois o validador não aceita o arquivo sem essa opção. Após clique em "Gerar".
Módulo Fiscal > Manutenção > Impostos > GIA RJ > Incluir.
Na tela "GIA - Informações Complementares" informe a referência e preencha as abas conforme o desejado.
OBS.1: Caso os valores da "GIA - Informações Complementares" forem preenchidos, estes serão considerados no cálculo de ICMS na referência informada.
OBS.2: O Calima soma os valores adicionados nos quadros de informações, da tela "GIA - Informações Complementares", e os insere de acordo com seu propósito ao cálculo final do ICMS.
Para Validar a GIA RJ: Clique aqui.
Para acessar o Leiaute: Clique aqui.