Geração da NFVC - Nota Fiscal de Venda a Consumidor Modelo 2



Definição

O NFVC - Nota Fiscal de Venda a Consumidor Modelo 2 é o arquivo digital contendo os dados da Nota Fiscal modelo 2 que devem ser enviados para São Paulo - SP

Observações

  • Empresas que emitirem notas fiscais modelo 2 são obrigadas a transmitir o arquivo.

Registros Gerados

Registro Descrição
Tipo 10

Identificador do estabelecimento emitente.

Tipo 20

Identificador da Nota Fiscal, modelo 2.

Tipo 21

Discriminador dos itens das mercadorias, produtos ou serviços do documento fiscal.

Tipo 22

Indicador de vendas a prazo.

Tipo 90

Discriminador dos itens das mercadorias, produtos ou serviços do documento fiscal.


Prazo Para Efetuar o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais na Secretaria da Fazenda

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).

8º dígito Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido
0 Dia 10 do mês subseqüente a emissão
1 Dia 11 do mês subseqüente a emissão
2 Dia 12 do mês subseqüente a emissão
3 Dia 13 do mês subseqüente a emissão
4 Dia 14 do mês subseqüente a emissão
5 Dia 15 do mês subseqüente a emissão
6 Dia 16 do mês subseqüente a emissão
7 Dia 17 do mês subseqüente a emissão
8 Dia 18 do mês subseqüente a emissão
9 Dia 19 do mês subseqüente a emissão

Envio

A respeito sobre envio:

Artigo 1° - Esta portaria disciplina o procedimento para a emissão e o cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC On-line), de que tratam os artigos 132-A, II, e 212-O, §§ 2° e 4°, do Regulamento do ICMS.

Artigo 2° - O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS que esteja em situação cadastral ativa poderá emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC On-line), mediante acesso ao "site" da Nota Fiscal Paulista, no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br, utilizando a senha, individual e secreta, de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE, conforme disposto na Portaria CAT-92/1998.

Parágrafo único - A emissão da NFVC On-line independe de Autorização para Impressão de Documento Fiscal - AIDF ou de autorização prévia da Secretaria da Fazenda.

Artigo 3° - Efetuado o acesso ao "site" da Nota Fiscal Paulista, o emitente deverá:

I - selecionar a opção "Emitir NFVC On-line";

II - preencher o formulário eletrônico com os dados que deverão constar no documento fiscal;

III - selecionar a opção "Verificar nota fiscal", para visualizar o documento a ser emitido;

IV - selecionar a opção "Confirmar emissão" ou "Voltar".

§ 1° - O emitente será o responsável exclusivo pelos dados que constarem na NFVC On-line.

§ 2° - A NFVC On-line terá série única e numeração seqüencial automática por estabelecimento.

Artigo 4° - Emitida a NFVC On-line, o contribuinte emitente poderá, no "site" da Nota Fiscal Paulista:

I - selecionar a opção "Imprimir demonstrativo" para efetuar o "download" do arquivo digital do demonstrativo da NFVC On-line emitida, em formato "PDF", que poderá ser impresso em papel de tamanho A4 (210 x 297 mm), sendo permitida a utilização de folhas soltas ou formulário contínuo, bem como de papel pré-impresso;

II - consultar a autenticidade da NFVC On-line emitida;

III - cancelar a NFVC On-line em até 5 (cinco) dias após a sua emissão, quando não tenha ocorrido a correspondente operação.

§ 1° - Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de vias da Nota Fiscal de Venda à Consumidor, modelo 2, o emitente deverá imprimir tantas cópias do demonstrativo de que trata o inciso I quantas forem necessárias.

§ 2° - O "download" e a consulta de que tratam os incisos I e II serão disponibilizados pela Secretaria da Fazenda pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos contados da data da emissão da NFVC On-line.

§ 3° - Na hipótese do inciso III, o emitente deverá manter em arquivo a declaração do motivo do cancelamento e, se for o caso, a identificação do documento fiscal que foi emitido em substituição ao cancelado, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

Artigo 5° - A NFVC On-line terá existência apenas na forma de arquivo digital, cuja impressão servirá exclusivamente como demonstrativo de que foi emitida e armazenada eletronicamente na Secretaria da Fazenda.

Artigo 6° - O destinatário da NFVC On-line e o portador do demonstrativo de emissão da NFVC On-line deverão, por meio da Internet, consultar a emissão do documento e os dados nele contidos.

§ 1° - Para efetuar a consulta, o interessado deverá acessar o "site" da Nota Fiscal Paulista, no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br, independentemente do uso de senha, e preencher o formulário eletrônico com os dados que identifiquem o respectivo documento fiscal.

§ 2° - A pessoa, física ou jurídica, que possuir senha de acesso ao "site" da Nota Fiscal Paulista, de que trata a Resolução SF-51/2007, poderá consultar a relação de NFVC Online emitidas em determinado período, que contenham seu número de CPF ou de CNPJ no quadro "destinatário".

§ 3° - A consulta de que trata o "caput" ficará disponível pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos contados da data da emissão do respectivo documento.

Artigo 7° - Ainda que formalmente regular, não será considerada documento fiscal idôneo a NFVC On-line que tiver sido emitida ou utilizada com dolo, fraude, simulação ou erro que implique, mesmo que a terceiro, o não-pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida.

Artigo 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2007.


Passo para Geração do Arquivo

Para fazer efetuar a exportação do arquivo NFVC acesse Módulo Fiscal > Arquivos Digitais > Exportação > SP- São Paulo> NFVC - Nota Fiscal de Venda a Consumidor Modelo 2.

NFVC-modelo2-01.png

Na tela "Geração NFVC - Modelo 2" informe o período da geração do arquivo, Data Inicial e Data Final por fim clique em "ok".

NFVC-modelo2-02.png

Observação: Caso deseje gerar o arquivo vazio para ser retificado posteriormente, marque a opção Gerar Arquivo Vazio.


Informações Complementares

Portaria CAT-98: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/leg03_port98_07.shtm