Geração do REDF - São Paulo



Definição

O Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) é o arquivo digital que deve ser enviada para Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) contendo os dados da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A para fins do projeto Nota Fiscal Paulista.

Os arquivos são gerados conforme leiaute especificado na Portaria CAT 102/07 com as informações a serem transmitidas.

Após geração do arquivo ele deve ser Validado e Transmitido pelo aplicativo TD–REDF que pode ser baixado pelo link em Informações Complementares. Caso tenha alguma dúvida sobre o funcionamento do TD-REDF, entre em contato com a Secretaria da Fazenda por meio do telefone 0800-170110 ou pelo canal Fale Conosco no portal da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br).

Registros Gerados

Registro Descrição
Tipo 10

Identificador do estabelecimento emitente.

Tipo 20

Identificador da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Tipo 30

Discriminador dos itens das mercadorias, produtos ou serviços do documento fiscal. Na hipótese de cancelamento, este registro não é informado.

Tipo 40

Discriminador dos valores constantes no documento fiscal. Na hipótese de cancelamento, este registro não é informado.

Tipo 50

Informações sobre o transporte das mercadorias ou produtos.

Tipo 60

Informações adicionais e de cobrança. Na hipótese de cancelamento, este registro não é informado.

Tipo 90

Totalizador da quantidade de registros no arquivo.


Observações

  • Para a Geração do REDF - São Paulo deve conter os dados da Nota Fiscal modelo 1 ou 1A para fins do projeto Nota Fiscal Paulista conforme manual.
  • No Calima deverá ter notas lançadas da espécie NF ou NFe para que possa ser gerado o REDF.

Passo para Geração do Arquivo

Para fazer efetuar a exportação do REDF acesse Módulo Fiscal > Arquivos Digitais > Exportação > REDF - Registro Eletrônico de Documentos Fiscais

GeracaoREDF2.png

1)Data Inicial: Data Inicial do período de geração

2)Data Final: Data Final do período de geração

3)Gerar Arquivo Vazio: Gera o arquivo vazio para ser retificado posteriormente

4)Função dos Registros:

  • Cancelamento da NF: Refere-se ao cancelamento de alguma nota já informada anteriormente.
  • Inclusão do registro da NF: Refere-se a inclusão de novas notas emitidas.
  • Retificação do registro da NF: Refere-se a notas já informadas com alguma correção.


Será gerado o arquivo com as informações que deve ser validado e transmitido para Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) pelo aplicativo TD-REDF.


Informações Complementares