O Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) é o arquivo digital que deve ser enviada para Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) contendo os dados da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A para fins do projeto Nota Fiscal Paulista.
Os arquivos são gerados conforme leiaute especificado na Portaria CAT 102/07 com as informações a serem transmitidas.
Após geração do arquivo ele deve ser Validado e Transmitido pelo aplicativo TD–REDF que pode ser baixado pelo link em Informações Complementares. Caso tenha alguma dúvida sobre o funcionamento do TD-REDF, entre em contato com a Secretaria da Fazenda por meio do telefone 0800-170110 ou pelo canal Fale Conosco no portal da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br).
Registro | Descrição | |
---|---|---|
Tipo 10 |
Identificador do estabelecimento emitente. | |
Tipo 20 |
Identificador da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. | |
Tipo 30 |
Discriminador dos itens das mercadorias, produtos ou serviços do documento fiscal. Na hipótese de cancelamento, este registro não é informado. | |
Tipo 40 |
Discriminador dos valores constantes no documento fiscal. Na hipótese de cancelamento, este registro não é informado. | |
Tipo 50 |
Informações sobre o transporte das mercadorias ou produtos. | |
Tipo 60 |
Informações adicionais e de cobrança. Na hipótese de cancelamento, este registro não é informado. | |
Tipo 90 |
Totalizador da quantidade de registros no arquivo. |
Para fazer efetuar a exportação do REDF acesse Módulo Fiscal > Arquivos Digitais > Exportação > REDF - Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
1)Data Inicial: Data Inicial do período de geração
2)Data Final: Data Final do período de geração
3)Gerar Arquivo Vazio: Gera o arquivo vazio para ser retificado posteriormente
4)Função dos Registros:
Será gerado o arquivo com as informações que deve ser validado e transmitido para Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) pelo aplicativo TD-REDF.