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Os perfis "ICMS - Simples Nacional" e "ISS - Noronha" só devem entrar em vigor a partir do período fiscal janeiro/2015. | Os perfis "ICMS - Simples Nacional" e "ISS - Noronha" só devem entrar em vigor a partir do período fiscal janeiro/2015. | ||
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+ | == Observações == | ||
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+ | *De acordo com a documentação, caso o arquivo seja eDoc, o campo '''"Indicador de apresentação avulsa do Registro de Inventário"''' (IND_RI) não deve ser enviado. | ||
+ | *Não é necessária a geração do registro 0025 - Registro 0025 - BENEFICIO FISCAL. | ||
+ | *O registro C040 só deve ser exibido em arquivos eDoc caso os dados informados no C020 se tratarem de uma nota conjugada. | ||
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+ | == SEF 2012 e-Doc Extrato - Registros Gerados == | ||
+ | <div style="border-width: 2px; border-style: solid; border-color: #d0d5db; padding: 10px"> | ||
=== Bloco 0 === | === Bloco 0 === | ||
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*Registro 9999 - ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL | *Registro 9999 - ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL | ||
+ | </div> | ||
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+ | == SEF 2012-ICMS-LA - Registros Gerados == | ||
+ | <div style="border-width: 2px; border-style: solid; border-color: #d0d5db; padding: 10px"> | ||
=== Bloco 0 === | === Bloco 0 === | ||
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*Registro E330 - TOTALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DO ICMS | *Registro E330 - TOTALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DO ICMS | ||
*Registro E340 - SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS | *Registro E340 - SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS | ||
− | *Registro E350 - AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS | + | *Registro E350 - AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS - A partir da versão 4.3.00 será gerado |
*Registro E360 - OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER | *Registro E360 - OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER | ||
*Registro E500 - APURAÇÃO DO IPI (MODELO 8) | *Registro E500 - APURAÇÃO DO IPI (MODELO 8) | ||
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*Registro 9999 - ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL | *Registro 9999 - ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL | ||
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== SEF 2012-ICMS-GI (GIA, GIAM, GIAF) - PE - Registros Gerados == | == SEF 2012-ICMS-GI (GIA, GIAM, GIAF) - PE - Registros Gerados == | ||
− | + | <div style="border-width: 2px; border-style: solid; border-color: #d0d5db; padding: 10px"> | |
=== Bloco 0 === | === Bloco 0 === | ||
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*Registro 9999 - ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL | *Registro 9999 - ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL | ||
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== Geração do Arquivo Digital == | == Geração do Arquivo Digital == | ||
− | + | a) Vá até o Módulo Fiscal, menu Arquivos Digitais > Exportação > PE- Pernambuco > SEF 2012 (ICMS-GI, ICMS-LA, e-DOC Extrato). | |
− | + | [[Arquivo:Sef2012-01.png|800px]] | |
− | + | b) Verifique todos os campos da tela com atenção, marque as opções que se enquadram à empresa e clique em OK. (atenção para o "Arquivo Digital") | |
− | + | [[Arquivo:Sef2012-02.png]] | |
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+ | c) Clique em Salvar, escolha o destino do arquivo e lembre-se dele. | ||
[[Arquivo:Sef2012 3.png]] | [[Arquivo:Sef2012 3.png]] | ||
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== Importação do Arquivo Digital == | == Importação do Arquivo Digital == | ||
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+ | Para validar o arquivo gerado pelo Calima, primeiramente é necessário baixar o validador. Para isso acesse: '''https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEFII/Paginas/Aplicativos.aspx''' | ||
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+ | [[Arquivo:ValidadoresSef-01.png]] | ||
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+ | #Link para o validador do eDOC-Extrato. | ||
+ | #Link para o validador para <strong>SEF 2012 ICMS-GI</strong> (GIA, GIAM, GIAF), <strong>SEF 2012 ICMS-LA</strong> (Livros da Apuração) e <strong>SEF-RI</strong> (Livro de Registro do Inventário). | ||
+ | <br/> | ||
+ | <big><strong>Validando o SEF 2012-ICMS-GI (GIA, GIAM, GIAF) e ICMS-LA</strong></big> | ||
Para importar um arquivo GIA/GIAM/GIAF, o contribuinte necessita estar cadastrado, e o movimento do mesmo, aberto. Para isso, siga os passos abaixo. | Para importar um arquivo GIA/GIAM/GIAF, o contribuinte necessita estar cadastrado, e o movimento do mesmo, aberto. Para isso, siga os passos abaixo. | ||
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'''1)''' Cadastre o contribuinte no sistema. | '''1)''' Cadastre o contribuinte no sistema. | ||
− | [[Arquivo: | + | [[Arquivo:SefValidar-02.png|800px]] |
'''2)''' Crie uma nova escrituração, com o período desejado. | '''2)''' Crie uma nova escrituração, com o período desejado. | ||
− | [[Arquivo: | + | [[Arquivo:SefValidar-03.png|800px]] |
− | ''' | + | '''3)''' Preencha os os campos da nova escrituração. |
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+ | [[Arquivo:SefValidar-04.png|800px]] | ||
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+ | '''4)''' Após cadastrar a escrituração clique em <b>"Importar Arquivo"</b> | ||
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+ | [[Arquivo:SefValidar-05.png]] | ||
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+ | '''5)''' Selecione o arquivo e caso não ocorra erro clique em <b>"Importar"</b>. | ||
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+ | [[Arquivo:SefValidar-06.png|800px]] | ||
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+ | '''6)''' Realize a importação do arquivo. Após clicar no botão indicado abaixo, vá até a opção "GI-CIMS (GIAM - GIAF - GIA)" | ||
[[Arquivo:Sef2012-3.png]] | [[Arquivo:Sef2012-3.png]] | ||
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+ | <big><strong>Validando o eDOC</strong></big> | ||
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+ | Para importar um arquivo eDOC, o contribuinte necessita estar cadastrado, e o movimento do mesmo, aberto. Para isso, siga os passos abaixo. | ||
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+ | '''1)''' Cadastre o contribuinte no sistema. | ||
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+ | [[Arquivo:ValidadoresSef-05.png]] | ||
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+ | '''2)''' Após o cadastro clique em <strong>"Importar o Arquivo"</strong>. | ||
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+ | [[Arquivo:ValidadoresSef-02.png|800px]] | ||
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+ | '''3)''' Em Arquivo a ser importado, clique no ícone de pasta. | ||
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+ | [[Arquivo:ValidadoresSef-03.png|800px]] | ||
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+ | '''4)''' Após selecionar o arquivo, clique em importar. | ||
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'''*OBS:''' Recomendamos que leia o manual completo do validador pelo link: [https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEFII/Aplicativos%20SEFII/ManualdoUsuarioSEF2012Rev.01.pdf.pdf] | '''*OBS:''' Recomendamos que leia o manual completo do validador pelo link: [https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEFII/Aplicativos%20SEFII/ManualdoUsuarioSEF2012Rev.01.pdf.pdf] |
O SEF 2012 tem uma abrangência maior que o SEF 2003, pois contemplará: ICMS relativo aos contribuintes do regime normal, informações relativas a contribuintes do Simples Nacional, informações contábeis e ISS do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
A escrituração fiscal no SEF 2012 compreende os seguintes livros, mapas e guias de informações econômico-fiscais:
É interessante observar que alguns livros, guias e mapas não constavam no SEF 2003 como obrigatórios para os contribuintes inscritos no regime normal de apuração e estão contemplados no SEF 2012: RIDF, RV, LMC, GIA, GIDC, MRO.
A escrituração dos livros fiscais permanece regida pela mesma legislação fiscal anterior ao sistema de escrituração digital, embora, na prática, sejam necessárias adequações naturalmente decorrentes do meio digital utilizado para realizar os lançamentos, diferentemente dos livros manuscritos ou impressos. Assim, por exemplo, não são mais relevantes as regras que vedam os borrões, rasuras e entrelinhas nos lançamentos, posto que tecnicamente improváveis de acontecer na elaboração do arquivo ou na impressão, quando requerida, dos registros em papel.
As informações a serem prestadas no SEF 2012 variarão de acordo com o perfil econômico-fiscal do contribuinte, definido pela SEFAZ-NET a partir dos respectivos dados cadastrais. Assim, conforme o perfil do estabelecimento do contribuinte, pode ser determinado que este promova a escrituração de livros de documentos de informação de forma integral e mais ampla, como pode ser exigida a escrituração de forma mais sintética e simplificada.
Nessa primeira etapa, todos os contribuintes obrigados à entrega do SEF 2012 estão enquadrados no perfil "Integral", descrito no art. 4° da Portaria SF n° 190/2011 e não há distinção entre os perfis INTEGRAL e ICMS INTERMEDIÁRIO.
O livro RUDFTO não faz parte do bloco de informações a serem prestadas através do SEF 2012, porque suas informações mais importantes são feitas de forma manuscrita por auditores fiscais, pelo próprio contribuinte e outras pessoas autorizadas.
Para dar início à escrituração de um novo período fiscal (através de digitação, importação ou validação) é necessário que os aplicativos do SEF 2012 e do eDoc 2012 venham buscar o perfil do contribuinte na SEFAZ. Assim, antes de iniciar cada escrituração, é necessário clicar no botão "carregar perfil".
A comunicação com a SEFAZ é realizada através do SEFAZ-Net. Portanto, para obtenção do perfil é necessário que a versão atualizada do SEFAZ-Net esteja instalada. A versão atualizada do SEFAZ-Net será utilizada para transmitir o SEF (2003 ou 2012) de qualquer período fiscal.
Os perfis "ICMS - Simples Nacional" e "ISS - Noronha" só devem entrar em vigor a partir do período fiscal janeiro/2015.
Registro | Descrição | |
---|---|---|
Bloco 0 |
Identificação e referências | |
Bloco C |
Documentos Fiscais do ICMS e do IPI – Mercadorias | |
Bloco E |
Livros de Registros Fiscais e Apuração do ICMS e do IPI | |
Bloco G |
Informações Econômico-fiscais | |
Bloco H |
Registro de Inventário | |
Bloco 8 |
Informações Complementares da SEFAZ/UF | |
Bloco 9 |
Controle e encerramento |
E FORNECIMENTO D'ÁGUA (CÓDIGO 29)
MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), ELETRÔNICO (CÓDIGO 57), SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO (CÓDIGO 27) E RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 18)
a) Vá até o Módulo Fiscal, menu Arquivos Digitais > Exportação > PE- Pernambuco > SEF 2012 (ICMS-GI, ICMS-LA, e-DOC Extrato).
b) Verifique todos os campos da tela com atenção, marque as opções que se enquadram à empresa e clique em OK. (atenção para o "Arquivo Digital")
c) Clique em Salvar, escolha o destino do arquivo e lembre-se dele.
Para validar o arquivo gerado pelo Calima, primeiramente é necessário baixar o validador. Para isso acesse: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEFII/Paginas/Aplicativos.aspx
Validando o SEF 2012-ICMS-GI (GIA, GIAM, GIAF) e ICMS-LA
Para importar um arquivo GIA/GIAM/GIAF, o contribuinte necessita estar cadastrado, e o movimento do mesmo, aberto. Para isso, siga os passos abaixo.
1) Cadastre o contribuinte no sistema.
2) Crie uma nova escrituração, com o período desejado.
3) Preencha os os campos da nova escrituração.
4) Após cadastrar a escrituração clique em "Importar Arquivo"
5) Selecione o arquivo e caso não ocorra erro clique em "Importar".
6) Realize a importação do arquivo. Após clicar no botão indicado abaixo, vá até a opção "GI-CIMS (GIAM - GIAF - GIA)"
Validando o eDOC
Para importar um arquivo eDOC, o contribuinte necessita estar cadastrado, e o movimento do mesmo, aberto. Para isso, siga os passos abaixo.
1) Cadastre o contribuinte no sistema.
2) Após o cadastro clique em "Importar o Arquivo".
3) Em Arquivo a ser importado, clique no ícone de pasta.
4) Após selecionar o arquivo, clique em importar.
*OBS: Recomendamos que leia o manual completo do validador pelo link: [1]