Mudanças entre as edições de "Geração do SPED EFD - Contribuições"

(Registro P100)
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No Calima, algumas configurações e preenchimentos específicos são necessários para que o Registro P100 seja devidamente gerado.
 
No Calima, algumas configurações e preenchimentos específicos são necessários para que o Registro P100 seja devidamente gerado.
  
*Esse registro é gerado apenas para empresas Lucro-Presumido, com essa configuração devidamente informada no cadastro geral de Empresa em Módulo Geral -> Menu Manutenção -> Empresa -> Tipo de Tributação.
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*Esse registro é gerado apenas para empresas Lucro-Presumido, com essa configuração devidamente informada no cadastro geral de Empresa em Módulo Geral -> Menu Manutenção -> Empresa -> Guia Dados Complementares => Tipo de Tributação.
  
 
*Na geração do arquivo selecione a opção "Gerar Bloco P" na tela principal em Módulo Fiscal -> Processos -> Exportação > Arquivos Digitais -> SPED Contribuições.
 
*Na geração do arquivo selecione a opção "Gerar Bloco P" na tela principal em Módulo Fiscal -> Processos -> Exportação > Arquivos Digitais -> SPED Contribuições.

Edição das 16h09min de 25 de agosto de 2017



Definição

A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Com o advento da Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º), a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 1 de março de 2012, estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referencia:

  • I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  • II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
  • III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
  • IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;
  • V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuiçõe até o ultimo dia útil do ano-calendário seguinte ao que se refere a escrituração, sem penalidade. Todavia, a retificação não será validada pela Receita Federal:

Para reduzir débitos que já tenham sido encaminhados à PFN, que tenham sido objeto de auditoria interna ou de procedimento de fiscalização;

Para alterar débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal;

Para alterar créditos já objeto de exame em procedimento de fiscalização ou objeto de análise de PERDComp.


Registros Gerados

Registro Descrição
Bloco 0

Abertura, identificação e referências.

Bloco A

Documentos fiscais - serviços (não sujeitos ao ICMS).

Bloco C

Documentos fiscais i - mercadorias (ICMS/IPI).

Bloco D

Documentos fiscais ii - serviços (ICMS).

Bloco F

Demais documentos e operações.

Bloco I

Operações das instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência privada, operadoras de planos de assistência à saúde e demais pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da lei nº 9.718/98..

Bloco M

Apuração da contribuição e crédito do PIS/PASEP e da COFINS.

Bloco 1

Complemento da escrituração – controle de saldos de créditos e de retenções, operações extemporâneas e outras informações.

Bloco 9

Controle e encerramento do arquivo digital.

Observações

OBS.: Os blocos A, D e F só são gerados se a empresa não estiver com a configuração da "Instituição Financeira", caso configure os blocos não serão gerados, para verificar como configurar, clique aqui -> [1].


Bloco 0

O bloco 0 do EFD Contribuições compreende informações sobre abertura do arquivo digital e identificação da pessoa jurídica.

Varias destas informações são preenchidas pelo cadastro da empresa e na tela de geração do arquivo, porem existe algumas informações que deve se dar atenção especiais.

Campo 13

Indicador da natureza da pessoa jurídica

a) Em seu modulo Fiscal, acesse o menu Manutenção > Configurações > Empresa

Arquivo:Contri 03.png

b) Acesse a aba "SPED" e selecione o tipo de Natureza da Pessoa Jurídica.

Arquivo:Contri 04.png

Campo 14

Indicador de tipo de atividade preponderante.

a) Em seu modulo Principal, acesse o menu Manutenção > Empresa, selecione a empresa e clique em "Alterar".

Contri 00.png

b) Na aba "Dados Complementares" selecione o tipo de empresa.

Arquivo:Contri 02.png

c) cliquem em "Salvar" para salvar a configuração.


Registro C175

Este registro tem por objetivo representar a escrituração da NFC-e, código 65, os documentos fiscais totalizados por CST PIS, CST Cofins, CFOP, alíquota de PIS e alíquota da Cofins. É um registro analítico das receitas decorrentes de emissão de NFC-e, disponível na versão 2.09 do PVA da EFD-Contribuições, para utilização na escrituração dos fatos geradores a partir de setembro de 2014.

Apesar da escrituração do documento ser de forma individualizada por meio do registro C100, a escrituração da NFC-e referente ao seu conteúdo, seu itens, não é feita de forma individualizada item a item (no registro C170, como é o procedimento para a NF-e, código 55), mas sim, de forma analítica, neste registro C175. Para tanto, será gerado um registro C175, para consolidar todos os itens do documento que tenham o mesmo CST e Alíquota de PIS/Pasep e Cofins.

O sistema totaliza todas os itens de Produtos das Notas de Modelo 65 (NFC-e) por CST PIS, CST Cofins, CFOP, alíquota de PIS e alíquota da Cofins e gera um registro consolidado C175 para cada Registro C100 (Nota Fiscal).

a) Deve ser efetuado o lançamento das notas utilizando a espécie NFC-e, acesso o Módulo Fiscal > Manutenção > Entrada/Saída > Lançamento, clicar em "Incluir" para efetuar o lançamento da nota.

Spedicms 04.png

b) Preencha a nota com a espécie NFC-e, e clique em "Adicionar" na aba Produtos > aba Itens.

Sped contri 01.png

c) Preencher o CST PIS e o CST Cofins.

Sped contri 02.png

d) Salve para manter a configuração da nota.

e) Na geração do SPED, deve selecionar tipo de apuração de Registro Individualizado.

Sped contri 03.png

f) Tendo efetuado todas as configurações acima, ao gerar o SPED o registro C175 será gerado.


Registros C490 e C400

As operações de vendas com emissão de documento fiscal (códigos 02 e 2D) por ECF podem ser escrituradas na EFDContribuições, de forma consolidada (Registro C490) ou por ECF (C400), a critério da pessoa jurídica.


Registro F100

No registro F100, são informadas as operações representativas de receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais, que devam constar na escrituração do período, em nosso caso em forma de Recibos.

Deve ser preenchido dados sobre Recibos para que ao gerar o SPED Contribuições, essas informações sejam incorporadas ao registro F100.

a) Para cadastrar informações de Recibos, basta acessar o Módulo Fiscal > Menu Manutenção > Recibo > Incluir

Contri 24.png

b) Preencher com as informações pertinentes ao recibo.

Contri 25.png

c) Efetuado essa configuração o registro em questão deverá ser gerado em seu SPED EFD - Contribuições.


Registro F200

O bloco F200 do SPED Contribuições serve para registrar as receitas de pessoa jurídica que adquirir imóvel para venda ou promover empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda, tributada pelo lucro presumido.

a) Para preencher a atividade imobiliária vá em seu módulo Fiscal, acesse o menu Manutenção > Saída > Atividade Imobiliária, clique em "Incluir".

Contri 26.png

b) Preencha os dados iniciais e em seguida pode ser preenchido o custo ocorrido, acessando a aba "Custo Ocorrido" e clicando no botão "Adicionar".

Contri 28.png

c) Na seguinte tela preencha os dados do custo corrido e salve.

Contri 27.png

d) Agora pode ser preenchido os dados do custo orçado, acessando a aba "Custo Orçado" e clicando no botão "Adicionar".

Contri 29.png

e) Na seguinte tela preencha os dados do custo orçado e salve.

Contri 30.png

f) Efetuado essa configuração o registro em questão deverá ser gerado em seu SPED EFD - Contribuições.

*OBS: A data de contas a receber devem obrigatoriamente estar dentro do período da geração do arquivo digital, o sistema leva em consideração a data do recebimento da conta.


Registros M205 e M605

Os registros M205 (PIS) e M605 (COFINS) tratam da escrituração do detalhamento das contribuições a recolher, por código de Receitas e poderão ser gerados por meio de novos campos disponibilizados no Calima.

Esses campos devem sem preenchidos nas abas PIS/COFINS de itens de Produtos ou Serviços e também de Conhecimento de Transporte presentes nas Saídas Notas.

a) Para configurar em Notas Fiscais/Notas Fiscais de Serviços, acesse o menu Manutenção > Saída > Lançamentos, selecione uma nota já cadastrada e clique em "Alterar" ou então clique em "Incluir".

Contri 13.png

b) Caso a nota seja uma Notas Fiscais, acesse a aba "Produtos" > aba "Itens" > selecione um produto já cadastrado e clique em "Alterar" ou então clique em "Incluir", siga para a aba "PIS/COFINS" e preencha o Código da DCTF PIS o Código da DCTF COFINS.

Contri 14.png

c) Caso a nota seja uma Notas Fiscais de Serviços, acesse a aba "Serviços" > aba "Itens" > selecione um serviço já cadastrado e clique em "Alterar" ou então clique em "Incluir", siga para a aba "PIS/COFINS" e preencha o Código da DCTF PIS o Código da DCTF COFINS.

Contri 15.png

d) Para configurar em Conhecimento de Transportes de Saída, acesse o menu Manutenção > Saída > Conhecimento de Transporte, selecione um Conhecimento de Transporte já cadastrado e clique em "Alterar" ou então clique em "Incluir".

Contri 16.png

e) Acesse a aba "PIS/COFINS" e preencha o Código da DCTF PIS o Código da DCTF COFINS.

Contri 17.png

f) Efetuado essa configuração o registro em questão deverá ser gerado em seu SPED EFD - Contribuições.


Registros M210 e M220

Os registros M210 e M220 foram implementados para a escrituração de valores de devolução. As devoluções são configuradas quando o destinatário registra a entrada e posteriormente emite uma nota cancelando, anulando a operação e devolvendo a mercadoria ao remetente.

As devoluções ou vendas canceladas ou retornos (com origem em venda) devem ser excluídas da base de cálculo da apuração da contribuição nos regimes Cumulativo (Lucro Presumido) e Não-Cumulativo (Lucro Real).

Para que estes registros sejam gerado no SPED Contribuições, será necessário:

a) Cadastrar o tipo de Incidência Tributária em Módulo Fiscal > Menu Manutenção > Empresa, selecione a empresa já cadastrada e clique em "Alterar" ou então clique em "Incluir".

Contri 00.png

b) Em seguida acesse a aba "Dados Complementares" e preencha o campo "Incidência Tributária".

Contri 31.png

c) Cadastre as notas de devolução da tela de Lançamentos Fiscais de Entrada utilizando um CFOP de devolução. Para acessar esta tela, entre no Módulo Fiscal > Menu Manutenção > Entrada > Laçamento, selecione a Nota Fiscal já Lançada e clique em "Alterar" ou então clique em "Incluir".

Contri 32.png

d) Acesse a aba "Produtos" > aba "Itens" e selecione o Item já Lançado e clique em "Alterar" ou então clique em "Incluir", em seguida preencha o campo CFOP com uma CFOP referente a devolução.

Contri 33.png

OBS.: CFOP 1.201 é apenas um exemplo, deve adotar o CFOP Correspondente a sua nota.

e) Em seguida preencha as informações sobre PIS e COFINS, na aba "PIS/COFINS".

Contri 34.png

f) Efetuado essa configuração o registro em questão deverá ser gerado em seu SPED EFD - Contribuições.


Bloco I

O bloco I do EFD Contribuições compreende informações das operações de instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdências privada, operadoras de planos de assistência à saúde e demais pessoas jurídicas conforme §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da lei nº 9.718.

A escrituração do Bloco I, pelas pessoas jurídicas referidas acima, só é de natureza obrigatória em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2014, conforme disposto na IN RFB nº 1.387, de 2013.

Neste bloco serão informadas pelas pessoas jurídicas referidas, as operações geradoras da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, de conformidade com a legislação específica a elas aplicáveis e com a Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 2012.

No Calima, algumas configurações e preenchimentos específicos são necessários para que o Bloco I seja devidamente gerado.

a) Inicialmente, será necessário informar em que tipo de Instituição Financeira a empresa atual acessando seu Módulo Fiscal > menu Manutenção > Configurações > Empresa

Arquivo:Contri 03.png

b) Acesse a aba "SPED".

Arquivo:Contri 18.png

OBS.: Caso configure a "Instituição Financeira, os blocos A, D e F não serão gerados.

c) Em seguida, ao realizar os lançamentos fiscais de saída em seu módulo Fiscal com itens de serviços, informe os códigos DCTF para PIS/COFINS . Estes códigos poderão ser informados manualmente como orientado no tópico "Registros M205 e M605" parágrafo "e" ou configurados previamente no cadastro dos serviços como orientado no tópico "Registro P100" parágrafo "e" observação "2".

d) Em complemento aos Códigos DCTF, será necessário informar os Códigos de Receita Auferidos para a Instituição Financeira e seus Detalhamentos, basta acessar o menu Manutenção > Saída > Lançamentos. selecionar a nota lançada e clicar em Alterar.

Contri 13.png

e) Acesse a aba "Serviços" e em seguida a aba "PIS/COFINS", nesta aba clique sobre o botão "Adicionar" no canto inferior direito de sua tela.

Contri 19.png

f) Preencha com os dados da Instituição financeira e em seguida salve.

Contri 20.png

OBS.: inserções ou alterações de códigos podem ser realizadas através do modulo Fiscal > menu Manutenção > Tabelas > Receita Auferida por Instituições Financeiras e Detalhamento de Receita de Instituições Financeiras.

Contri 21.png

g) Efetuado essa configuração o registro em questão deverá ser gerado em seu SPED EFD - Contribuições.


Registro P100

O registro P100 do EFD Contribuições compreende informações sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (por serviço/produto fabricado). Ele trata da Demonstração da receita do estabelecimento, segregada por código de incidência (conforme previsto na Lei nº 12.546/2011).

No Calima, algumas configurações e preenchimentos específicos são necessários para que o Registro P100 seja devidamente gerado.

  • Esse registro é gerado apenas para empresas Lucro-Presumido, com essa configuração devidamente informada no cadastro geral de Empresa em Módulo Geral -> Menu Manutenção -> Empresa -> Guia Dados Complementares => Tipo de Tributação.
  • Na geração do arquivo selecione a opção "Gerar Bloco P" na tela principal em Módulo Fiscal -> Processos -> Exportação > Arquivos Digitais -> SPED Contribuições.
  • Inicialmente, será necessários informar uma Atividade Econômica no cadastro de NCMs que serão associados aos produtos.

a) Essa configuração pode ser realizada através do Módulo Fiscal > Menu Manutenção > Tabelas > N.C.M. > N.C.M.

Contri 05.png

b) Clique em "Incluir" ou "Alterar" e deverá ser preenchido o campo Atividade Econômica.

Contri 06.png

c) Este NCM deve ser associado ao cadastro de produto(s), através do Módulo Fiscal > Menu Manutenção > Controle de Estoque > Produto e clique em "Incluir" ou "Alterar".

Contri 12.png

d) Dentre as inúmeras informações sobre o produto, o campo NCM deve ser preenchido com o registro configurado conforme descrito anteriormente.

Contri 07.png

e) No cadastro de Produto, também deve ser configurado o DCTF de PIS/COFINS (saída), através da aba "Dados de CST".

Contri 08.png

OBS.: no cadastro de Serviço, não existe o campo NCM. Neste caso, a Atividade Econômica deve ser informada no campo específico, através do Módulo Fiscal > Menu Manutenção > Serviço > Serviço > Incluir/Alterar.

Contri 09.png

1) Nesta aba deve selecionar a Atividade Econômica referente a empresa.

Contri 10.png

2) No cadastro de Serviço, também deve ser configurado o DCTF de PIS/COFINS (saída), através da aba "Dados na Empresa".

Contri 11.png


Registro 1900

No registro 1900 (Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Regime de Caixa ou de Competência) deve ser informado o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração.

Os documentos são representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuadas no período, independente de sua realização (recebimento) ou não, corresponde à escrituração do faturamento da empresa, consolidado por documento fiscal comprobatório da receita auferida.

a) A empresa para a qual o SPED Contribuições será gerado deve ter sua tributação e incidência tributária configuradas na em seu cadastro. Para realizar esta configuração, acesse Módulo Principal > menu Manutenção > Empresa.

Contri 00.png

b) Na aba Dados Complementares escolha as opções da Tributação e Incidência Tributária.

Contri 22.png

c) Serão considerados os Lançamentos fiscais de saída sobre a venda de produtos e serviços, dentro do período para o qual será gerado o arquivo digital. Este lançamentos podem ser inseridos, alterados e/ou consultados através da tela disposta no Módulo Fiscal > menu Manutenção > Saída > Lançamento, selecione um produto já cadastrado e clique em "Alterar" ou então clique em "Incluir".

Contri 13.png

d) Abas "Produtos" ou "Serviços".

Contri 23.png

e) Efetuado essa configuração o registro em questão deverá ser gerado em seu SPED EFD - Contribuições.


Gerando o SPED EFD - Contribuições

a) Para gerar o SPED EFD - Contribuições, acesse o módulo Fiscal, vá ao menu Arquivos Digitais > Exportação > SPED EFD - Contribuições.

Arquivo:Contri 35.png

b) Preencha os dados de geração e clique em "Ok".

Contri 36.png

  1. Marque a opção "Gerar Arquivo Vazio" caso deseje gerar o arquivo somente com os registros referente aos dados da empresa.
  2. Deve selecionar o tipo de apuração, Consolidado ou Individualizado.
  3. Caso tenha alguma situação especial, deverá ser selecionado.
  4. Selecione a Finalidade do arquivo, Remessa Original ou Substituto.

c) Após isso o arquivo SPED EFD - Contribuições será gerado, deve ser salvo no diretório desejado e em seguida importado no validador.


SPED Contribuições Consolidado

Para empresas com tributação do tipo Lucro Presumido, sujeita ao regime cumulativo do PIS/PASEP e COFINS, a escrituração das operações (receitas) do período poderá ser efetuada de forma consolidada pelo regime de caixa (Registro F500) ou de competência (Registro F550).

Além disso, a escrituração poderá ser realizada também por meio da apuração individualizada, o que preencherá as informações referentes ao registro C100.

Opção 01 -> Lucro Presumido com Registro Individualizado

  • Na tela de geração, escolha o período de referência (Data inicial e Data final);
  • No campo ‘Tipo de Apuração’ escolher a opção ‘Individualizado’;
  • Ao gerar o arquivo, observe o preenchimento do registro C100;

Opção 02 -> Lucro presumido com registro consolidado

  • Na tela de geração, escolha o período de referência (Data inicial e Data final);
  • No campo ‘Tipo de Apuração’ escolher a opção ‘Individualizado’;
  • Ao gerar o arquivo, observe o preenchimento do registro F550;

Opção 03 -> Lucro presumido com regime de caixa (configuração realizada em: Mód. Fiscal > Manutenção > Configurações > Empresa > Aba Impostos)

  • Na tela de geração, escolha o período de referência (Data inicial e Data final);
  • No campo ‘Tipo de Apuração’ pode ser escolhida qualquer opção;
  • Ao gerar o arquivo, observe o preenchimento do registro F500 (haverá informações somente das parcelas baixadas);
  • OBSERVAÇÃO: deverá haver registro(s) de conta(s) a receber com parcela(s) baixada(s) dentro do período utilizado para gerar o SPED e, nesta(s) conta(s), será necessário pelo menos uma nota de saída relacionada. Nas parcelas baixadas, deve haver configuração de PIS/COFINS (nova aba implementada), conforme a seguir:
  • PIS/COFINS CST: qualquer opção disposta no combo;
  • Alíquotas: PIS = 0,65 e COFINS = 3;

Prazo de Entrega do SPED Contribuições

Prazo-sped-contribuicoes.png