Mudanças entre as edições de "Geração do SPED EFD - Contribuições"

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No registro 1900 (Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Regime de Caixa ou de Competência) deve ser informado o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração.
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Os documentos são representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuadas no período, independente de sua realização (recebimento) ou não, corresponde à escrituração do faturamento da empresa, consolidado por documento fiscal comprobatório da receita auferida.
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Para gerar este registro no SPED Contribuições, o Calima disponibilizou novos recursos onde serão realizadas as configurações necessárias.
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1) A empresa para a qual o SPED Contribuições será gerado deve ter sua tributação e incidência tributária configuradas na em seu cadastro. Para realizar esta configuração, acesse Módulo Principal > menu Manutenção > Empresa e, na aba Dados Complementares escolha as opções conforme demonstrado abaixo.
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2) Serão considerados os Lançamentos fiscais de saída sobre a venda de produtos e serviços, dentro do período para o qual será gerado o arquivo digital. Este lançamentos podem ser inseridos, alterados e/ou consultados através da tela disposta no Módulo Fiscal > menu Manutenção > Saída > Lançamento.
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3) Tendo realizado as configurações da empresa e lançamentos fiscais de saída, conforme descrito anteriormente, a geração do SPED Contribuições para a referência adequada poderá ser feita por meio da tela disponível em Arquivos Digitais > Exportação > SPED – Contribuições. No arquivo gerado, estará disponível o registro 1900.
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Edição das 08h53min de 15 de março de 2016



Definição

A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Com o advento da Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º), a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 1 de março de 2012, estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referencia:

  • I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  • II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
  • III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
  • IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;
  • V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuiçõe até o ultimo dia útil do ano-calendário seguinte ao que se refere a escrituração, sem penalidade. Todavia, a retificação não será validada pela Receita Federal:

Para reduzir débitos que já tenham sido encaminhados à PFN, que tenham sido objeto de auditoria interna ou de procedimento de fiscalização;
Para alterar débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal;
Para alterar créditos já objeto de exame em procedimento de fiscalização ou objeto de análise de PERDComp.

Registro P100

O registro P100 do EFD Contribuições compreende informações sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (por serviço/produto fabricado). Ele trata da Demonstração da receita do estabelecimento, segregada por código de incidência (conforme previsto na Lei nº 12.546/2011).

No Calima, algumas configurações e preenchimentos específicos são necessários para que o Registro P100 seja devidamente gerado.

Inicialmente, será necessários informar uma Atividade Econômica no cadastro de NCMs que serão associados aos produtos. Essa configuração pode ser realizada através do Módulo Fiscal > Menu Manutenção > Tabelas > N.C.M. > N.C.M. > Incluir/Alterar, onde deverá ser preenchido o campo Atividade Econômica.

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Este NCM deve ser associado ao cadastro de produto(s), através do Módulo Fiscal > Menu Manutenção > Controle de Estoque > Produto > Incluir/Alterar. Dentre as inúmeras informações sobre o produto, o campo NCM deve ser preenchido com o registro configurado conforme descrito anteriormente. No cadastro de Produto, também deve ser configurado o DCTF de PIS/COFINS (saída), através da aba Dados de CST.

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OBS.: no cadastro de Serviço, não existe o campo NCM. Neste caso, a Atividade Econômica deve ser informada no campo específico, através do Módulo Fiscal > Menu Manutenção > Serviço > Serviço > Incluir/Alterar. No cadastro de Serviço, também deve ser configurado o DCTF de PIS/COFINS (saída), através da aba Dados na Empresa.

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Em seguida, acesse o Menu Manutenção > Saída > Lançamento > Incluir e registre os lançamentos fiscais de saída contendo os produtos/serviços configurados, preenchendo os demais campos necessários à apuração tributária.

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Posteriormente, a apuração dos impostos deve ser realizada na referência temporal em que os lançamentos fiscais foram realizados e que também servirá para o SPED Contribuições. Para apurar os impostos automaticamente, acesse o Menu Processos > Impostos > Geração, informe a referência, selecione os impostos e clique no botão Ok.

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Após realizar os procedimentos citados acima, basta acessar a tela de geração do SPED Contribuições e utilizar como referência temporal o período para o qual os lançamentos foram realizados e o imposto apurado.

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Registros M205 e M605

Os registros M205 (PIS) e M605 (COFINS) tratam da escrituração do detalhamento das contribuições a recolher, por código de Receitas e poderão ser gerados por meio de novos campos disponibilizados no Calima.

Esses campos foram disponibilizados na aba PIS/COFINS de itens de Produtos em Notas Fiscais de Saída (Módulo Fiscal > Menu Manutenção > Saída > Lançamentos);

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Foram disponibilizados na aba PIS/COFINS de itens de Serviços em Notas Fiscais de Saída (Módulo Fiscal > Menu Manutenção > Saída > Lançamentos);

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E, também, na tela de Conhecimento de Transportes de Saída (Módulo Fiscal > Menu Manutenção > Saída > Conhecimento de Transporte), aba PIS/COFINS.

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Após o preenchimento desses campos, basta acessar a tela de geração do SPED Contribuições e utilizar como referência temporal o período para o qual os lançamentos foram realizados.

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Bloco I

O bloco I do EFD Contribuições compreende informações das operações de instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdências privada, operadoras de planos de assistência à saúde e demais pessoas jurídicas conforme §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da lei nº 9.718.

A escrituração do Bloco I, pelas pessoas jurídicas referidas acima, só é de natureza obrigatória em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2014, conforme disposto na IN RFB nº 1.387, de 2013.

Neste bloco serão informadas pelas pessoas jurídicas referidas, as operações geradoras da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, de conformidade com a legislação específica a elas aplicáveis e com a Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 2012.

No Calima, algumas configurações e preenchimentos específicos são necessários para que o Bloco I seja devidamente gerado.

Inicialmente, será necessário informar em que tipo de Instituição Financeira a empresa atual através da tela disposta no Módulo Fiscal > menu Manutenção > Configurações > Empresa > aba SPED.

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Em seguida, ao realizar os lançamentos fiscais de saída (Mód. Fiscal > menu Manutenção > Saída > Lançamento > Incluir) com itens de serviços, informe os códigos DCTF para PIS/COFINS . Estes códigos poderão ser informados manualmente ou configurados previamente no cadastro dos serviços (Mód. Fiscal > menu Manutenção > Serviço > Serviço > Incluir/Alterar > aba Dados na Empresa).

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Em complemento aos Códigos DCTF, será necessário informar os Códigos de Receita Auferidos para a Instituição Financeira e seus Detalhamentos.

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OBS.: inserções ou alterações de códigos podem ser realizadas através de telas específicas (imagem abaixo).

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Após realizar os procedimentos citados acima, basta acessar a tela de geração do SPED Contribuições e utilizar como referência temporal o período para o qual os lançamentos foram realizados.

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Registro 1900

No registro 1900 (Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Regime de Caixa ou de Competência) deve ser informado o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração.

Os documentos são representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuadas no período, independente de sua realização (recebimento) ou não, corresponde à escrituração do faturamento da empresa, consolidado por documento fiscal comprobatório da receita auferida.

Para gerar este registro no SPED Contribuições, o Calima disponibilizou novos recursos onde serão realizadas as configurações necessárias.

1) A empresa para a qual o SPED Contribuições será gerado deve ter sua tributação e incidência tributária configuradas na em seu cadastro. Para realizar esta configuração, acesse Módulo Principal > menu Manutenção > Empresa e, na aba Dados Complementares escolha as opções conforme demonstrado abaixo.

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2) Serão considerados os Lançamentos fiscais de saída sobre a venda de produtos e serviços, dentro do período para o qual será gerado o arquivo digital. Este lançamentos podem ser inseridos, alterados e/ou consultados através da tela disposta no Módulo Fiscal > menu Manutenção > Saída > Lançamento.

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3) Tendo realizado as configurações da empresa e lançamentos fiscais de saída, conforme descrito anteriormente, a geração do SPED Contribuições para a referência adequada poderá ser feita por meio da tela disponível em Arquivos Digitais > Exportação > SPED – Contribuições. No arquivo gerado, estará disponível o registro 1900.

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