Mudanças entre as edições de "Geração do SPED EFD - Contribuições"

(Criou página com 'SS __TOC__ ---- == Definição == A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico...')
 
Linha 32: Linha 32:
  
 
  Para alterar créditos já objeto de exame em procedimento de fiscalização ou objeto de análise de PERDComp.
 
  Para alterar créditos já objeto de exame em procedimento de fiscalização ou objeto de análise de PERDComp.
 +
 +
----
 +
 +
== Registro P100 ==
 +
 +
O registro P100 do EFD Contribuições compreende informações sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (por serviço/produto fabricado). Ele trata da Demonstração da receita do estabelecimento, segregada por código de incidência (conforme previsto na Lei nº 12.546/2011).
 +
 +
No Calima, algumas configurações e preenchimentos específicos são necessários para que o Registro P100 seja devidamente gerado.
 +
 +
Inicialmente, será necessários informar uma Atividade Econômica no cadastro de NCMs que serão associados aos produtos. Essa configuração pode ser realizada através do Módulo Fiscal > Menu Manutenção > Tabelas > N.C.M. > N.C.M. > Incluir/Alterar, onde deverá ser preenchido o campo Atividade Econômica.
 +
 +
[[Arquivo:Import-efd-contrib-1.png]]
 +
 +
Este NCM deve ser associado ao cadastro de produto(s), através do Módulo Fiscal > Menu Manutenção > Controle de Estoque > Produto > Incluir/Alterar. Dentre as inúmeras informações sobre o produto, o campo NCM deve ser preenchido com o registro configurado conforme descrito anteriormente. No cadastro de Produto, também deve ser configurado o DCTF de PIS/COFINS (saída), através da aba Dados de CST.
 +
 +
[[Arquivo:Import-efd-contrib-2.png]]
 +
 +
[[Arquivo:Import-efd-contrib-3.png]]
 +
 +
'''OBS.:''' no cadastro de Serviço, não existe o campo NCM. Neste caso, a Atividade Econômica deve ser informada no campo específico, através do Módulo Fiscal > Menu Manutenção > Serviço > Serviço > Incluir/Alterar. No cadastro de Serviço, também deve ser configurado o DCTF de PIS/COFINS (saída), através da aba Dados na Empresa.
 +
 +
[[Arquivo:Import-efd-contrib-4.png]]
 +
 +
[[Arquivo:Import-efd-contrib-5.png]]
 +
 +
Em seguida, acesse o Menu Manutenção > Saída > Lançamento > Incluir e registre os lançamentos fiscais de saída contendo os produtos/serviços configurados, preenchendo os demais campos necessários à apuração tributária.
 +
 +
[[Arquivo:Import-efd-contrib-6.png]]
 +
 +
Posteriormente, a apuração dos impostos deve ser realizada na referência temporal em que os lançamentos fiscais foram realizados e que também servirá para o SPED Contribuições. Para apurar os impostos automaticamente, acesse o Menu Processos > Impostos > Geração, informe a referência, selecione os impostos e clique no botão Ok.
 +
 +
[[Arquivo:Import-efd-contrib-7.png]]
 +
 +
Após realizar os procedimentos citados acima, basta acessar a tela de geração do SPED Contribuições e utilizar como referência temporal o período para o qual os lançamentos foram realizados e o imposto apurado.
 +
 +
[[Arquivo:Import-efd-contrib-8.png]]

Edição das 08h42min de 15 de março de 2016



Definição

A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Com o advento da Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º), a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 1 de março de 2012, estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referencia:

  • I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  • II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
  • III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
  • IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;
  • V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuiçõe até o ultimo dia útil do ano-calendário seguinte ao que se refere a escrituração, sem penalidade. Todavia, a retificação não será validada pela Receita Federal:

Para reduzir débitos que já tenham sido encaminhados à PFN, que tenham sido objeto de auditoria interna ou de procedimento de fiscalização;
Para alterar débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal;
Para alterar créditos já objeto de exame em procedimento de fiscalização ou objeto de análise de PERDComp.

Registro P100

O registro P100 do EFD Contribuições compreende informações sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (por serviço/produto fabricado). Ele trata da Demonstração da receita do estabelecimento, segregada por código de incidência (conforme previsto na Lei nº 12.546/2011).

No Calima, algumas configurações e preenchimentos específicos são necessários para que o Registro P100 seja devidamente gerado.

Inicialmente, será necessários informar uma Atividade Econômica no cadastro de NCMs que serão associados aos produtos. Essa configuração pode ser realizada através do Módulo Fiscal > Menu Manutenção > Tabelas > N.C.M. > N.C.M. > Incluir/Alterar, onde deverá ser preenchido o campo Atividade Econômica.

Arquivo:Import-efd-contrib-1.png

Este NCM deve ser associado ao cadastro de produto(s), através do Módulo Fiscal > Menu Manutenção > Controle de Estoque > Produto > Incluir/Alterar. Dentre as inúmeras informações sobre o produto, o campo NCM deve ser preenchido com o registro configurado conforme descrito anteriormente. No cadastro de Produto, também deve ser configurado o DCTF de PIS/COFINS (saída), através da aba Dados de CST.

Arquivo:Import-efd-contrib-2.png

Arquivo:Import-efd-contrib-3.png

OBS.: no cadastro de Serviço, não existe o campo NCM. Neste caso, a Atividade Econômica deve ser informada no campo específico, através do Módulo Fiscal > Menu Manutenção > Serviço > Serviço > Incluir/Alterar. No cadastro de Serviço, também deve ser configurado o DCTF de PIS/COFINS (saída), através da aba Dados na Empresa.

Arquivo:Import-efd-contrib-4.png

Arquivo:Import-efd-contrib-5.png

Em seguida, acesse o Menu Manutenção > Saída > Lançamento > Incluir e registre os lançamentos fiscais de saída contendo os produtos/serviços configurados, preenchendo os demais campos necessários à apuração tributária.

Arquivo:Import-efd-contrib-6.png

Posteriormente, a apuração dos impostos deve ser realizada na referência temporal em que os lançamentos fiscais foram realizados e que também servirá para o SPED Contribuições. Para apurar os impostos automaticamente, acesse o Menu Processos > Impostos > Geração, informe a referência, selecione os impostos e clique no botão Ok.

Arquivo:Import-efd-contrib-7.png

Após realizar os procedimentos citados acima, basta acessar a tela de geração do SPED Contribuições e utilizar como referência temporal o período para o qual os lançamentos foram realizados e o imposto apurado.

Arquivo:Import-efd-contrib-8.png