Geração do DAC - AL

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Definição

A Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC é um documento informatizado destinado a coletar dados periódicos sobre as operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte e comunicação, realizadas por contribuintes do ICMS, além de outros dados de interesse do fisco estadual.


Observações

  • Para a geração do arquivo é preciso que:
  1. Lançamentos de entrada e/ou saída.
  2. A empresa tenha a inscrição estadual do estado de Alagoas.
  3. A empresa não seja optante pelo Simples Nacional.

Registros Gerados

Registro 00 - CABEÇALHO DO ARQUIVO

  • É gerado a partir dos dados da empresa e do contador responsável.
  • É obrigatório que a empresa tenha Inscrição Estadual.
  • É obrigatório o tipo de declaração (original ou retificadora).
  • Contém a periodicidade da declaração (Mensal, Quadrimestral, Anual).
  • Competência da declaração de acordo com a periodicidade.

Registro 01 - ENDEREÇOS DE CORREIO ELETRÔNICO

  • É gerado a partir do dados da empresa(contribuinte) e do contador responsável.
  • Este registro deve conter os endereços eletrônicos e telefones a serem utilizados pela SEFAZ para futuros contatos a respeito das informações prestadas na declaração.

Registro 10 - IDENTIFICADOR DA DECLARAÇÃO

  • É gerado a partir dos dados da empresa e do contador responsável

Registro 21 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO

  • É gerado a partir das notas de entrada e conhecimento de transporte entrada e agrupados por CFOP.
  • Busca somente nas divisões o produto visto que a divisão serviço não possui o imposto ICMS.

Registro 22 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO

  • É gerado a partir das notas de saídas e conhecimento de transporte saída e agrupados por CFOP.
  • Busca somente nas divisões produto visto que a divisão serviço não possui o imposto ICMS.

Registro 25 - TOTAIS DE ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO ADQUIRIDAS EXCLUSIVAMENTE DOS ESTADOS DO SUL E SUDESTE, EXCETO ESPÍRITO SANTO

  • Totalizador gerado a partir das notas de entrada e conhecimento de transporte entradas, exclusivamente dos estados 'MG', 'RJ', 'SP', 'PR', 'SC', 'RS'.
  • O total destes valores esta contido no total de entradas interestaduais de mercadorias.

Registro 31 - APURAÇÃO DO ICMS

  • Os valores deste registro são gerados com base na apuração do ICMS do período informado.
  • Possui as informações: Debito Imposto, Credito Imposto e Apuração Saldo.

Registro 33 - DETALHAMENTO DE OUTROS DÉBITOS E OUTROS CRÉDITOS DO ICMS

  • Gerado caso exista outros débitos ou outros créditos no registro 31.
  • Este registro complementa o registro tipo "31" informado, não podendo ser informado sem que este tenha sido informado.
  • Pode ser omitido quando não houver "Outros Débitos" ou "Outros Créditos" a declarar.

Registro 31 - OBRIGAÇÕES FISCAIS APURADAS

  • Neste registro são informadas todas as obrigações fiscais constantes na tabela de receitas apuradas no período de referencia para posterior pagamento.

Registro 43 - ENTRADAS INTERESTADUAIS DE PRODUTOS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FORNECEDOR INSCRITO NO CACEAL

  • Registro gerado para os contribuintes que efetuaram operações interestaduais de entradas de produtos ou mercadorias sujeitos a substituição tributária.
  • Os valores informados devem corresponder ao somatório das operações mensais realizadas individualmente com cada fornecedor.
  • O período a ser informado deve se referir à data de emissão dos documentos fiscais e não ao mês de registro dos documentos.
  • Com informações das operações realizadas com contribuintes substitutos inscritos no CACEAL (245).

Registro 44 - ENTRADAS INTERESTADUAIS DE PRODUTOS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FORNECEDOR NÃO INSCRITO NO CACEAL

  • Registro gerado para os contribuintes que efetuaram operações interestaduais de entradas de produtos ou mercadorias sujeitos a substituição tributária.
  • Os valores informados devem corresponder ao somatório das operações mensais realizadas individualmente com cada fornecedor.
  • O período a ser informado deve se referir à data de emissão dos documentos fiscais e não ao mês de registro dos documentos.
  • Com informações das operações realizadas com contribuintes substitutos não inscritos no CACEAL.

Registro 45 - RELATÓRIO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

  • Registro preenchido com as informações referentes à emissão e cancelamento dos documentos fiscais utilizados no período de referência.

Obs: Para que esse registro seja gerado de forma correta, o cadastro de documentos utilizados(Módulo Fiscal > Manutenção > Saída > Documentos Fiscais Utilizados) deve ser de acordo com o especificado na tabela:

Documentos Fiscais - Modelos, Série e Subsérie

Documento Série Subsérie
I - Nota Fiscal, modelo 1 Opcional - se existente deve ser numérica Vedada
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 "D" Deve ser numérica ou "ÚNICA"
VI - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 "B" ou "C" Deve ser numérica
"ÚNICA" VEDADA
VII - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 "B" ou "C" Deve ser numérica
"ÚNICA" VEDADA
VIII-Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 "B" ou "C" Deve ser numérica
"ÚNICA" VEDADA
IX - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 "B" ou "C" Deve ser numérica
"ÚNICA" VEDADA
X - Conhecimento Aéreo, modelo 10 "B" ou "C" Deve ser numérica
"ÚNICA" VEDADA
XI - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 "B" ou "C" Deve ser numérica
"ÚNICA" VEDADA
XII - Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 "D" Deve ser numérica ou "ÚNICA"
XIII - Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 "D" Deve ser numérica ou "ÚNICA"
XIV - Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 "D" Deve ser numérica ou "ÚNICA"
XV - Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 "D" Deve ser numérica ou "ÚNICA"
XVI - Despacho de Transporte, modelo 17 "B" ou "C" Deve ser numérica
"ÚNICA" VEDADA
XVIII - Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20 "B" ou "C" Deve ser numérica
"ÚNICA" VEDADA
XIX - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 "B" ou "C" Deve ser numérica
"ÚNICA" VEDADA
XX - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 "B" ou "C" Deve ser numérica
"ÚNICA" VEDADA
XXII - Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 "B" ou "C" Deve ser numérica
"ÚNICA" VEDADA
XXIII - Manifesto de Carga, modelo 25 "B" ou "C" Deve ser numérica
"ÚNICA" VEDADA

Registro 46 - DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS/INUTILIZADOS

  • Registro gerado quando houver notas canceladas no intervalo informado no registro 45.

Procedimento

a) Em seu módulo Fiscal, acesse o menu Arquivos Digitais > Exportação > AL - Alagoas > DAC - ICMS.

Dac al 001.png

b) Preencha a tela de acordo com o necessário e clique em "Ok".

Dac al 002.png

c) Salve o arquivo gerado e em seguida poderá valida-lo.


Links Úteis

Manual e Validador do DAC (Versão 2.2.10.9). [1]


Veja Também