Mudanças entre as edições de "LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural)"

(Criou página com 'LL __TOC__ ---- == Definição ==')
 
Linha 4: Linha 4:
 
----
 
----
  
== Definição ==
+
== Sobre o LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural) ==
 +
 
 +
* Está obrigada a apresentar o arquivo digital do LCDPR no exercício de 2020, a pessoa física que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2019, obteve receita bruta em valor superior ao limite estabelecido no art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001.
 +
 
 +
* O LCDPR deve ser apresentado, anualmente, até o final do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário, salvo nos casos especiais de espólio e saída definitiva do país.
 +
(IN SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 23-A § 3º)
 +
 
 +
* A entrega do arquivo digital com o LCDPR deve ser realizada no portal e-CAC no serviço “Meu Imposto de Renda”, com utilização de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
 +
 
 +
* O certificado digital é necessário para a assinatura digital do LCDPR. (IN SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 23-A, § 2º)
 +
 
 +
----
 +
 
 +
== Configurando o LCDPR no Calima ==
 +
 
 +
Primeiramente é necessário informar na configuração de sua empresa no módulo Contábil a obrigatoriedade da geração do LCDPR, acesse Modulo Contábil > Manutenção > Configurações > Empresa, marque a opção "Gerar Livro Caixa do Produtor Rural(LCDPR)" como ilustrado na imagem abaixo.
 +
 
 +
[[Arquivo:Config lcdpr 0001.png]]
 +
 
 +
Após efetuar a marcação clique em "Salvar".
 +
 
 +
----
 +
 
 +
=== Imóvel Rural ===
 +
 
 +
[[Arquivo:Config lcdpr 0002.png]]
 +
 
 +
----
 +
 
 +
=== Terceiros ===
 +
 
 +
[[Arquivo:Config lcdpr 0003.png]]
 +
 
 +
----
 +
 
 +
=== Bancos ===
 +
 
 +
[[Arquivo:Config lcdpr 0004.png]]
 +
 
 +
----

Edição das 11h03min de 15 de abril de 2021


Sobre o LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural)

  • Está obrigada a apresentar o arquivo digital do LCDPR no exercício de 2020, a pessoa física que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2019, obteve receita bruta em valor superior ao limite estabelecido no art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001.
  • O LCDPR deve ser apresentado, anualmente, até o final do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário, salvo nos casos especiais de espólio e saída definitiva do país.

(IN SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 23-A § 3º)

  • A entrega do arquivo digital com o LCDPR deve ser realizada no portal e-CAC no serviço “Meu Imposto de Renda”, com utilização de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
  • O certificado digital é necessário para a assinatura digital do LCDPR. (IN SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 23-A, § 2º)

Configurando o LCDPR no Calima

Primeiramente é necessário informar na configuração de sua empresa no módulo Contábil a obrigatoriedade da geração do LCDPR, acesse Modulo Contábil > Manutenção > Configurações > Empresa, marque a opção "Gerar Livro Caixa do Produtor Rural(LCDPR)" como ilustrado na imagem abaixo.

Config lcdpr 0001.png

Após efetuar a marcação clique em "Salvar".


Imóvel Rural

Config lcdpr 0002.png


Terceiros

Config lcdpr 0003.png


Bancos

Config lcdpr 0004.png