Mudanças entre as edições de "LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural)"

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Podemos agora efetuar o cadastro do Imóvel Rural, acesse Modulo Contábil > LCDPR > Imóvel Rural como ilustrado na imagem abaixo.
  
 
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Edição das 11h11min de 15 de abril de 2021


Sobre o LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural)

  • Está obrigada a apresentar o arquivo digital do LCDPR no exercício de 2020, a pessoa física que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2019, obteve receita bruta em valor superior ao limite estabelecido no art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001.
  • O LCDPR deve ser apresentado, anualmente, até o final do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário, salvo nos casos especiais de espólio e saída definitiva do país.

(IN SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 23-A § 3º)

  • A entrega do arquivo digital com o LCDPR deve ser realizada no portal e-CAC no serviço “Meu Imposto de Renda”, com utilização de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
  • O certificado digital é necessário para a assinatura digital do LCDPR. (IN SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 23-A, § 2º)

Configurando o LCDPR no Calima

Primeiramente é necessário informar na configuração de sua empresa no módulo Contábil a obrigatoriedade da geração do LCDPR, acesse Modulo Contábil > Manutenção > Configurações > Empresa, marque a opção "Gerar Livro Caixa do Produtor Rural(LCDPR)" como ilustrado na imagem abaixo.

Config lcdpr 0001.png

Após efetuar a marcação clique em "Salvar".


Imóvel Rural

Podemos agora efetuar o cadastro do Imóvel Rural, acesse Modulo Contábil > LCDPR > Imóvel Rural como ilustrado na imagem abaixo.

Config lcdpr 0002.png

Na tela seguinte clique em "Incluir", informe corretamente os dados do imóvel.

Config lcdpr 0005.png

Clique em "Salvar"


Terceiros

Config lcdpr 0003.png


Bancos

Config lcdpr 0004.png