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* Está obrigada a apresentar o arquivo digital do LCDPR no exercício de 2020, a pessoa física que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2019, obteve receita bruta em valor superior ao limite estabelecido no art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001. | * Está obrigada a apresentar o arquivo digital do LCDPR no exercício de 2020, a pessoa física que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2019, obteve receita bruta em valor superior ao limite estabelecido no art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001. | ||
− | * O LCDPR deve ser apresentado, anualmente, até o final do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário, salvo nos casos especiais de espólio e saída definitiva do país. | + | * O LCDPR deve ser apresentado, anualmente, até o final do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário, salvo nos casos especiais de espólio e saída definitiva do país. (IN SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 23-A § 3º) |
− | (IN SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 23-A § 3º) | + | |
* A entrega do arquivo digital com o LCDPR deve ser realizada no portal e-CAC no serviço “Meu Imposto de Renda”, com utilização de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). | * A entrega do arquivo digital com o LCDPR deve ser realizada no portal e-CAC no serviço “Meu Imposto de Renda”, com utilização de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). |
1- Primeiramente é necessário informar na configuração de sua empresa no módulo Contábil a obrigatoriedade da geração do LCDPR, acesse Modulo Contábil > Manutenção > Configurações > Empresa, marque a opção "Gerar Livro Caixa do Produtor Rural(LCDPR)" como ilustrado na imagem abaixo.
2- Em segundo, é necessário configurar a(s) conta que será(ão) utilizada(s) no LCDPR, acesse Modulo Contábil > Manutenção > Plano de Contas, selecione a conta a ser configurada e clique em "Alterar".
Na aba "LCDPR" informe o "Tipo de Lançamento" como ilustrado na imagem abaixo.
Após preencher com a ifnormação clique em "Salvar".
Podemos agora efetuar o cadastro do Imóvel Rural, acesse Modulo Contábil > LCDPR > Imóvel Rural como ilustrado na imagem abaixo.
Na tela seguinte clique em "Incluir", informe corretamente os dados do imóvel.
Após efetuar o preenchimento clique em "Salvar".
Podemos agora efetuar o cadastro de Terceiros, acesse Modulo Contábil > LCDPR > Terceiros como ilustrado na imagem abaixo.
Na tela seguinte clique em "Incluir", informe corretamente os dados de Terceiros.
Após efetuar o preenchimento clique em "Salvar".
OBS.: Os dados de terceiros só vão ser mostrados se o imóvel rural associado possuir o valor de participação inferior a 100% ou o tipo de exploração diferente de 'Exploração individual'.
Podemos agora efetuar o cadastro dos Bancos, acesse Modulo Contábil > LCDPR > Bancos como ilustrado na imagem abaixo.
Na tela seguinte clique em "Incluir", informe corretamente os dados dos Bancos.
OBS.: Os lançamentos exportados no arquivo serão somente os que são contra uma conta caixa ou que a opção 'incorporar lançamentos caixa' estiver marcada.