Sobre o LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural)
- Está obrigada a apresentar o arquivo digital do LCDPR no exercício de 2020, a pessoa física que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2019, obteve receita bruta em valor superior ao limite estabelecido no art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001.
- O LCDPR deve ser apresentado, anualmente, até o final do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário, salvo nos casos especiais de espólio e saída definitiva do país.
(IN SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 23-A § 3º)
- A entrega do arquivo digital com o LCDPR deve ser realizada no portal e-CAC no serviço “Meu Imposto de Renda”, com utilização de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
- O certificado digital é necessário para a assinatura digital do LCDPR. (IN SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 23-A, § 2º)
Configurando o LCDPR no Calima
Primeiramente é necessário informar na configuração de sua empresa no módulo Contábil a obrigatoriedade da geração do LCDPR, acesse Modulo Contábil > Manutenção > Configurações > Empresa, marque a opção "Gerar Livro Caixa do Produtor Rural(LCDPR)" como ilustrado na imagem abaixo.
Após efetuar a marcação clique em "Salvar".
Imóvel Rural
Podemos agora efetuar o cadastro do Imóvel Rural, acesse Modulo Contábil > LCDPR > Imóvel Rural como ilustrado na imagem abaixo.
Na tela seguinte clique em "Incluir", informe corretamente os dados do imóvel.
Clique em "Salvar"
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