Mudanças entre as edições de "MP 1.045/21 - MPV-936/20"

(Suspensão de Contrato)
(Redução de Carga Horária)
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Edição das 14h16min de 23 de abril de 2020


Definição

A MPV 936 trouxe possibilidade de mudanças no contrato de trabalho, sendo pactuadas de forma individual ou coletiva permitirá que por meio da manutenção do emprego e da renda, as empresas diminuam seus custos sem que o empregado tenha seu rendimento completamente retirado


Vídeo Explicativo da MPV


Preenchimento da MPV-936/20 No Vínculo

Suspensão de Contrato

a) Acesse Módulo Folha de Pagamento / Manutenção / Trabalhador / Vínculo

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b) Selecione um Vínculo e clique em alterar.

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c) Clique na aba Gerais, e preencha os dados da Informações Bancária, é obrigatório para gerar o Arquivo do B.E.M.

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d) Clique na aba Afastamentos / MP-936/20 e no símbolo de +

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e) No cadastro de afastamento informe os dados abaixo e clique em salvar.

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OBS: É importante que o Motivo de Afastamento e o Motivo do Retorno sejam iguais na foto

  • Data do afastamento: A data de afastamento do trabalhador.
  • Motivo de afastamento: Qual motivo do afastamento do trabalhador.
  • Data de Retorno: Informe a data do retorno do trabalhador caso já tenha sido definido.
  • Motivo do retorno: Informar o motivo do retorno do trabalhador.

f) Após o cadastro de afastamento do funcionário, ficará assim os dados do B.E.M

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  • OBS: Ao incluir um afastamento com as regras da MPV-936/20, automaticamente a parte de suspensão de contrato será preenchida
  • Termo de adesão - Suspensão de Contrato: Ao informar um afastamento, automaticamente será marcado como suspensão de contrato.
  • Data de acordo: Qual a data do acordo para o termo de adesão.
  • Dias de duração: Quantos dias irá durar o acordo, será preenchido automaticamente a partir da data inicial e final.

OBS: Esse passo é apenas para empresas que são obrigadas a enviar o eSocial. a) Acesse Módulo Folha de Pagamento / eSocial / Exportação / eSocial.

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b) Marque a 2° Fase - Eventos não periódicos e a opção de S-2230 - Afastamento Temporário em seguida clique em Avançar.

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c) Na parte de Exportação - eSocial, clique em Avançar.

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“Art. 3º-B. Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 8º da Medida Provisória nº 936, de 2020, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos: Normas da Receita

I - informar no campo “Código de Movimentação”, a movimentação Y - Outros motivos de afastamento temporário; e

II - informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5 - Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença. "

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a) Acesse Módulo Folha de Pagamento / Relatórios / Listagem.

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b) Pesquise por Termo Suspensão MPV-936/20

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c) Faça a configuração dos dados abaixo e clique em Ok

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  • OBS: Esse relatório só será gerado para Vínculos com o afastamento especifico da MPV 936/20.
  • Termo: Coloque o Termo para Termo de Suspensao do Contrato de Trabalho.
  • Data Inicial:Vai imprimir a partir dessa data inicial.
  • Data Final:Vai imprimir até a data final.
  • Trabalhadores: Caso deseja um trabalhador especifico, caso deixe em branco irá imprimir todos os trabalhadores que tem os requisitos para o relatório.
  • Data de Assinatura: A data de assinatura que vai aparecer no relatório.

d) Na configuração do relatório clique em Imprimir.

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e) Será gerado o relatório.

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Redução de Carga Horária

a) Acesse Módulo Folha de Pagamento / Trabalhador / Quadro de Horário

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b) Clique em incluir.

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c) Informe as informações dos Dados e em seguida, clica no símbolo de +

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Código: Informe um código para o quadro de horário. Data de Inatividade: Caso ele fique inativo, informe a data. Descrição: Descrição para o quadro de horário. Sindicato: A qual sindicato pertence o quadro de horário Escala: Ao marcar essa opção, será informado que o quadro de horário é escala. É permitida a flexibilidade? Ao marcar essa opção, será permitido a flexibidade de horário para o evento S-1050.

d) Informe os dados, e clique em salvar.

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OBS: Seguindo a imagem, é um exemplo de redução de 50% da carga horária, trabalhador com 8 horas de trabalho, seria 4 horas.

e) Acesse novamente o vínculo do trabalhador acesse a aba horários clique no símbolo de + ou altere um quadro de horário que já está incluso no quadro de horário.

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f) Selecione o quadro de horário.

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g) Acesse a aba Afastamento / MPV-936/20

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h) Informe os dados da carga horária.

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  • OBS: Essa operação será configurada apenas se o vínculo não for cadastrado como afastamento devido a MPV-936/20
  • Termo de adesão - Redução da Carga Horária: Marque essa opção se o termo de adesão seja redução da carga horária.
  • Redução carga horária: De quanto será a redução da carga horária do trabalhador.
  • Data de acordo: Qual a data do acordo para o termo de adesão.
  • Dias de duração: Quantos dias irá durar o acordo de redução da carga horária.

a) Na aba Afastamentos / MP-936/20, na parte de B.E.M MPV-936/20 caso seja marcado o Tipo de Adesão como Redução de Carga Horária, será necessário cadastrar novo salário para o trabalhador.

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OBS: Veja que está marcada como 50% a redução da carga horária

b) Acesse a aba Salários e clique no simbolo de +

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c) Valor do Salário está como 500,00 que é 50% do salário anterior que é 1000,00, e a opção de MPV-936/20 Está marcada, quando essa opção está ativa, o sistema permite cadastrar um salário com valor inferior ao atual. Clique em Salvar

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d) Na aba de salário mostrará o novo salário de acordo com a regra da MPV-936/20

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e) Ao salvar o vínculo irá aparecer essa tela:

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OBS: Escolha a data da alteração das informações.

f) Irá aparecer essa mensagem informando que está com evento pendente.

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g) Veja mais sobre Evento Pendente S-2206/S-2306

a) Acesse Módulo Folha de Pagamento / eSocial / Monitor de eventos do eSocial.

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b) Acesse a aba de Eventos de Tabela, para verificar a alteração do quadro de horário

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c) Acesse a aba de Eventos não periódicos, para verificar quem foi os trabalhadores alterados.

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d) No XML, será mostrado a nova Hora Contratual do trabalhador, e as Observações mostrando todas as informações.

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a) Acesse Módulo Folha de Pagamento / Relatórios / Listagem.

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b) Pesquise por Termo Suspensão MPV-936/20

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c) Faça a configuração dos dados abaixo e clique em Ok

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  • OBS: Esse relatório só será gerado para Vínculos com o afastamento especifico da MPV 936/20.
  • Termo: Coloque o Termo para Termo de Redução do contrato de trabalho
  • Data Inicial:Vai imprimir a partir dessa data inicial.
  • Data Final:Vai imprimir até a data final.
  • Trabalhadores: Caso deseja um trabalhador especifico, caso deixe em branco irá imprimir todos os trabalhadores que tem os requisitos para o relatório.
  • Data de Assinatura: A data de assinatura que vai aparecer no relatório.

d) Na configuração do relatório clique em Imprimir.

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e) Será gerado o relatório.

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Geração do Arquivo do B.E.M

a) Após configurar a MPV-936/20 Do funcionário e Calcular a Folha de Pagamento, acesse Módulo Folha de Pagamento / Arquivos Digitais / Exportação / B.E.M. MPV 936/20

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b) Na configuração da exportação informe os dados e clique em OK

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  • Data Inicial: do Acordo: Vai imprimir a partir dessa data inicial.
  • Data Final: do Acordo: Vai imprimir até a data final.
  • OBS: Caso a Data Inicial e Data Final não sejam preenchidos será gerado somente os gera somente os vínculos ativos na referencia.
  • Trabalhadores: Caso deseja um trabalhador especifico, caso deixe em branco irá imprimir todos os trabalhadores que tem os requisitos para a exportação.

c) Será gerado a exportação.

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Afastamento por doença

a) Clique na aba Afastamentos / MP-936/20 e no símbolo de +

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b) No cadastro de afastamento informe os dados abaixo e clique em salvar.

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OBS: Na parte de Motivo do Afastamento, escolha entre P1, P2 ou P3.

c) Preencha os dados abaixo:

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  • Data do afastamento: A data de afastamento do trabalhador.
  • Data de Retorno: Informe a data do retorno do trabalhador caso já tenha sido definido.
  • Atestado médico: Atestado médico do funcionário
  • COVID-19(MPV-936/20): Ao marcar essa opção será desconsiderado 15 dias por parte da empresa em função de infermidade COVID-19, Lei n° 13.982 2 de Abril de 2020

Observações

  • Se a Empresa tiver CNPJ Tipo de Inscrição será informado com valor 1 senão 2 correspondente a ter um CEI.
  • Dados bancários não são informados pela metade, todos os campos precisam estar preenchidos.
  • Valores salariais seguem regra do seguro desemprego, informado salario bruto e com incidência em seguro desemprego.
  • Ultimo salario corresponde a (referencia da data de acordo -1).
  • Penúltimo salario corresponde a (referencia da data de acordo -2).
  • Antepenúltimo salario corresponde a (referencia da data de acordo -3)

Veja Também