Prazos de Envio
Tipo de enquadramento
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Dia/Mês da obrigatoriedade
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Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
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01/Maio de 2018
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2º Grupo (Entidades Empresariais)
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10/Janeiro de 2019
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3º Grupo (Obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos)
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10/Julho de 2019
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4º Grupo (Entes Públicos)
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data a ser fixada em ato da RFB
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fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2858
A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, as entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.
Obrigatoriedade
A partir de 1º de maio de 2018:
- Caso o faturamento da pessoa jurídica, no ano de 2016, tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
A partir de 1º de novembro de 2018:
- Caso o faturamento da pessoa jurídica, no ano de 2016, tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Quem está obrigado a escriturar:
- Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra
- Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros
- Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido
- Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria
- Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio
- Empresa patrocinadora de associações desportivas
- Entidade promotora de eventos esportivos
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