Mudanças entre as edições de "Prazo de Entrega - EFD - Reinf"

 
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Edição atual tal como às 14h24min de 14 de fevereiro de 2019


Prazos de Envio

Tipo de enquadramento Dia/Mês da obrigatoriedade
Empresas com faturamento superior a R$78 milhões 01/Maio de 2018
2º Grupo (Entidades Empresariais) 10/Janeiro de 2019
3º Grupo (Obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos) 10/Julho de 2019
4º Grupo (Entes Públicos) data a ser fixada em ato da RFB

fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2858

A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, as entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.


Obrigatoriedade

A partir de 1º de maio de 2018:

  • Caso o faturamento da pessoa jurídica, no ano de 2016, tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);


A partir de 1º de novembro de 2018:

  • Caso o faturamento da pessoa jurídica, no ano de 2016, tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).


Quem está obrigado a escriturar:

  • Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra
  • Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros
  • Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido
  • Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
  • Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria
  • Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio
  • Empresa patrocinadora de associações desportivas
  • Entidade promotora de eventos esportivos

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