Prazo de Entrega - eSocial

Revisão de 15h35min de 10 de junho de 2020 por Administrador (Discussão | contribs)




Observações Importantes

  • O estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 afetou as empresas do país sendo que algumas até tiveram suas atividades suspensas. Por isso, o calendário de obrigatoriedade do eSocial será alterado nos próximos dias. As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física - exceto doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro próximo.
  • O adiamento também abrangerá os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).
  • O calendário será modificado e o adiamento compreenderá todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial. As novas datas serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial.

Veja mais sobre em [Cronograma: estado de calamidade adia entrada do 3º grupo de obrigados http://portal.esocial.gov.br/noticias/cronograma-estado-de-calamidade-adia-entrada-do-3o-grupo-de-obrigados]

Principais mudanças do eSocial

O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

De acordo com a Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019, o eSocial traz novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. Novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3. Veja conforme a tabela abaixo.

EVENTOS DO e-SOCIAL
Código Grupo Descrição Prazo de Envio Observações
Novas datas de obrigatoriedade
S-2210,

S-2220 S-2240

Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador 08/09/2020 Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados
S-2210,

S-2220 S-2240

Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador 08/01/2021 Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados.
S-1200 a

S-1299

Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos Eventos Periódicos (folha de pagamento) - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3 08/09/2020 Eventos de tabela e não periódicos - já implantados
S-1200 a

S-1299

Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos Eventos Periódicos (folha de pagamento) - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7 08/10/2020 Eventos de tabela e não periódicos - já implantados
S-1200 a

S-1299

Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos Eventos Periódicos (folha de pagamento) - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas7 09/11/2020 Eventos de tabela e não periódicos - já implantados
S-2210,

S-2220 S-2240

Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador 08/07/2021 Eventos de tabela e não periódicos - já implantados
S-1000 a

S-1070

Grupo 4 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010 08/09/2020
S-2190 a

S-2420

Grupo 4 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais Eventos não periódicos S-2190 a S-2420 09/11/2020
S-1010 Grupo 4 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais Evento de tabela S-1010 08/03/2021
S-1200 a

S-1299

Grupo 4 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais Eventos periódicos - S-1200 a S-1299 10/05/2021
S-2210,

S-2220 e S-2240

Grupo 4 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador 10/01/2022
S-2210

S-2220 S-2240

Grupo 5 - Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador 08/07/2022 Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico
S-2210

S-2220 S-2240

Grupo 5 - Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador 09/01/2023 Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico


Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/alteracao-no-cronograma-publicada-portaria-com-novas-datas-de-obrigatoriedade


PRAZOS DE ENVIO DOS EVENTOS E TABELAS DO e-SOCIAL

EVENTOS DO e-SOCIAL
Código Descrição Prazo de Envio Observação
EVENTOS INICIAIS E TABELAS
S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte Antes do início
S-1005 Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil Antes de S-2100-Cadastro Inicial Func.,

S-2200-Admissão e S-1200- Remuneração

S-1010 Tabela de Rubricas Antes de S-1200-Remuneração, S-2299-desligamento e S-2399- TSV-término
S-1020 Tabela de Lotações Tributárias Antes dos eventos que usam essa rubrica
S-1030 Tabela de Cargos/Empregos Públicos Antes de S-2100-Cadastro Inicial Func.,

S-2200-Admissão e S-2300-TSV-início

S-1040 Tabela de Funções/Cargos em Comissão Antes de S-2100-Cadastro Inicial Func.,

S-2200-Admissão e S-2300-TSV-início

S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho Antes de S-2100-Cadastro Inicial Func.,

S-2200-Admissão

S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho Qdo houver Fatores de Risco –tabela 21 Usada para fazer o PPP
S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais Qdo. houver processo judicial ou admin. Posição atualizada
S-1080 Tabela de Operadores Portuários Antes de S-2300-TSV-início
S-2100 Cadastramento Inicial do Vínculo Antes do início
EVENTOS PERIÓDICOS
S-1200 Remuneração do Trabalhador Até o dia 07 seguinte
S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho Até o dia 07 seguinte ou antes do envio de S-1299-fechamento
S-1220 Pagamentos a Beneficiários Não Identificados Até o dia 07 seguinte ou antes do envio de S-1299-fechamento
S-1250 Aquisição de Produção Rural Até o dia 07 seguinte ou antes do envio de S-1299-fechamento
S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física Até o dia 07 seguinte ou antes do envio de S-1299-fechamento
S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários Até o dia 07 seguinte ou antes do envio de S-1299-fechamento
S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos Até o dia 07 seguinte ou antes do envio de S-1299-fechamento
S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos A qualquer tempo Após S-1299 p/retificação
S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos Até o dia 07 seguinte
S-1300 Contribuição Sindical Patronal Até 07/02 ou até 07 mês seguinte p/novas empresas
EVENTOS NÃO PERIÓDICOS
S-2190 Admissão de Trabalhador Registro -Preliminar Dia anterior ao início do trabalho Opção ao S-2200- admissão
S-2200 Admissão de Trabalhador Dia anterior ao início do trabalho ou até dia 07 seguinte se existir S-2190
S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador Até o dia 07 seguinte
S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho Até o dia 07 seguinte
S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho Primeiro dia útil seguinte Morte envio imediato
S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador Até o dia 07 seguinte ao evento
S-2230 Afastamento Temporário
  1. Por acidente ou doença de trabalho até 30 dias enviar até dia 07 seguinte ao retorno.
  2. Por acidente ou doença de qualquer natureza entre 3 e 30 dias enviar até dia 07 após retorno.
  3. Por acidente ou doença de qualquer natureza superior a 30 dias enviar até 31 º dia após ocorrência.
  4. Pelo mesmo acidente ou doença ocorrido no prazo de 60 dias e tiver na totalidade duração superior a 30 dias deve enviar em conjunto no 31º dia de afastamento.
  5. demais afastamentos enviar até o dia 07 seguinte.
  6. Alteração e término de afastamento envio até o dia 07 mês seguinte da alteração.
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho Fatores de Risco Até o dia 07 seguinte ao início das atividades no ambiente com exposição
S-2241 Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial Até o dia 07 seguinte ao início das atividades no ambiente com exposição ou qdo. fizer jus ao adicional
S-2250 Aviso Prévio Até 10 dias da comunicação
S-2298 Reintegração Até dia 07 seguinte a reintegr. E antes do envio de S-1200-remuneração
S-2299 Desligamento Até 1º dia útil seguinte ao desligamento qdo. Aviso trabalhado.

Até 10 dias do desligamento nos demais casos e antes do envio de S-1200-Remuneração

S-2300 Trabalhador Sem Vínculo Início Até dia 07 mês seguinte
S-2305 Trabalhador Sem Vínculo Alteração Contratual Até o dia 07 seguinte ou antes do envio de S-1299-fechamento
S-2399 Trabalhador Sem Vínculo Término Até o dia 07 seguinte ou antes do envio de S-1299-fechamento
S-3000 Exclusão de Eventos Qdo. precisar excluir evento enviado indevidamente
S-4000 Solicitação de Totalização de Eventos, Bases e Contribuições p/ movimento atual a qualquer tempo após a abertura do movimento

e p/ período anterior a qualquer tempo.

S-4999 Adesão Antecipada ao eSocial Antes da data da obrigatoriedade

Veja Também