Mudanças entre as edições de "Preenchimento do PGDAS"

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O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um sistema eletrônico para a
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O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um sistema eletrônico para a realização do cálculo do Simples Nacional, para os períodos de apuração 07/2007 até 12/2011, conforme determinam a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações), a Resolução CGSN nº 004/2007 (e alterações) e a Resolução CGSN nº 051/2008 (e alterações).
realização do cálculo do Simples Nacional, para os períodos de apuração 07/2007 até 12/2011, conforme determinam a Lei
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Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações), a Resolução CGSN nº 004/2007 (e alterações) e a
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Resolução CGSN nº 051/2008 (e alterações).
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O PGDAS está disponível no sítio do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional),
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não necessitando ser instalado ou atualizado no computador do usuário.
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Apurar o valor mensal devido referente ao Simples Nacional pelo contribuinte e gerar o Documento de Arrecadação
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Apurar o valor mensal devido referente ao Simples Nacional pelo contribuinte e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento na rede bancária.
do Simples Nacional (DAS) para recolhimento na rede bancária.
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O programa se destina às Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples
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O programa se destina às Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
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A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) conforme disposto na Resolução CGSN no 004 de 30 de maio de 2007.
A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas
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de Pequeno Porte (EPP) conforme disposto na Resolução CGSN no
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Este programa deverá ser utilizado pelo contribuinte para apurar o valor devido referente ao Simples Nacional, por intermédio da matriz.
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O recolhimento do valor devido deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período de apuração. Quando não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior
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O valor não pago até a data do vencimento sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda.

Edição das 11h36min de 14 de março de 2016


Índice


Definição

Apresentação do Programa

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um sistema eletrônico para a realização do cálculo do Simples Nacional, para os períodos de apuração 07/2007 até 12/2011, conforme determinam a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações), a Resolução CGSN nº 004/2007 (e alterações) e a Resolução CGSN nº 051/2008 (e alterações).

Objetivos do Programa

Apurar o valor mensal devido referente ao Simples Nacional pelo contribuinte e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento na rede bancária.

A quem se destina

O programa se destina às Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) conforme disposto na Resolução CGSN no 004 de 30 de maio de 2007.

Quando Utilizar

Este programa deverá ser utilizado pelo contribuinte para apurar o valor devido referente ao Simples Nacional, por intermédio da matriz. O recolhimento do valor devido deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período de apuração. Quando não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior O valor não pago até a data do vencimento sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda.