SPED ECD (Escrituração Contábil Digital)

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Definição

A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

  • livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Ao invés de imprimir os demonstrativos, a empresa gera um arquivo digital no formato padrão. Esse arquivo é assinado com o certificado digital do contabilista e dos representantes da empresa perante a junta comercial. Após validar o SPED Contábil usando um software disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, o arquivo é transmitido para o sistema SPED e para a junta comercial.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD:

  • em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
  • em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao SPED Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.


Tutorial Em Vìdeo

OBS.: a partir da versão 3.X e alterações posteriores do PVA do Sped Contábil, não haverá o plano de contas referencial da RFB. Portanto, para as empresas que utilizavam esse plano, não será necessário o preenchimento do registro I051.


Configuração Pré Geração

1) Configuração do Grupo de Plano de Contas da empresa: acesse o Módulo Contábil > Menu Manutenção > Grupos > Plano de Contas e selecione o grupo utilizado pela empresa de interesse. Em seguida, clique no botão Alterar e preencha os campos necessários. Na aba Geral, os campos Instituição e Plano de Contas Ref. devem ser preenchidos com atenção, segundo as seguintes orientações:

  • Campo ‘Instituição’ deve ser preenchido com a opção ‘Secretaria da Receita Federal‘;
  • Campo ‘Plano de Contas Ref.’ deve ser preenchido com a opção ‘Próprio‘, que representa um plano elaborado pela Secretaria da Receita Federal com base no DIPJ e cujo uso é de total responsabilidade do cliente);