A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
Ao invés de imprimir os demonstrativos, a empresa gera um arquivo digital no formato padrão. Esse arquivo é assinado com o certificado digital do contabilista e dos representantes da empresa perante a junta comercial. Após validar o SPED Contábil usando um software disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, o arquivo é transmitido para o sistema SPED e para a junta comercial.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD:
Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao SPED Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
OBS.: a partir da versão 3.X e alterações posteriores do PVA do Sped Contábil, não haverá o plano de contas referencial da RFB. Portanto, para as empresas que utilizavam esse plano, não será necessário o preenchimento do registro I051.
1) Configuração do Grupo de Plano de Contas da empresa: acesse o Módulo Contábil > Menu Manutenção > Grupos > Plano de Contas e selecione o grupo utilizado pela empresa de interesse. Em seguida, clique no botão Alterar e preencha os campos necessários. Na aba Geral, os campos Instituição e Plano de Contas Ref. devem ser preenchidos com atenção, segundo as seguintes orientações: