SST

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A 4ª Fase do eSocial traz a obrigatoriedade de prestar informações referentes à **Saúde e Segurança do Trabalho (SST)**, que representa um grupo de normas que visa tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores, além de auxiliar a empresa em uma gestão mais eficiente, preparada e livre de multas.

De acordo com o **Manual de Orientações do eSocial**, as informações enviadas através dos eventos de SST serão utilizadas para substituir os formulários até então utilizados para o envio da **CAT** (Comunicação de Acidente do Trabalho) e do **PPP** (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Confira o cronograma de implantação de eventos do eSocial na imagem abaixo:

Cronogramadeimplantacaov03 10tchr3.jpg [Fonte: Portal eSocial]

Agora você irá entender como apresentar eventos de SST no eSocial, os documentos exigidos, os prazos e as obrigatoriedades de cada evento.

No Calima, a funcionalidade de SST estará disponível a partir de 05 de janeiro de 2022.

Os eventos do eSocial envolvidos na 4ª fase (SST) são:

1. S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho: O evento tem o objetivo de informar quaisquer acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou falecimento do trabalhador. A comunicação deve ser registrada **até o 1º dia útil após a ocorrência**, exceto no caso de morte, em que o envio deverá ser feito imediatamente.

2. S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador: O evento funciona como uma orientação das condições clínicas do empregado durante seu contrato de trabalho. Neste caso, a tabela do eSocial cobra informações importantes sobre Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO) e seus exames complementares. O envio das informações deve ser feito **até o dia 15 do mês posterior ao exame ou à emissão do atestado**.

3. S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos: O evento visa registrar as condições de prestação de serviços no que diz respeito à exposição do trabalhador a fatores de risco para fins de aposentadoria especial. O empregador deve descrever os riscos presentes nos ambientes de trabalho, os EPIs (Equipamento de Proteção Individual) disponibilizados e utilizados e também os métodos aplicados para minimizar acidentes. O prazo de envio é **até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão do funcionário**.

Documentos exigidos

Abaixo, nós listamos os principais documentos de SST que deverão ser enviados obrigatoriamente ao eSocial. São eles:

Laudo ergonômico: O documento sinaliza as características do trabalho com relação à estrutura oferecida pela empresa para atestar à lei se o funcionário conta com conforto e segurança psicofisiológica no ambiente profissional. O laudo **deve ser enviado por todas as empresas** e é **realizado por um profissional com formação na área de ergonomia** ou que possua habilidades para reconhecer e recomendar melhorias em prol do trabalhador.

Laudo de insalubridade: O documento apresenta as atividades realizadas na empresa que podem ou não ser consideradas insalubres (passíveis de pagamento de adicional entre 10% e 40%), sob o ponto de vista da legislação trabalhista. São consideradas insalubres as atividades que trazem risco à saúde do trabalhador, como níveis de ruído, exposição ao calor e agentes químicos ou biológicos. O laudo deve ser **elaborado por um engenheiro de segurança e/ou um médico do trabalho**.

Laudo de periculosidade: O documento técnico aponta a natureza perigosa de uma atividade que pode colocar em risco a vida do colaborador durante o desempenho de suas funções, como no manuseio de explosivos, produtos inflamáveis, energia elétrica ou radiação. Todas as organizações que tenham empregados em atividades de risco devem emitir o laudo de periculosidade, que concede adicional de 30% sobre o salário do trabalhador exposto. **O documento é feito por engenheiro de segurança e/ou médico do trabalho**.

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): O documento é uma exigência do INSS para identificar a presença ou ausência de agentes e fatores causadores de insalubridade e periculosidade para, assim, determinar a necessidade ou não de aposentadoria especial. O laudo é **obrigatório para todas as empresas e deve ser realizado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança**.

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): O documento define quais devem ser as ações tomadas pela organização para preservar a saúde e integridade física e mental do trabalhador, tendo em vista os riscos aos quais ele está submetido. O objetivo é monitorar a saúde do trabalhador, prevenir doenças e identificar suas causas. O laudo é **elaborado por um médico do trabalho e possui validade de 12 meses**.

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): O documento se propõe a explicitar todos os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) presentes em todos os setores da instituição. **O técnico em segurança do trabalho faz o mapeamento** para que a empresa possa monitorar, controlar e reduzir os eventuais riscos aos funcionários.

Observação: Qualquer mudança que interfira no resultado dos documentos indicados acima, é extremamente importante que haja uma reavaliação das condições de trabalho com o profissional qualificado para o diagnóstico. Atualize os documentos de SST, no mínimo, uma vez ao ano. Assim, você protege sua empresa de multas e, principalmente, seus colaboradores de quaisquer problemas de saúde decorrentes do trabalho.

Para mais informações, acesse o Manual de Orientação do eSocial 2021.

É só acessar https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica e você será direcionado para o site oficial do eSocial!