Mudanças entre as edições de "TESTE"

(testes)
(Teste 2)
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==Teste 2 ==
 
==Teste 2 ==
 +
<tabs>
 +
<br /><tab name="Ponto Eletrônico">
  
 +
<b><big>Ponto Eletrônico Calima x eSocial</big></b>
  
---
+
{| class="wikitable"
 +
! style="text-align: center; font-weight:bold;" | CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO CALIMA
 +
! style="text-align: center; font-weight:bold;" | CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO ESOCIAL
 +
|-
 +
| 00 - Somente empresas sem vínculos (RAIS Negativa)
 +
| 0 - Não utiliza
 +
|-
 +
| 01 - Com menos de 10 empregados CLT durante todo o ano
 +
| 0 - Não utiliza
 +
|-
 +
| 02 - Estabelecimento adotou sistema manual
 +
| 1 - Manual
 +
|-
 +
| 03 - Estabelecimento adotou o sistema mecânico
 +
| 2 - Mecânico
 +
|-
 +
| 04 - Sistema de registro eletrônico de ponto (PORTARIA 1510/2009)
 +
| 3 - Eletrônico (PORTARIA MTE 1.510/2009)
 +
|-
 +
| 05 - Sistema não eletrônico alternativo (ART.1 Port.373/11)
 +
| 4 - Não eletrônico alternativo (art. 1° da PORTARIA MTE 373/2011)
 +
|-
 +
| 06 - Sistema eletrônico alternativo (PORTARIA 373/2011)
 +
| 5 - Eletrônico alternativo (art. 2° da PORTARIA MTE 373/2011)
 +
|-
 +
| style="font-weight:bold; font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA
 +
| 6 - Eletrônico - outros
 +
|}
 +
 
 +
</tab>
 +
 
 +
<tab name="SEFIP">
 +
 
 +
<b><big>Código da Categoria do Trabalhador - SEFIP x eSocial</big></b>
 +
 
 +
{| class="wikitable"
 +
! style="text-align: center; font-weight:bold;" | Categorias
 +
! style="font-weight:bold;" | Código SEFIP
 +
! style="font-weight:bold;" | Código eSocial
 +
|-
 +
| Empregado
 +
| style="text-align: center;" | 01
 +
| style="text-align: center;" | 101
 +
|-
 +
| Trabalhador Avulso
 +
| style="text-align: center;" | 02
 +
| style="text-align: center;" | 202
 +
|-
 +
| Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS
 +
| style="text-align: center;" | 03
 +
| style="text-align: center;" | 101
 +
|-
 +
| Empregado - Prazo determinado (Lei n° 9.601/98)
 +
| style="text-align: center;" | 04
 +
| style="text-align: center;" | 105
 +
|-
 +
| C.I. - Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 16)
 +
| style="text-align: center;" | 05
 +
| style="text-align: center;" | 721
 +
|-
 +
| Empregado doméstico
 +
| style="text-align: center;" | 06
 +
| style="text-align: center;" | 104
 +
|-
 +
| Menor Aprendiz (Lei nº 11.180/2005)
 +
| style="text-align: center;" | 07
 +
| style="text-align: center;" | 103
 +
|-
 +
| C.I. - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS
 +
| style="text-align: center;" | 11
 +
| style="text-align: center;" | 722
 +
|-
 +
| Demais agentes públicos
 +
| style="text-align: center;" | 12
 +
| style="text-align: center;" | 309
 +
|-
 +
| C.I. – Trabalhador autônomo com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção
 +
| style="text-align: center;" | 13
 +
| style="text-align: center;" | 701
 +
|-
 +
| C.I. - Trabalhador autônomo com contribuição sobre salário base
 +
| style="text-align: center;" | 14
 +
| style="text-align: center;" | 701
 +
|-
 +
| C.I. - Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração
 +
| style="text-align: center;" | 15
 +
| style="text-align: center;" | 101
 +
|-
 +
| Transportador autônomo, com contribuição sobre salário base
 +
| style="text-align: center;" | 16
 +
| style="text-align: center;" | 101
 +
|-
 +
| C.I. - Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho
 +
| style="text-align: center;" | 17
 +
| style="text-align: center;" | 731
 +
|-
 +
| C.I. - Transportador cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho
 +
| style="text-align: center;" | 18
 +
| style="text-align: center;" | 734
 +
|-
 +
| Agente Político
 +
| style="text-align: center;" | 19
 +
| style="text-align: center;" | 303
 +
|-
 +
| Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, Servidor Público ocupante de cargo temporário
 +
| style="text-align: center;" | 20
 +
| style="text-align: center;" | 306
 +
|-
 +
| Servidor Público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do Ministério Público e do Tribunal e Conselho de Contas
 +
| style="text-align: center;" | 21
 +
| style="text-align: center;" | 301
 +
|-
 +
| Contratado por outro C.I. equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras
 +
| style="text-align: center;" | 22
 +
| style="text-align: center;" | 101
 +
|-
 +
| Transportador autônomo contratado por outro C.I. equiparado à empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras
 +
| style="text-align: center;" | 23
 +
| style="text-align: center;" | 101
 +
|-
 +
| C.I. - Cooperado que presta serviços à entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho
 +
| style="text-align: center;" | 24
 +
| style="text-align: center;" | 101
 +
|-
 +
| Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho
 +
| style="text-align: center;" | 25
 +
| style="text-align: center;" | 101
 +
|-
 +
| Dirigente sindical, em relação ao adicional pago pelo sindicato; magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho; magistrado dos Tribunais Eleitorais, quando, nas três situações, for mantida a qualidade de segurado empregado (sem FGTS)
 +
| style="text-align: center;" | 26
 +
| style="text-align: center;" | 401
 +
|-
 +
| Empregado - Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008
 +
| style="text-align: center;" | Não Possui
 +
| style="text-align: center;" | 102
 +
|-
 +
| Trabalhador Temporário - contrato nos termos da Lei 6.019/74
 +
| style="text-align: center;" | Não Possui
 +
| style="text-align: center;" | 106
 +
|-
 +
| Empregado - contrato de trabalho intermitente
 +
| style="text-align: center;" | Não Possui
 +
| style="text-align: center;" | 111
 +
|-
 +
| Trabalhador Avulso Portuário
 +
| style="text-align: center;" | Não Possui
 +
| style="text-align: center;" | 201
 +
|-
 +
| Servidor Público Ocupante de Cargo exclusivo em comissão
 +
| style="text-align: center;" | Não Possui
 +
| style="text-align: center;" | 302
 +
|-
 +
| Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública
 +
| style="text-align: center;" | Não Possui
 +
| style="text-align: center;" | 305
 +
|-
 +
| Militar efetivo
 +
| style="text-align: center;" | Não Possui
 +
| style="text-align: center;" | 307
 +
|-
 +
| Conscrito
 +
| style="text-align: center;" | Não Possui
 +
| style="text-align: center;" | 308
 +
|-
 +
| Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário
 +
| style="text-align: center;" | Não Possui
 +
| style="text-align: center;" | 410
 +
|-
 +
| Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros
 +
| style="text-align: center;" | Não Possui
 +
| style="text-align: center;" | 711
 +
|-
 +
| Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga
 +
| style="text-align: center;" | Não Possui
 +
| style="text-align: center;" | 712
 +
|-
 +
| Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal
 +
| style="text-align: center;" | Não Possui
 +
| style="text-align: center;" | 723
 +
|-
 +
| Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção
 +
| style="text-align: center;" | Não Possui
 +
| style="text-align: center;" | 738
 +
|-
 +
| Contribuinte individual - Microempreendedor Individual
 +
| style="text-align: center;" | Não Possui
 +
| style="text-align: center;" | 741
 +
|-
 +
| Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário
 +
| style="text-align: center;" | Não Possui
 +
| style="text-align: center;" | 751
 +
|-
 +
| Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração
 +
| style="text-align: center;" | Não Possui
 +
| style="text-align: center;" | 761
 +
|-
 +
| Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 julho 1990
 +
| style="text-align: center;" | Não Possui 
 +
| style="text-align: center;" | 771
 +
|-
 +
| Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
 +
| style="text-align: center;" | Não Possui
 +
| style="text-align: center;" | 781
 +
|-
 +
| Estagiário
 +
| style="text-align: center;" | 45
 +
| style="text-align: center;" | 901
 +
|-
 +
| Médico Residente
 +
| style="text-align: center;" | Não Possui
 +
| style="text-align: center;" | 902
 +
|-
 +
| Bolsista, nos termos da lei 8958/1994
 +
| style="text-align: center;" | Não Possui
 +
| style="text-align: center;" | 903
 +
|-
 +
| Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário
 +
| style="text-align: center;" | Não Possui
 +
| style="text-align: center;" | 904
 +
|-
 +
| Atleta não profissional em formação que receba bolsa
 +
| style="text-align: center;" | Não Possui
 +
| style="text-align: center;" | 905
 +
|}
 +
 
 +
</tab>
 +
 
 +
<tab name="Afastamento">
 +
 
 +
<b><big>Motivos de Afastamento Calima x eSocial</big></b>
 +
 
 +
{| class="wikitable"
 +
! style="text-align: center; font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | MOTIVO DE AFASTAMENTO CALIMA
 +
! style="text-align: center; font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | MOTIVO DE AFASTAMENTO ESOCIAL
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | O1-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias
 +
| rowspan="3" style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 01 - Acidente/Doença do trabalho
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | O2-Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | O3-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | P1-Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias
 +
| rowspan="3" style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | P2-Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | P3-Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias
 +
|-
 +
| style="font-weight:bold; font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 05 - Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), sem remuneração
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | U3-Aposentadoria por invalidez
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 06 - Aposentadoria por invalidez
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 07 - Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS - art. 65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS)
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 08 - Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS - art. 65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS)
 +
|-
 +
| style="font-weight:bold; font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 10 - Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), com remuneração
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Cárcere
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 11 - Cárcere
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988. art. 25°, parágrafo único - Celetistas em geral
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 12 - Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988. art. 25°, parágrafo único - - Celetistas em geral
 +
|-
 +
| style="font-weight:bold; font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 13 - Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei Complementar 64/1990. art. 1°, inciso II, alínea “l” - Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público
 +
|-
 +
| style="font-weight:bold; font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 14 - Cessão / Requisição
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 15 - Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | X1-Licença com percepção de salário
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 16 - Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Q1-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias)
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 17 - Licença Maternidade - 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobrevivente
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Q2-Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade
 +
| rowspan="2" style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 18 - Licença Maternidade - 121 dias a 180 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Q7-Prorrogação da duração da licença-maternidade - Programa Empresa Cidadã -, Lei n.º 11.770/2008
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Q3-Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 19 - Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Q4-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias)
 +
| rowspan="3" style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 20 - Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança, inclusive para o cônjuge sobrevivente
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Q5-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias)
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Q6-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade (30 dias)
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | X2-Licença sem percepção de salário
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 21 - Licença não remunerada ou Sem Vencimento
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 22 - Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 23 - Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | W-Afastamento temporário para exercício de mandato sindical
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 24 - Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9º §2o, II - Lei Maria da Penha
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 25 - Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9º §2o, II - Lei Maria da Penha
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991)
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 26 - Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991)
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 27 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 28 - Representante Sindical - Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | R-Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 29 - Serviço Militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório
 +
|-
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Suspensão disciplinar - CLT, art. 474
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 30 - Suspensão disciplinar - CLT, art. 474
 +
|-
 +
| style="font-weight:bold; font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 31 - Servidor Público em Disponibilidade
 +
|-
 +
| style="font-weight:bold; font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 33 - Licença Maternidade - de 180 dias, Lei 13.301/2016
 +
|-
 +
| style="font-weight:bold; font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA
 +
| style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 34 - Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias
 +
|}
 +
</tab>
 +
</tabs>
 +
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Edição das 12h55min de 4 de fevereiro de 2019

testes

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua.

</tab>

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Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua.

</tabs>


Teste 2


Ponto Eletrônico Calima x eSocial

CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO CALIMA CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO ESOCIAL
00 - Somente empresas sem vínculos (RAIS Negativa) 0 - Não utiliza
01 - Com menos de 10 empregados CLT durante todo o ano 0 - Não utiliza
02 - Estabelecimento adotou sistema manual 1 - Manual
03 - Estabelecimento adotou o sistema mecânico 2 - Mecânico
04 - Sistema de registro eletrônico de ponto (PORTARIA 1510/2009) 3 - Eletrônico (PORTARIA MTE 1.510/2009)
05 - Sistema não eletrônico alternativo (ART.1 Port.373/11) 4 - Não eletrônico alternativo (art. 1° da PORTARIA MTE 373/2011)
06 - Sistema eletrônico alternativo (PORTARIA 373/2011) 5 - Eletrônico alternativo (art. 2° da PORTARIA MTE 373/2011)
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA 6 - Eletrônico - outros

Código da Categoria do Trabalhador - SEFIP x eSocial

Categorias Código SEFIP Código eSocial
Empregado 01 101
Trabalhador Avulso 02 202
Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS 03 101
Empregado - Prazo determinado (Lei n° 9.601/98) 04 105
C.I. - Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 16) 05 721
Empregado doméstico 06 104
Menor Aprendiz (Lei nº 11.180/2005) 07 103
C.I. - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS 11 722
Demais agentes públicos 12 309
C.I. – Trabalhador autônomo com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção 13 701
C.I. - Trabalhador autônomo com contribuição sobre salário base 14 701
C.I. - Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração 15 101
Transportador autônomo, com contribuição sobre salário base 16 101
C.I. - Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho 17 731
C.I. - Transportador cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho 18 734
Agente Político 19 303
Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, Servidor Público ocupante de cargo temporário 20 306
Servidor Público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do Ministério Público e do Tribunal e Conselho de Contas 21 301
Contratado por outro C.I. equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras 22 101
Transportador autônomo contratado por outro C.I. equiparado à empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras 23 101
C.I. - Cooperado que presta serviços à entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho 24 101
Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho 25 101
Dirigente sindical, em relação ao adicional pago pelo sindicato; magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho; magistrado dos Tribunais Eleitorais, quando, nas três situações, for mantida a qualidade de segurado empregado (sem FGTS) 26 401
Empregado - Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008 Não Possui 102
Trabalhador Temporário - contrato nos termos da Lei 6.019/74 Não Possui 106
Empregado - contrato de trabalho intermitente Não Possui 111
Trabalhador Avulso Portuário Não Possui 201
Servidor Público Ocupante de Cargo exclusivo em comissão Não Possui 302
Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública Não Possui 305
Militar efetivo Não Possui 307
Conscrito Não Possui 308
Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário Não Possui 410
Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros Não Possui 711
Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga Não Possui 712
Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal Não Possui 723
Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção Não Possui 738
Contribuinte individual - Microempreendedor Individual Não Possui 741
Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário Não Possui 751
Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração Não Possui 761
Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 julho 1990 Não Possui 771
Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa Não Possui 781
Estagiário 45 901
Médico Residente Não Possui 902
Bolsista, nos termos da lei 8958/1994 Não Possui 903
Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário Não Possui 904
Atleta não profissional em formação que receba bolsa Não Possui 905

Motivos de Afastamento Calima x eSocial

MOTIVO DE AFASTAMENTO CALIMA MOTIVO DE AFASTAMENTO ESOCIAL
O1-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias 01 - Acidente/Doença do trabalho
O2-Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho
O3-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias
P1-Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias 03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho
P2-Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior
P3-Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA 05 - Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), sem remuneração
U3-Aposentadoria por invalidez 06 - Aposentadoria por invalidez
Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo 07 - Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo
Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS - art. 65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS) 08 - Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS - art. 65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS)
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA 10 - Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), com remuneração
Cárcere 11 - Cárcere
Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988. art. 25°, parágrafo único - Celetistas em geral 12 - Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988. art. 25°, parágrafo único - - Celetistas em geral
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA 13 - Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei Complementar 64/1990. art. 1°, inciso II, alínea “l” - Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA 14 - Cessão / Requisição
Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso 15 - Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso
X1-Licença com percepção de salário 16 - Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho
Q1-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias) 17 - Licença Maternidade - 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobrevivente
Q2-Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade 18 - Licença Maternidade - 121 dias a 180 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente
Q7-Prorrogação da duração da licença-maternidade - Programa Empresa Cidadã -, Lei n.º 11.770/2008
Q3-Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso 19 - Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso
Q4-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias) 20 - Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança, inclusive para o cônjuge sobrevivente
Q5-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias)
Q6-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade (30 dias)
X2-Licença sem percepção de salário 21 - Licença não remunerada ou Sem Vencimento
Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração 22 - Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração
Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração 23 - Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração
W-Afastamento temporário para exercício de mandato sindical 24 - Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical
Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9º §2o, II - Lei Maria da Penha 25 - Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9º §2o, II - Lei Maria da Penha
Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991) 26 - Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991)
Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT 27 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT
Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro 28 - Representante Sindical - Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro
R-Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório 29 - Serviço Militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório
Suspensão disciplinar - CLT, art. 474 30 - Suspensão disciplinar - CLT, art. 474
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA 31 - Servidor Público em Disponibilidade
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA 33 - Licença Maternidade - de 180 dias, Lei 13.301/2016
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA 34 - Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias