(→testes) |
(→Teste 2) |
||
Linha 24: | Linha 24: | ||
==Teste 2 == | ==Teste 2 == | ||
+ | <tabs> | ||
+ | <br /><tab name="Ponto Eletrônico"> | ||
+ | <b><big>Ponto Eletrônico Calima x eSocial</big></b> | ||
− | --- | + | {| class="wikitable" |
+ | ! style="text-align: center; font-weight:bold;" | CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO CALIMA | ||
+ | ! style="text-align: center; font-weight:bold;" | CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO ESOCIAL | ||
+ | |- | ||
+ | | 00 - Somente empresas sem vínculos (RAIS Negativa) | ||
+ | | 0 - Não utiliza | ||
+ | |- | ||
+ | | 01 - Com menos de 10 empregados CLT durante todo o ano | ||
+ | | 0 - Não utiliza | ||
+ | |- | ||
+ | | 02 - Estabelecimento adotou sistema manual | ||
+ | | 1 - Manual | ||
+ | |- | ||
+ | | 03 - Estabelecimento adotou o sistema mecânico | ||
+ | | 2 - Mecânico | ||
+ | |- | ||
+ | | 04 - Sistema de registro eletrônico de ponto (PORTARIA 1510/2009) | ||
+ | | 3 - Eletrônico (PORTARIA MTE 1.510/2009) | ||
+ | |- | ||
+ | | 05 - Sistema não eletrônico alternativo (ART.1 Port.373/11) | ||
+ | | 4 - Não eletrônico alternativo (art. 1° da PORTARIA MTE 373/2011) | ||
+ | |- | ||
+ | | 06 - Sistema eletrônico alternativo (PORTARIA 373/2011) | ||
+ | | 5 - Eletrônico alternativo (art. 2° da PORTARIA MTE 373/2011) | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-weight:bold; font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | ||
+ | | 6 - Eletrônico - outros | ||
+ | |} | ||
+ | |||
+ | </tab> | ||
+ | |||
+ | <tab name="SEFIP"> | ||
+ | |||
+ | <b><big>Código da Categoria do Trabalhador - SEFIP x eSocial</big></b> | ||
+ | |||
+ | {| class="wikitable" | ||
+ | ! style="text-align: center; font-weight:bold;" | Categorias | ||
+ | ! style="font-weight:bold;" | Código SEFIP | ||
+ | ! style="font-weight:bold;" | Código eSocial | ||
+ | |- | ||
+ | | Empregado | ||
+ | | style="text-align: center;" | 01 | ||
+ | | style="text-align: center;" | 101 | ||
+ | |- | ||
+ | | Trabalhador Avulso | ||
+ | | style="text-align: center;" | 02 | ||
+ | | style="text-align: center;" | 202 | ||
+ | |- | ||
+ | | Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS | ||
+ | | style="text-align: center;" | 03 | ||
+ | | style="text-align: center;" | 101 | ||
+ | |- | ||
+ | | Empregado - Prazo determinado (Lei n° 9.601/98) | ||
+ | | style="text-align: center;" | 04 | ||
+ | | style="text-align: center;" | 105 | ||
+ | |- | ||
+ | | C.I. - Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 16) | ||
+ | | style="text-align: center;" | 05 | ||
+ | | style="text-align: center;" | 721 | ||
+ | |- | ||
+ | | Empregado doméstico | ||
+ | | style="text-align: center;" | 06 | ||
+ | | style="text-align: center;" | 104 | ||
+ | |- | ||
+ | | Menor Aprendiz (Lei nº 11.180/2005) | ||
+ | | style="text-align: center;" | 07 | ||
+ | | style="text-align: center;" | 103 | ||
+ | |- | ||
+ | | C.I. - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS | ||
+ | | style="text-align: center;" | 11 | ||
+ | | style="text-align: center;" | 722 | ||
+ | |- | ||
+ | | Demais agentes públicos | ||
+ | | style="text-align: center;" | 12 | ||
+ | | style="text-align: center;" | 309 | ||
+ | |- | ||
+ | | C.I. – Trabalhador autônomo com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção | ||
+ | | style="text-align: center;" | 13 | ||
+ | | style="text-align: center;" | 701 | ||
+ | |- | ||
+ | | C.I. - Trabalhador autônomo com contribuição sobre salário base | ||
+ | | style="text-align: center;" | 14 | ||
+ | | style="text-align: center;" | 701 | ||
+ | |- | ||
+ | | C.I. - Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração | ||
+ | | style="text-align: center;" | 15 | ||
+ | | style="text-align: center;" | 101 | ||
+ | |- | ||
+ | | Transportador autônomo, com contribuição sobre salário base | ||
+ | | style="text-align: center;" | 16 | ||
+ | | style="text-align: center;" | 101 | ||
+ | |- | ||
+ | | C.I. - Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho | ||
+ | | style="text-align: center;" | 17 | ||
+ | | style="text-align: center;" | 731 | ||
+ | |- | ||
+ | | C.I. - Transportador cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho | ||
+ | | style="text-align: center;" | 18 | ||
+ | | style="text-align: center;" | 734 | ||
+ | |- | ||
+ | | Agente Político | ||
+ | | style="text-align: center;" | 19 | ||
+ | | style="text-align: center;" | 303 | ||
+ | |- | ||
+ | | Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, Servidor Público ocupante de cargo temporário | ||
+ | | style="text-align: center;" | 20 | ||
+ | | style="text-align: center;" | 306 | ||
+ | |- | ||
+ | | Servidor Público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do Ministério Público e do Tribunal e Conselho de Contas | ||
+ | | style="text-align: center;" | 21 | ||
+ | | style="text-align: center;" | 301 | ||
+ | |- | ||
+ | | Contratado por outro C.I. equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras | ||
+ | | style="text-align: center;" | 22 | ||
+ | | style="text-align: center;" | 101 | ||
+ | |- | ||
+ | | Transportador autônomo contratado por outro C.I. equiparado à empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras | ||
+ | | style="text-align: center;" | 23 | ||
+ | | style="text-align: center;" | 101 | ||
+ | |- | ||
+ | | C.I. - Cooperado que presta serviços à entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho | ||
+ | | style="text-align: center;" | 24 | ||
+ | | style="text-align: center;" | 101 | ||
+ | |- | ||
+ | | Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho | ||
+ | | style="text-align: center;" | 25 | ||
+ | | style="text-align: center;" | 101 | ||
+ | |- | ||
+ | | Dirigente sindical, em relação ao adicional pago pelo sindicato; magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho; magistrado dos Tribunais Eleitorais, quando, nas três situações, for mantida a qualidade de segurado empregado (sem FGTS) | ||
+ | | style="text-align: center;" | 26 | ||
+ | | style="text-align: center;" | 401 | ||
+ | |- | ||
+ | | Empregado - Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008 | ||
+ | | style="text-align: center;" | Não Possui | ||
+ | | style="text-align: center;" | 102 | ||
+ | |- | ||
+ | | Trabalhador Temporário - contrato nos termos da Lei 6.019/74 | ||
+ | | style="text-align: center;" | Não Possui | ||
+ | | style="text-align: center;" | 106 | ||
+ | |- | ||
+ | | Empregado - contrato de trabalho intermitente | ||
+ | | style="text-align: center;" | Não Possui | ||
+ | | style="text-align: center;" | 111 | ||
+ | |- | ||
+ | | Trabalhador Avulso Portuário | ||
+ | | style="text-align: center;" | Não Possui | ||
+ | | style="text-align: center;" | 201 | ||
+ | |- | ||
+ | | Servidor Público Ocupante de Cargo exclusivo em comissão | ||
+ | | style="text-align: center;" | Não Possui | ||
+ | | style="text-align: center;" | 302 | ||
+ | |- | ||
+ | | Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública | ||
+ | | style="text-align: center;" | Não Possui | ||
+ | | style="text-align: center;" | 305 | ||
+ | |- | ||
+ | | Militar efetivo | ||
+ | | style="text-align: center;" | Não Possui | ||
+ | | style="text-align: center;" | 307 | ||
+ | |- | ||
+ | | Conscrito | ||
+ | | style="text-align: center;" | Não Possui | ||
+ | | style="text-align: center;" | 308 | ||
+ | |- | ||
+ | | Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário | ||
+ | | style="text-align: center;" | Não Possui | ||
+ | | style="text-align: center;" | 410 | ||
+ | |- | ||
+ | | Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros | ||
+ | | style="text-align: center;" | Não Possui | ||
+ | | style="text-align: center;" | 711 | ||
+ | |- | ||
+ | | Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga | ||
+ | | style="text-align: center;" | Não Possui | ||
+ | | style="text-align: center;" | 712 | ||
+ | |- | ||
+ | | Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal | ||
+ | | style="text-align: center;" | Não Possui | ||
+ | | style="text-align: center;" | 723 | ||
+ | |- | ||
+ | | Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção | ||
+ | | style="text-align: center;" | Não Possui | ||
+ | | style="text-align: center;" | 738 | ||
+ | |- | ||
+ | | Contribuinte individual - Microempreendedor Individual | ||
+ | | style="text-align: center;" | Não Possui | ||
+ | | style="text-align: center;" | 741 | ||
+ | |- | ||
+ | | Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário | ||
+ | | style="text-align: center;" | Não Possui | ||
+ | | style="text-align: center;" | 751 | ||
+ | |- | ||
+ | | Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração | ||
+ | | style="text-align: center;" | Não Possui | ||
+ | | style="text-align: center;" | 761 | ||
+ | |- | ||
+ | | Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 julho 1990 | ||
+ | | style="text-align: center;" | Não Possui | ||
+ | | style="text-align: center;" | 771 | ||
+ | |- | ||
+ | | Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa | ||
+ | | style="text-align: center;" | Não Possui | ||
+ | | style="text-align: center;" | 781 | ||
+ | |- | ||
+ | | Estagiário | ||
+ | | style="text-align: center;" | 45 | ||
+ | | style="text-align: center;" | 901 | ||
+ | |- | ||
+ | | Médico Residente | ||
+ | | style="text-align: center;" | Não Possui | ||
+ | | style="text-align: center;" | 902 | ||
+ | |- | ||
+ | | Bolsista, nos termos da lei 8958/1994 | ||
+ | | style="text-align: center;" | Não Possui | ||
+ | | style="text-align: center;" | 903 | ||
+ | |- | ||
+ | | Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário | ||
+ | | style="text-align: center;" | Não Possui | ||
+ | | style="text-align: center;" | 904 | ||
+ | |- | ||
+ | | Atleta não profissional em formação que receba bolsa | ||
+ | | style="text-align: center;" | Não Possui | ||
+ | | style="text-align: center;" | 905 | ||
+ | |} | ||
+ | |||
+ | </tab> | ||
+ | |||
+ | <tab name="Afastamento"> | ||
+ | |||
+ | <b><big>Motivos de Afastamento Calima x eSocial</big></b> | ||
+ | |||
+ | {| class="wikitable" | ||
+ | ! style="text-align: center; font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | MOTIVO DE AFASTAMENTO CALIMA | ||
+ | ! style="text-align: center; font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | MOTIVO DE AFASTAMENTO ESOCIAL | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | O1-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias | ||
+ | | rowspan="3" style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 01 - Acidente/Doença do trabalho | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | O2-Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | O3-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | P1-Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias | ||
+ | | rowspan="3" style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | P2-Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | P3-Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-weight:bold; font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 05 - Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), sem remuneração | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | U3-Aposentadoria por invalidez | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 06 - Aposentadoria por invalidez | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 07 - Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS - art. 65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS) | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 08 - Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS - art. 65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS) | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-weight:bold; font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 10 - Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), com remuneração | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Cárcere | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 11 - Cárcere | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988. art. 25°, parágrafo único - Celetistas em geral | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 12 - Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988. art. 25°, parágrafo único - - Celetistas em geral | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-weight:bold; font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 13 - Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei Complementar 64/1990. art. 1°, inciso II, alínea “l” - Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-weight:bold; font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 14 - Cessão / Requisição | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 15 - Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | X1-Licença com percepção de salário | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 16 - Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Q1-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias) | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 17 - Licença Maternidade - 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobrevivente | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Q2-Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade | ||
+ | | rowspan="2" style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 18 - Licença Maternidade - 121 dias a 180 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Q7-Prorrogação da duração da licença-maternidade - Programa Empresa Cidadã -, Lei n.º 11.770/2008 | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Q3-Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 19 - Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Q4-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias) | ||
+ | | rowspan="3" style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 20 - Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança, inclusive para o cônjuge sobrevivente | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Q5-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias) | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Q6-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade (30 dias) | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | X2-Licença sem percepção de salário | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 21 - Licença não remunerada ou Sem Vencimento | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 22 - Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 23 - Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | W-Afastamento temporário para exercício de mandato sindical | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 24 - Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9º §2o, II - Lei Maria da Penha | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 25 - Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9º §2o, II - Lei Maria da Penha | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991) | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 26 - Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991) | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 27 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 28 - Representante Sindical - Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | R-Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 29 - Serviço Militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | Suspensão disciplinar - CLT, art. 474 | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 30 - Suspensão disciplinar - CLT, art. 474 | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-weight:bold; font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 31 - Servidor Público em Disponibilidade | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-weight:bold; font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 33 - Licença Maternidade - de 180 dias, Lei 13.301/2016 | ||
+ | |- | ||
+ | | style="font-weight:bold; font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | ||
+ | | style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif !important;;" | 34 - Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias | ||
+ | |} | ||
+ | </tab> | ||
+ | </tabs> | ||
+ | ---- |
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua.
</tab>
</tabs>
Ponto Eletrônico Calima x eSocial
CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO CALIMA | CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO ESOCIAL |
---|---|
00 - Somente empresas sem vínculos (RAIS Negativa) | 0 - Não utiliza |
01 - Com menos de 10 empregados CLT durante todo o ano | 0 - Não utiliza |
02 - Estabelecimento adotou sistema manual | 1 - Manual |
03 - Estabelecimento adotou o sistema mecânico | 2 - Mecânico |
04 - Sistema de registro eletrônico de ponto (PORTARIA 1510/2009) | 3 - Eletrônico (PORTARIA MTE 1.510/2009) |
05 - Sistema não eletrônico alternativo (ART.1 Port.373/11) | 4 - Não eletrônico alternativo (art. 1° da PORTARIA MTE 373/2011) |
06 - Sistema eletrônico alternativo (PORTARIA 373/2011) | 5 - Eletrônico alternativo (art. 2° da PORTARIA MTE 373/2011) |
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | 6 - Eletrônico - outros |
Código da Categoria do Trabalhador - SEFIP x eSocial
Categorias | Código SEFIP | Código eSocial |
---|---|---|
Empregado | 01 | 101 |
Trabalhador Avulso | 02 | 202 |
Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS | 03 | 101 |
Empregado - Prazo determinado (Lei n° 9.601/98) | 04 | 105 |
C.I. - Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 16) | 05 | 721 |
Empregado doméstico | 06 | 104 |
Menor Aprendiz (Lei nº 11.180/2005) | 07 | 103 |
C.I. - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS | 11 | 722 |
Demais agentes públicos | 12 | 309 |
C.I. – Trabalhador autônomo com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção | 13 | 701 |
C.I. - Trabalhador autônomo com contribuição sobre salário base | 14 | 701 |
C.I. - Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração | 15 | 101 |
Transportador autônomo, com contribuição sobre salário base | 16 | 101 |
C.I. - Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho | 17 | 731 |
C.I. - Transportador cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho | 18 | 734 |
Agente Político | 19 | 303 |
Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, Servidor Público ocupante de cargo temporário | 20 | 306 |
Servidor Público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do Ministério Público e do Tribunal e Conselho de Contas | 21 | 301 |
Contratado por outro C.I. equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras | 22 | 101 |
Transportador autônomo contratado por outro C.I. equiparado à empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras | 23 | 101 |
C.I. - Cooperado que presta serviços à entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho | 24 | 101 |
Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho | 25 | 101 |
Dirigente sindical, em relação ao adicional pago pelo sindicato; magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho; magistrado dos Tribunais Eleitorais, quando, nas três situações, for mantida a qualidade de segurado empregado (sem FGTS) | 26 | 401 |
Empregado - Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008 | Não Possui | 102 |
Trabalhador Temporário - contrato nos termos da Lei 6.019/74 | Não Possui | 106 |
Empregado - contrato de trabalho intermitente | Não Possui | 111 |
Trabalhador Avulso Portuário | Não Possui | 201 |
Servidor Público Ocupante de Cargo exclusivo em comissão | Não Possui | 302 |
Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública | Não Possui | 305 |
Militar efetivo | Não Possui | 307 |
Conscrito | Não Possui | 308 |
Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário | Não Possui | 410 |
Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros | Não Possui | 711 |
Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga | Não Possui | 712 |
Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal | Não Possui | 723 |
Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção | Não Possui | 738 |
Contribuinte individual - Microempreendedor Individual | Não Possui | 741 |
Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário | Não Possui | 751 |
Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração | Não Possui | 761 |
Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 julho 1990 | Não Possui | 771 |
Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa | Não Possui | 781 |
Estagiário | 45 | 901 |
Médico Residente | Não Possui | 902 |
Bolsista, nos termos da lei 8958/1994 | Não Possui | 903 |
Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário | Não Possui | 904 |
Atleta não profissional em formação que receba bolsa | Não Possui | 905 |
Motivos de Afastamento Calima x eSocial
MOTIVO DE AFASTAMENTO CALIMA | MOTIVO DE AFASTAMENTO ESOCIAL |
---|---|
O1-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias | 01 - Acidente/Doença do trabalho |
O2-Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho | |
O3-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias | |
P1-Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias | 03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho |
P2-Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior | |
P3-Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias | |
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | 05 - Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), sem remuneração |
U3-Aposentadoria por invalidez | 06 - Aposentadoria por invalidez |
Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo | 07 - Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo |
Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS - art. 65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS) | 08 - Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS - art. 65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS) |
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | 10 - Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), com remuneração |
Cárcere | 11 - Cárcere |
Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988. art. 25°, parágrafo único - Celetistas em geral | 12 - Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988. art. 25°, parágrafo único - - Celetistas em geral |
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | 13 - Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei Complementar 64/1990. art. 1°, inciso II, alínea “l” - Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público |
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | 14 - Cessão / Requisição |
Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso | 15 - Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso |
X1-Licença com percepção de salário | 16 - Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho |
Q1-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias) | 17 - Licença Maternidade - 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobrevivente |
Q2-Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade | 18 - Licença Maternidade - 121 dias a 180 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente |
Q7-Prorrogação da duração da licença-maternidade - Programa Empresa Cidadã -, Lei n.º 11.770/2008 | |
Q3-Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso | 19 - Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso |
Q4-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias) | 20 - Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança, inclusive para o cônjuge sobrevivente |
Q5-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias) | |
Q6-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade (30 dias) | |
X2-Licença sem percepção de salário | 21 - Licença não remunerada ou Sem Vencimento |
Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração | 22 - Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração |
Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração | 23 - Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração |
W-Afastamento temporário para exercício de mandato sindical | 24 - Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical |
Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9º §2o, II - Lei Maria da Penha | 25 - Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9º §2o, II - Lei Maria da Penha |
Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991) | 26 - Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991) |
Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT | 27 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT |
Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro | 28 - Representante Sindical - Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro |
R-Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório | 29 - Serviço Militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório |
Suspensão disciplinar - CLT, art. 474 | 30 - Suspensão disciplinar - CLT, art. 474 |
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | 31 - Servidor Público em Disponibilidade |
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | 33 - Licença Maternidade - de 180 dias, Lei 13.301/2016 |
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | 34 - Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias |