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Remuneração/Pagamento para Vínculos Intermitentes
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Para o trabalhador intermitente é necessário que cadastre e envie ao eSocial as convocações do mesmo, por meio do evento <b>"S-2260 - Convocação para o trabalho Intermitente"</b>.
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a) Para cadastrar as convocações para o trabalhador intermitente, acesse: Manutenção> Trabalhador> Vínculo. Na aba "Trabalho Intermitente" clique no ícone <b>"+"</b> para incluir uma nova convocação.
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Será gerado um demonstrativo dentro do S-1200 onde será informado o total de dias trabalhados na referência pelo vinculo. Para cada convocação efetuada na referência será gerado um demonstrativo <b>"{dmDev}"</b> dentro do S-1200.
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Será gerado um demonstrativo no S-1210 de pagamento para cada convocação efetuada na referência, caso exista mais de uma convocação dentro do mesmo mês será usado como data de pagamento a data informada na convocação.
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Existindo 2 convocações (ou mais) que se encerrem dentro do mês a data de pagamento será a data informada em cada convocação. Caso a convocação tenha duração superior a um mês o pagamento será de forma mensal, ou seja, será realizado um pagamento a cada fim de mês (exceto quando o término da convocação ser der dentro do mês caso em que a data de pagamento será a data de pagamento informada na convocação).

Edição das 10h53min de 12 de fevereiro de 2019

Topico

Remuneração/Pagamento para Vínculos Intermitentes

Para o trabalhador intermitente é necessário que cadastre e envie ao eSocial as convocações do mesmo, por meio do evento "S-2260 - Convocação para o trabalho Intermitente".

a) Para cadastrar as convocações para o trabalhador intermitente, acesse: Manutenção> Trabalhador> Vínculo. Na aba "Trabalho Intermitente" clique no ícone "+" para incluir uma nova convocação.


Será gerado um demonstrativo dentro do S-1200 onde será informado o total de dias trabalhados na referência pelo vinculo. Para cada convocação efetuada na referência será gerado um demonstrativo "{dmDev}" dentro do S-1200.

Será gerado um demonstrativo no S-1210 de pagamento para cada convocação efetuada na referência, caso exista mais de uma convocação dentro do mesmo mês será usado como data de pagamento a data informada na convocação.

Existindo 2 convocações (ou mais) que se encerrem dentro do mês a data de pagamento será a data informada em cada convocação. Caso a convocação tenha duração superior a um mês o pagamento será de forma mensal, ou seja, será realizado um pagamento a cada fim de mês (exceto quando o término da convocação ser der dentro do mês caso em que a data de pagamento será a data de pagamento informada na convocação).