Mudanças entre as edições de "TESTE"

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<b>OBS.1:</b>O campo <b>"Data de Admissão"</b> deverá ser anterior à data de obrigatoriedade da 2ª fase.  
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<b>OBS.1:</b>O campo Matricula Empresa de Origem é de preenchimento obrigatório quando a <b>"Data de Admissão"</b> do vinculo for anterior à data de obrigatoriedade de envio do eSocial.
  
<b>OBS.2:</b>  O eSocial exige que o CPNJ raiz(oito primeiros números XX.XXX.XXX) da empresa de origem, seja diferente ao da empresa de destino.
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<b>OBS.2:</b>   
 
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*Ao realizar a transferência, o eSocial exige que o CPNJ raiz(oito primeiros números XX.XXX.XXX) da empresa de origem, seja diferente ao CNPJ da empresa de destino.  
 
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*Quando a transferência ocorrer dentro da mesma raiz de CNPJ (matriz e filiais), bastará enviar o evento <b>"S-2206 - Alteração de contrato de Trabalho"</b>, informando a nova lotação de trabalho deste empregado.
O manual de Orientação do eSocial (MOS), determina que, no que se refere a transferência, só será enviada informação no evento <b>"S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador"</b> quando houver transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.
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*O manual de Orientação do eSocial (MOS), determina que, no que se refere a transferência, só será enviada informação no evento <b>"S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador"</b> quando houver transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.
 
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Quando a transferência ocorrer dentro da mesma raiz de CNPJ (matriz e filiais), bastará enviar o evento <b>"S-2206 - Alteração de contrato de Trabalho"</b>, informando a nova lotação de trabalho deste empregado.
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Edição das 09h13min de 13 de fevereiro de 2019

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Obs Perguntar o luiz se isso é uma pré validação.: Incluída nova validação antes da geração do S2200, validando o preenchimento do campo CNPJ Empresa de Origem quando o tipo de admissão for Transferência.

Implementado geração do Grupo de informações da sucessão de vínculo trabalhista no eSocial

Quando o vínculo for admitido por transferência, os campos "CNPJ Empresa de Origem" e "Matricula Empresa de Origem" devem ser informados para o vínculo. Para isso acesse: Manutenção> Trabalhador> Vínculo.

S2206-2200-transferencia.png

OBS.1:O campo Matricula Empresa de Origem é de preenchimento obrigatório quando a "Data de Admissão" do vinculo for anterior à data de obrigatoriedade de envio do eSocial.

OBS.2:

  • Ao realizar a transferência, o eSocial exige que o CPNJ raiz(oito primeiros números XX.XXX.XXX) da empresa de origem, seja diferente ao CNPJ da empresa de destino.
  • Quando a transferência ocorrer dentro da mesma raiz de CNPJ (matriz e filiais), bastará enviar o evento "S-2206 - Alteração de contrato de Trabalho", informando a nova lotação de trabalho deste empregado.
  • O manual de Orientação do eSocial (MOS), determina que, no que se refere a transferência, só será enviada informação no evento "S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador" quando houver transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.

Topico 1

Pagamento Férias

a) Ao lançar férias para o vínculo, será informado da necessidade de envio do "S-2230 - Afastamento temporário para o vínculo", que deverá ser enviado no mês de gozo das férias.

S2230PagFerias.png

b) Acesse Arquivos Digitais> Exportação> eSocial> eSocial. Selecione a "2ª Fase - Eventos Periódicos", marque o evento "S-2230 - Afastamento temporário para o vínculo" e realize o envio do evento.

S2230PagFerias-2.png

c) Após efetuar o cálculo da folha para referência, para o vínculo que possua cálculo de férias,

S2230PagFerias-3.png

d) Ao calcular as Férias será gerado um evento um bloco de informações "{detPgtoFerias}" no S-1210, informado o pagamento antecipado das férias (Ao abrir a tela de cálculos o usuário será informado que existem vínculos com férias a serem calculadas cuja data de pagamento esteja dentro da referência).

S2230PagFerias-4.png


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Pagamento 1ª Parcela 13º Salário (Adiantamento)

Após efetuar o cálculo da folha para referência, para o vínculo que possua cálculo de adiantamento de 13º salário na referência, será gerado um demonstrativo do 13º no evento S-1200 e um demonstrativo do pagamento do 13º salário no evento S-1210 (dependente da data de pagamento).

13SalarioAdiantamento-S1200.png 13SalarioAdiantamento-S1210.png

Pagamento 2ª Parcela 13º Salário (13º pago na referência 12)

Para informar o 13º ao eSocial, o Calima gera na referência 12 após o cálculo da folha um evento S-1200 especifico para o 13º salário e gera um demonstrativo dentro do S-1210 da referência informando o pagamento do 13º.

13salario-s1210.png

13salario-s1210-2.png

13salario-s1210-3.png


topico 3

Pagamento Rescisão / Rescisão Complementar

Geração dos eventos S-2299 - Desligamento /2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término são as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador da empresa/órgão público.

Rescisão

Para que o Calima gere o evento S-2299 ou S-2399 é necessário após o cálculo da rescisão fazer os seguintes passo:

  1. Acesse: Modulo Folha de Pagamento > Arquivos Digitais > Exportação > eSocial > eSocial.
  2. Selecione S-2299 ou S2399 (Gerado de acordo com a categoria do vínculo).

S299-2399-Rescisao-01.png

Após o cálculo folha mensal (caso a data de pagamento da rescisão esteja dentro da referência) será gera um evento pendente S-1210 para os vínculos que possuem rescisão informado o pagamento da rescisão.

S299-2399-Rescisao-02.png

Obs.: Notar que para o vínculo com rescisão na referência não será gerado o evento S-1200, diante disso qual verba ou pagamento (adiantamento de salário no mês da rescisão por exemplo) será informado no S2299 ou no S2399.

S299-2399-Rescisao-03.png

S299-2399-Rescisao-04.png

Rescisão Complementar

Após efetuar o cálculo da folha para referência, para o vínculo que possua cálculo de rescisão complementar, será gerado um bloco de informações do pagamento nos eventos S1200 e 1210(caso a data de pagamento da rescisão complementar seja dentro da referência).

S299-2399-Rescisao-05.png