Versão 3.2.02 - Estados Unidos

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Módulo Principal

Novidades

  • Alterado o ícone de login do sistema. [1]

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  • Implementada uma tela para solicitação de treinamento. No Modulo Principal, acesse o menu Ajuda > Solicitar Treinamento. [2]

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Módulo Contábil

Correções de Erros

  • Corrigido o erro na exportação do registro I051 do SPED contábil. [3]
  • Corrigido o erro ao contabilizar. [4]
  • Corrigida a integração do controle patrimonial com o módulo contábil. [5]
  • Ajustado o CRC do contador no relatório de 'Balanço Patrimonial'. [6]
  • Ajustado a edição do grupo de empresa para não permitir alteração e agrupamento do mesmo. [7]
  • Ajustada data final do relatório da DRE. [8]
  • Corrigido erro ao importar Plano de Contas entre empresas. [9]

Módulo Controle Patrimonial

Correções de Erros

  • Corrigido os percentuais e valores dos bens no relatório 'Ficha Analítica' do módulo patrimonial. [10]
  • Corrigido a não depreciação do bem baixado. [11]

Módulo Fiscal

Novidades

  • Incluído exportação arquivo digital SEF-2012-ICMS-LA (Livros da Apuração). [12]
  • Corrigido o preenchimento de Código de DCTF na importação da NFS-e (XML). [13]
  • Implementado a importação de arquivo digital da NFS-e - Nota Fiscal Eletrônica para os seguintes municípios:
    • Chapecó - SC. [14]
    • Campo Grande - MS. [15]
    • Tanguá-RJ. [16]
    • Rio Fortaleza - CE. [17]

Logo nfse.png


Correções de Erros

  • Corrigido um erro na recontabilização do registro de Entrada/Saída. [18]
  • Corrigida a exportação do SPED contribuições. [19], [20]
  • Corrigida a exportação do DIEF-CE. [21]
  • Implementado o campo CST de IPI. [22]
  • Corrigida a exportação do SPED fiscal. [23]

Módulo Folha de Pagamento

Correções de Erros

  • Ajustada a data de vencimento das férias para ser calculada pela data final do período aquisitivo no relatório de Férias Pendentes. [24]
  • Corrigido o erro ao importar da folha DOS. [25], [26]
  • Corrigido o cálculo do INSS quando o vínculo possui outras remunerações. [27]
  • Corrigida a importação do MANAD. [28]