A Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Observação: O Calima contempla as DIRF’s de 2014, 2015, 2016 e 2017.
Procedimento
Para que um evento a ser lançado se apresente na DIRF, é preciso configura-lo, no caso dos eventos fixos como salário e INSS essa configuração já é efetuada pelo sistema.
a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Tabelas > Evento, caso queira efetuar a configuração em um evento já existente, clique em "Consultar", selecione um evento e clique em "Alterar" ou então clique em "Incluir" para criar um novo evento.
b) Marque a opção "Informe de Rendimentos" e no campo "Natureza do Evento" selecione a natureza que se adéqua melhor a empresa.
c) Feito isso, salve e efetue o lançamento para o funcionário.
Geração do Arquivo
Acesse o Módulo Folha de Pagamento, vá até o menu Arquivos Digitais > Exportação > DIRF.
Preencha os dados de acordo com o arquivo que deseja gerar e importe no validador
O campo "Agrupar Rendimentos dos Trabalhadores com mais de um vínculo" caso esteja marcado, agrupa o rendimentos recebidos pelos trabalhadores que possuem mais de uma vínculo na empresa em só registro.
O campo "Gerar para vínculos dispensados de informação na Dirf" caso esteja marcado, irá gerar o arquivo contendo informações de todos os funcionários da folha, caso esteja desmarcado irá gerar informações somente de funcionários com ganhos acima de R$ 28.559,70 anuais e autônomos com ganhos acima de R$ 6.000,00 anuais.
Observação: Caso selecionadas "mais de uma empresa", será gerado um arquivo de extensão ".Zip" com todas as empresas. Após a geração descompacte o arquivo em uma pasta de sua escolha e importe no validador da DIRF os arquivos um a um.
ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte
ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial
RIDAC - Rendimentos Isentos - Diária e Ajuda de Custo
RIIRP - Rendimentos Isentos - Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV
RIAP - Rendimentos Isentos - Abono Pecuniário
RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave
RIP65 - Rendimentos Isentos - Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos
RIVC - Rendimentos Isentos - Benefícios Indiretos e Reembolso de Despesa - Voluntário da Copa
RIBMR - Bolsa de Estudo Recebida por Médico-Residente
RICAP - Rendimentos Isentos - Complementação de aposentadoria de previdência complementar correspondente às contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995
RIL96 - Rendimentos Isentos Anuais - Lucros e dividendos pagos a partir de 1996
RIPTS - Rendimentos Isentos Anuais - Valores pagos a titular ou sócio ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis