A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.
Existem muitas causas e classificações para rescisão de contrato de trabalho, e relacionamos as mais praticadas no mercado, além de mostrar os direitos e deveres, tanto das empresas, como dos profissionais:
Sem justa causa: de iniciativa por parte do empregador, onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário. A empresa precisa comunicar previamente sobre a decisão.
Por justa causa por parte da empresa: quando o empregado comete um ato faltoso (artigo 482 da CLT), de tamanha gravidade, que se justifica o rompimento do contrato de trabalho sem a obrigação de pagamento de alguns títulos, como Fundo de Garantia, aviso prévio e férias proporcionais.
Por justa causa por parte do profissional: se dá geralmente quando a companhia não cumpre os termos assinados no contrato ou sobrecarrega o trabalhador. Este tipo de rescisão também acontece quando um funcionário corre risco de vida na profissão ou sofre algum tipo de dano moral.
Por culpa recíproca: quando ambas as partes cometem, ao mesmo tempo, faltas que constituem justa causa para a rescisão - descumprem algum dever ou alguma obrigação legal ou contratual que lhe são inerentes.
No caso da chamada fase de experiência do trabalhador, geralmente com contratos de 45 dias e renováveis por mais 45, haverá o término normal do acordo. Então, depende da empresa prorrogar este contrato, o caracterizando como de prazo indeterminado, para efetivar o empregado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) - um dia a mais de trabalho, além do prazo de experiência em contrato, já valida a efetivação do profissional.
Existem também contratos com prazos determinados, ou seja, a partir do momento da contratação, tanto empresa como funcionário, já sabem o período de duração do contrato.
O TRCT é um documento formal que consta dados pessoais do trabalhador, como nome de pai e mãe, e dados básicos da empresa, como nome fantasia e razão social. No TRCT constam também informações sobre contrato, como data de admissão e desligamento, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por conta da rescisão (aviso prévio, férias e 13º proporcionais, entre outros).
Se o tempo de trabalho for superior a um ano, o TRCT deve ser homologado pelo sindicato responsável ou pela delegacia regional de trabalho, e, com o termo e carteira de trabalho, o empregado pode dar também entrada no levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O aviso prévio surgiu pela preocupação de empregado e empregador se programarem para uma possível quebra de contrato - seja para o trabalhador buscar uma nova posição, ou para a empresa contratar um novo funcionário.
De acordo com o artigo 487 da CLT, quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o aviso com antecedência mínima de 30 dias.
Se a empresa não quiser que o empregado trabalhe neste período, deve indenizá-lo com o valor respectivo aos 30 dias de cumprimento do aviso prévio. No caso do trabalhador não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor no pagamento das verbas rescisórias. É uma obrigação das duas partes.
Uma nova lei foi promulgada recentemente, e estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Além dos 30 dias, a cada ano de trabalho, o profissional deve receber mais 3 dias da empresa. Ou seja, se trabalhou 20 anos na organização, vai receber os 30 usuais, mais 60 dias. Da parte do empregador, nada muda.
Siga os passos a seguir, na exata ordem como é demonstrado.
1) Para calcular uma rescisão de um funcionário, temos duas opções para lança-las. A primeira é através do menu: Manutenção > Trabalhador > Dados Pessoais.
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2) Selecionamos o trabalhador que queremos inserir a Rescisão, clicando no botão Consultar e depois duas vezes em cima do nome do trabalhador escolhido.
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3) Aba Vínculos e depois o símbolo de Mais.
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4) Ou você pode pelo seguinte menu: Manutenção > Trabalhador > Vínculo.
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5) Após você clica no botão Consultar e duas vezes em cima do nome do empregado que deseja.
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6) Na janela Manutenção do Trabalhador – Vínculo vamos na aba Rescisão.
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7) Nessa aba temos alguns configurações a fazer para podermos calcular a rescisão do trabalhador, itens como: Jornada de trabalho cumprida na semana do afastamento, Dispensa do Aviso Prévio, Aviso Prévio Indenizado. Quando for preencher essa tela é necessária cautela, para que não seja preciso refazer a rescisão ou fazer uma rescisão complementar.
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8) Em Programação de Rescisão vamos marcar Aviso Prévio Indenizado. Em Data do Afastamento iremos colocar 03/04/2016. Quando colocamos a Data do Afastamento o sistema pergunta, se ele pode definir as Data do Aviso Prévio e os Dias de Aviso Prévio com base nos dados do trabalhador. Se você permitir os campos Data do Aviso Prévio e Dias de Aviso Prévio serão preenchidos automaticamente.
9) Após permitir o sistema fazer isso automaticamente clicando em Sim o sistema pergunta se você quer obter as Férias na Rescisão. Caso queira é só clicar em Sim. No nosso caso vamos clicar em Sim.
10) Na opção Data do Pagamento vamos colocar 04/04/2016. Em motivo vamos colocar SJ2 – Despedida sem justa causa e em Informações a CAIXA vamos colocar Despedida sem justa causa. Note que o sistema inseriu automaticamente as férias com base no período aquisitivo. Se o funcionário estiver em um período aquisitivo diferente do que o sistema inseriu, basta clicar no símbolo do lápis a direita para alterar. O mesmo vale para o número de faltas e o Reflexo de Dobra. Não havendo nenhuma alteração, só clicar em Salvar.
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1) Pronto! Inserida a rescisão nós podemos calcular seu valor, através do seguinte menu: Processos > Calcular Folha de Pagamento.
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2) Na tela que se abre o sistema alerta que há rescisões para serem calculadas. O Calima somente deixará você calcular a Folha de Pagamento depois que você calcular a Rescisão, o mesmo vale para Férias por exemplo.
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3) Marquemos a caixa da Rescisão e depois Ok.
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4) Assim como no cálculo da Folha de Pagamento, na Rescisão o cálculo é feito em segundo plano para que enquanto isso você possa trabalhar em outra área do sistema.
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5) Para verificar se o cálculo foi terminado, basta verificar se o ícone da letra “i” está piscando e se estiver de um clique nele.
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6) Clicando nele vemos a notificação de que o Cálculo da Rescisão foi realizado com sucesso.
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7) Agora você pode processar a Folha de Pagamento normalmente, para isso acesse o seguinte menu: Processos > Calcular Folha de Pagamento
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8) Agora você pode selecionar o Tipo de Cálculo como Folha e clicar em Ok.
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9) O sistema irá te avisar que o Cálculo da Folha está sendo realizado em segundo plano.
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10) Terminado o cálculo o sistema irá te avisar através do ícone da letra “i” piscando.
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11) Clicando no ícone da letra “i” vemos a notificação de que o cálculo foi realizado com sucesso.
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1) Com o cálculo da folha gerado, vamos gerar o Termo de Rescisão. Para isso acesse o seguinte menu: Relatórios > Listagem
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2) A próxima tela abre todos os relatórios e guias que o Calima possui.
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3) Para imprimirmos o Termo de Rescisão na caixa de pesquisa digitemos Termo de Rescisão ou você pode se preferir procurar manualmente o Termo. Com o termo encontrado, um duplo clique sobre o Termo para abrir.
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4) Na tela Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, devemos selecionar o tipo de Rescisão a ser impresso.nosso caso vamos selecionar Rescisão e depois de selecionar o trabalhador clicamos em Ok.
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5) Não havendo nada para alterar na tela Configuração do Relatório, podemos clicar em Imprimir.
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6) O sistema agora pergunta se você gostaria de somente visualizar o Termo de Rescisão, se você gostaria de salvar o Termo ou simplesmente cancelar a operação.
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7) No nosso caso vamos clicar em Visualizar. A tela seguinte dependerá de seu visualizador de PDF e por isso poderá variar um pouco.
Com esses passos, geramos a rescisão do funcionário seguido da Impressão do Termo de Rescisão e terminamos a rescisão do nosso trabalhador.